Procedimento de execução
A data geral de aplicabilidade do RSD é 17 de fevereiro de 2024. No entanto, o RSD aplica-se aos fornecedores de plataformas em linha e de motores de pesquisa em linha cujos serviços tenham sido designados como plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão a partir de quatro meses após a notificação da decisão que designa esses serviços como tal.
Em 25 de abril de 2023, a Comissão designou 17 plataformas em linha como plataformas em linha de muito grande dimensão e 2 motores de pesquisa em linha como plataformas em linha de muito grande dimensão. Por conseguinte, o RSD já se aplica aos fornecedores dessas plataformas em linha de muito grande dimensão e dessas plataformas em linha de muito grande dimensão, relativamente aos quais a Comissão tem competência para supervisionar e fazer cumprir.
Abertura de um inquérito
Após avaliação das informações obtidas durante o seu controlo, ou de fontes fiáveis, a Comissão pode ter a suspeita de infração. Nesse caso, a Comissão pode decidir abrir uma investigação e utilizar os seus instrumentos de investigação, como a emissão de um pedido de informações, a realização de entrevistas e inspeções às instalações.
Em qualquer momento durante a investigação, a Comissão pode exercer os seus poderes de investigação para recolher um conjunto fiável e coerente de elementos de prova sobre o cumprimento das VLOP/VLOSE.
Em outubro de 2023, a Comissão deu início à primeira investigação de conformidade do RSD, enviando pedidos de informações a determinadas plataformas em linha de muito grande dimensão.
Abertura de um processo
Se a Comissão continuar a suspeitar de uma infração ao RSD na sequência destas medidas de investigação, pode dar início a um processo. Antes de adotar uma decisão de incumprimento, uma decisão de aplicação de coimas ou uma decisão de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, a Comissão deve dar à plataforma em linha de muito grande dimensão ou à plataforma em linha de muito grande dimensão em causa a oportunidade de se pronunciar sobre as suas conclusões preliminares, incluindo qualquer questão relativamente à qual a Comissão tenha formulado objeções; e quaisquer medidas que a Comissão tencione tomar tendo em conta essas conclusões preliminares.
Decisão de incumprimento
Se a Comissão estabelecer definitivamente uma violação do RSD, pode adotar uma decisão que imponha coimas até 6 % do volume de negócios global da plataforma em linha de muito grande dimensão ou da plataforma em linha de muito grande dimensão em causa e ordenar a esse fornecedor que tome medidas para corrigir a violação no prazo fixado pela Comissão. Essa decisão pode igualmente desencadear um período de supervisão reforçada para assegurar o cumprimento das medidas que o prestador de serviços tenciona tomar para sanar a violação. Essa decisão de aplicação de coimas pode ser objeto de recurso para os tribunais da UE.
Medidas provisórias
Se a Comissão considerar que existe urgência devido ao risco de danos graves para os utilizadores do serviço em qualquer momento durante a investigação e antes de ser tomada uma decisão final, pode decidir adotar medidas provisórias que sejam proporcionadas e temporárias para atenuar esse risco. Exemplos de medidas provisórias podem ser alterações aos sistemas de recomendação, uma maior monitorização de palavras-chave ou hashtags específicos ou ordens para pôr termo ou corrigir alegadas infrações.
Poderes de execução da Comissão
Nos termos do RSD, a Comissão tem poderes de investigação e de sanção.
Poderes de investigação
A Comissão pode:
- Enviar um pedido de informações (RFI) para verificar a conformidade das plataformas com o RSD. O pedido de informações também pode ser enviado por decisão da Comissão. Podem ser aplicadas coimas* se a resposta for incorreta, enganosa ou incompleta.
- Ordenar o acesso aos dados e algoritmos do VLOPS, por exemplo, para avaliar a forma como o sistema de algoritmos/recomendadores de uma plataforma promove conteúdos ilegais. As multas* podem ser impostas se o fornecedor não cumprir.
- Conduzir entrevistas a qualquer pessoa que possa ter informações sobre o objeto de uma investigação. As entrevistas só podem ser realizadas com o consentimento da pessoa e não podem ser forçadas.
- realizar inspeções nas instalações da VLOP. As inspeções só podem ser realizadas após consulta do DSC do Estado-Membro de estabelecimento. O DSC pode ter de solicitar uma autorização emitida pelo juiz do Estado-Membro de estabelecimento. As multas* podem ser impostas se o prestador se recusar a submeter-se à inspeção.
* Podem ser aplicadas coimas até 1% do volume de negócios anual a nível mundial. Podem ser impostas sanções periódicas até 5 % do volume de negócios médio diário a nível mundial por cada dia de atraso na resposta ao pedido de informações por decisão ou autorização de inspeção.
Poderes sancionatórios
A partir de 17 de fevereiro de 2024, a Comissão pode:
- Aplicar coimas até 6 % do volume de negócios anual a nível mundial no caso de:
- Incumprimento das obrigações decorrentes do RSD
- Incumprimento das medidas provisórias
- Incumprimento dos compromissos
- Aplicar sanções periódicas até 5 % do volume de negócios médio diário a nível mundial por cada dia de atraso no cumprimento de medidas corretivas, medidas provisórias, compromissos (na sequência do incumprimento da decisão do Colégio que impõe medidas corretivas, medidas provisórias ou compromissos vinculativos).
Como medida de último recurso, se a infração persistir e causar danos graves aos utilizadores e implicar infrações penais que ameacem a vida ou a segurança das pessoas, a Comissão pode solicitar a suspensão temporária do serviço, na sequência de um procedimento específico:
- A Comissão solicita às partes interessadas que apresentem observações escritas num prazo não inferior a 14 dias úteis, descrevendo as medidas que tenciona solicitar e identificando o(s) destinatário(s) previsto(s).
- A Comissão solicita ao CSD do Estado-Membro de estabelecimento que solicite à autoridade judicial competente do seu Estado-Membro uma ordem de restrição temporária do acesso ao serviço afetado pela infração.
- o coordenador dos serviços digitais solicita a decisão ao juiz.
- A decisão deve ser proferida por um juiz do Estado-Membro de estabelecimento.
Está disponível uma panorâmica das medidas de investigação tomadas pela Comissão ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais desde 25 de agosto de 2023 no que diz respeito a plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão específicos.
A tomada de tais medidas não deve implicar que os prestadores de serviços tenham infringido o RSD. Não prejudicam quaisquer outras medidas de investigação que a Comissão possa decidir tomar em relação a esses fornecedores ao abrigo do RSD.
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Visão geral
O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro onde os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e criar condições de concorrência equitativas para as empresas.
Ver também
Nos termos do RSD, os sinalizadores de confiança são responsáveis pela deteção de conteúdos potencialmente ilegais e pelas plataformas em linha de alerta. São entidades designadas pelos coordenadores nacionais dos serviços digitais.
O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.
A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)
Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
O Regulamento dos Serviços Digitais detalha uma série de ações destinadas a promover a transparência e a responsabilização dos serviços em linha, sem prejudicar a inovação e a competitividade.
Esta página apresenta uma panorâmica das plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) designados e supervisionados pela Comissão, bem como as principais atividades de controlo do cumprimento.
Desde agosto de 2023, as plataformas já começaram a alterar os seus sistemas e interfaces em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), a fim de proporcionar uma experiência em linha mais segura para todos.
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.
As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa são aqueles com mais de 45 milhões de utilizadores na UE. Devem cumprir as regras mais rigorosas do RSD.
Descubra como o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) pode tornar o mundo em linha mais seguro e proteger os seus direitos fundamentais.