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Shaping Europe’s digital future

Registo da UE de serviços de intermediação de dados

O Regulamento Governação de Dados cria um quadro para promover um novo modelo de negócio – os serviços de intermediação de dados – que proporcionará um ambiente fiável e seguro em que as empresas ou as pessoas singulares podem partilhar dados.

Este registo da UE de serviços de intermediação de dados foi criado no âmbito do Regulamento Governação de Dados (Regulamento Governação de Dados), um pilar fundamental da estratégia europeia para os dados, que estabelece um quadro de governação para promover a confiança na partilha de dados entre os cidadãos e as empresas. 

Os intermediários de dados funcionarão como terceiros neutros que ligam as pessoas e as empresas aos utilizadores de dados. Embora possam cobrar por facilitar a partilha de dados entre as partes, não podem utilizar diretamente os dados que intermediam para obter lucros financeiros (por exemplo, vendendo-os a outra empresa ou utilizando-os para desenvolver o seu próprio produto com base nesses dados). Os intermediários de dados terão de cumprir requisitos rigorosos para garantir esta neutralidade e evitar conflitos de interesses. 

Na prática, tal significa que haverá uma separação estrutural entre o serviço de intermediação de dados e quaisquer outros serviços prestados (ou seja, devem ser juridicamente separados). Além disso, as condições comerciais (incluindo a fixação de preços) para a prestação de serviços de intermediação não devem depender do facto de um potencial detentor ou utilizador de dados estar a utilizar outros serviços. Quaisquer dados e metadados adquiridos só podem ser utilizados para melhorar o serviço de intermediação de dados. 

Esta página mantém um registo público de todos os prestadores de serviços de intermediação de dados que oferecem os seus serviços na União Europeia.

Os Estados-Membros notificarão a Comissão à medida que as organizações de intermediação de dados forem registadas. Os Estados-Membros devem utilizar este formulário.

Serviços de intermediação de dados notificados pelos Estados-Membros

A lista que se segue indica ospaíses da UE onde as organizações de intermediação de dados estão registadas: 

O mapa mostra em que países da UE as organizações de intermediação de dados prestam os seus serviços:


 

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Visão geral

Regulamento Governação de Dados

Um ato legislativo europeu sobre a governação de dados, que esteja em plena consonância com os valores e princípios da UE, trará benefícios significativos para os cidadãos e as empresas da UE.

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