A UE pretende garantir que as empresas e os cidadãos possam utilizar as plataformas em linha e os serviços de comércio eletrónico onde quer que se encontrem na UE.
Se utilizou um motor de pesquisa para encontrar informações, fez compras num mercado em linha ou comunicou através das redes sociais, utilizou uma plataforma em linha.
As plataformas em linha são uma parte fundamental do mundo em linha. Mais de um milhão de empresas da UE vendem bens ou serviços digitais através de plataformas em linha. E, enquanto cidadãos europeus, utilizamo-los diariamente.
A UE introduziu novas regras para garantir que estes sítios Web promovem um ambiente em que as empresas da UE possam prosperar e os utilizadores sejam tratados de forma justa. Queremos garantir que todos possam utilizar plataformas em linha sem receio de algoritmos manipuladores ou de bens e conteúdos ilegais.
A abordagem da UE pode ser definida por três domínios de ação:
- eliminar os obstáculos em linha, permitindo o pleno acesso a bens e serviços em toda a UE;
- pôr termo aos obstáculos transfronteiriços injustificados;
- tornar mais fácil e seguro fazer compras em linha, independentemente do local da UE onde se encontre.
Para o efeito, a UE adotou o Regulamento Serviços Digitais (RSD) e o Regulamento Mercados Digitais (RMD). Estes atos visam garantir que os cidadãos europeus possam confiar na sua segurança em linha e que as empresas possam prosperar no mundo digital. Está também a assegurar que as regras do comércio eletrónico se mantêm atualizadas na Década Digital.
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