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Shaping Europe’s digital future

Quadro de cooperação ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.

A fim de assegurar uma execução eficiente do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão está a criar uma rede de execução de entidades europeias pertinentes, autoridades nacionais e peritos de renome no domínio abrangido pelo Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). 

Este quadro de cooperação apoiará a Comissão e os coordenadores dos serviços digitais (CDS) na supervisão, execução e acompanhamento do regulamento, juntamente com a Comissão.  

Acordos administrativos

A Comissão está a assinar acordos administrativos com os reguladores nacionais para apoiar a aplicação do RSD. Permitirão uma cooperação mais estreita sobre questões comuns, bem como a partilha de informações e conhecimentos especializados. Até à data, a Comissão assinou acordos administrativos com: 

  • O Australian eSafety Commissioner (o regulador independente para a segurança em linha na Austrália).
  • ERGA (Grupo Europeu de Reguladores dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual)
  • OfCom (entidade reguladora dos meios de comunicação social do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte)

Antes do prazo de 17 de fevereiro de 2024 para os Estados-Membros nomearem coordenadores dos serviços digitais (CSD), que são autoridades nacionais responsáveis pelo Regulamento Serviços Digitais e membros do Comité dos CSD, a Comissão assinou acordos administrativos com várias autoridades para reforçar a resposta à propagação de conteúdos ilegais:

  • França (Autorité de regulation de la communication audiovisuelle et numérique, Arcom)
  • Irlanda (Coimisiún na Meán)
  • Itália (Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, AGCOM)
  • Países Baixos (Autoriteit Consument & Markt, ACM)

Centro Europeu para a Transparência Algorítmica

A Comissão lançou o Centro Europeu para a Transparência Algorítmica (ECAT) em abril de 2023, um centro científico pioneiro em Sevilha. O ECAT apoiará a Comissão e as autoridades nacionais no controlo do cumprimento do RSD.

Entre outras coisas, o ECAT:

  • Realiza testes técnicos aos sistemas algorítmicos para compreender o seu funcionamento; 
  • analisa relatórios de transparência, avaliações de risco e auditorias independentes; 
  • apoia as investigações e inspeções; 
  • identifica os riscos emergentes associados à utilização de plataformas em linha de muito grande dimensão/dispositivos em linha de muito grande dimensão; 
  • funciona como uma plataforma de conhecimentos para a investigação realizada graças ao acesso aos dados fornecidos pelo RSD. 

Para o ajudar no seu trabalho, o ECAT assinou um acordo de cooperação com o Centro francês «Pole d’expertise du Regulation du Numérique», uma das primeiras equipas de ciência de dados do mundo a trabalhar nas questões abrangidas pelo RSD. Nomeou igualmente os membros do grupo especial sobre o código de conduta da UE relativo à conceção adequada à idade, que iniciou os seus trabalhos em 13 de junho de 2023. 

 

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Visão geral

Pacote legislativo sobre os serviços digitais

O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e estabelecer condições de concorrência equitativas para as empresas.

Ver também

Comité Europeu dos Serviços Digitais

O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.

Instrumento de denúncia de RSD

A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)

Coordenadores dos serviços digitais

Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).