Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento Serviços Digitais.
A Comissão e os coordenadores nacionais dos serviços digitais (CDS) são responsáveis pela supervisão, aplicação e acompanhamento do RSD.
Cada Estado-Membro deve designar um coordenador dos serviços digitais (CDS), que é responsável por todas as questões relacionadas com a aplicação e execução do RSD nesse país.
Em 24 de abril, a Comissão Europeia decidiu dar início a processos por infraçãomediante o envio de cartas de notificação para cumprir a seis Estados-Membros em que eram de esperar atrasos significativos na designação e ou habilitações dos seus coordenadores dos serviços digitais. Nessa altura, a Estónia, a Polónia e a Eslováquia ainda tinham de designar os seus coordenadores dos serviços digitais. Além disso, apesar de designarem os seus coordenadores dos serviços digitais, Chipre, a Chéquia e Portugal ainda têm de dotá-los dos poderes e competências necessários para desempenhar as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento. Ao decidir sobre as próximas etapas, a Comissão terá em conta a comunicação pelos Estados-Membros da designação e da habilitação dos seus coordenadores dos serviços digitais.
Encontre o seu coordenador dos serviços digitais
Kommunikationsbehörde Áustria | Áustria Autoridade das Comunicações |
Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni | Autoridade de Garantias de Comunicações |
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Patērētāju tiesību aizsardzības centrs | Centro de Proteção dos Direitos do Consumidor |
Ímparrelando-a com o seu próprio regulamento de comunicações | Comissão de Regulamento das Comunicações |
Lietuvos Respublikos ryšiȘ reguliavimo tarnyba (RRT) | Autoridade Reguladora das Comunicações (RRT) |
Hrvatska reguladorna agencija za mrežne djelatnosti (HAKOM) | Autoridade Reguladora Croata das Indústrias de Rede (HAKOM) |
Autorité de la concurrence | Autoridade da Concorrência |
Αρрη ȘΑΔΔррааааарара Șаπара | Autoridade de Radiotelevisão de Chipre |
Autoridade das Comunicações de Malta (MCA) | Autoridade de Comunicações de Malta (MCA) |
Český telekomunikační úřad | Gabinete de Telecomunicações da República Checa |
Autoriteit Consument en Markt | Autoridade para os Consumidores e Mercados |
Konkurrence- og Forbrugerstyrelsen | Autoridade dinamarquesa da concorrência e dos consumidores |
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Tarbijakaitse ja Tehnilise Järelevalve Amet (TTJA) | Autoridade Técnica Reguladora e de Defesa do Consumidor (CPTRA) |
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) | Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Liikenne- ja viestintävirasto Traficom | Agência Finlandesa de Transportes e Comunicações (TRAFICOM)
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Autoritatea Naņională pentru Administrare şi Reglementare în Comunicaúii (ANCOM) | Autoridade Nacional de Gestão e Regulação das Comunicações (ANCOM) |
Autorité de régulation de la Communication audiovisuelle et numérique (Arcom) | Autoridade Reguladora da Comunicação Audiovisual e Digital (Arcom) |
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Bundesnetzagentur für Elektrizität, Gás, Telekommunikation, Post und Eisenbahnen (BNetzA) | Agência Federal da Rede de Eletricidade, Gás, Telecomunicações, Correios e Caminhos de Ferro (BNetzA) |
Agencija za komunikacijska omrežja in storitve Republike Slovenije (AKOS) | Agência de Redes e Serviços de Comunicação da República da Eslovénia (AKOS) |
Εθνικа Επιτροπа Șηλεπικοιντνινινιινκαι καιυδρομείόν (EETT) | Comissão Helénica de Telecomunicações e Correios (EETT) |
Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia | Comissão Nacional de Mercados e Concorrência |
Nemzeti Média és Hírközlési Hatóság | Autoridade Nacional dos Meios de Comunicação Social e das Infocomunicações |
Post- och telestyrelsen | Autoridade dos Correios e Telecomunicações
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Coimisiún na Meán | Comissão dos Meios de Comunicação Social |
Os SAD são, em princípio, competentes para supervisionar e fazer cumprir o RSD pelos prestadores de serviços intermediários estabelecidos no seu território, independentemente do seu número de utilizadores.
Embora a Comissão disponha de competência exclusiva para supervisionar, fazer cumprir e controlar o cumprimento pelas plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e pelos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) das obrigações reforçadas em matéria de dever de diligência que o RSD lhes impõe para fazer face aos riscos sistémicos, a Comissão e as autoridades nacionais partilham competência para todas as outras obrigações impostas aos VLOP e VLOSE ao abrigo do RSD.
Os Estados-Membros podem atribuir tarefas específicas a outras autoridades competentes, mas o coordenador dos serviços digitais (CDS) continua a ser responsável por assegurar a coordenação a nível nacional.
Em conjunto, os coordenadores dos serviços digitais asseguram que o RSD é devidamente aplicado em toda a UE. Cooperam entre si, com as outras autoridades nacionais, com o Comité e com a Comissão.
Os CCD têm o poder de solicitar o acesso aos dados, ordenar inspeções e aplicar coimas aos prestadores de serviços intermediários no seu território em caso de infração. São igualmente responsáveis pela certificação de «sinalizadores de confiança», organizações independentes que são peritos na deteção, identificação e remoção de conteúdos ilegais e organismos de resolução extrajudicial de litígios.
Para monitorizar as obrigações de diligência devida das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa, a Comissão dispõe de competência exclusiva.
Quando contactar um coordenador dos serviços digitais
As queixas apresentadas por indivíduos serão um contributo essencial para uma aplicação eficaz do RSD.
Para o efeito, se, durante a navegação numa plataforma, deparar-se com uma infração às regras do RSD, tem o direito de apresentar uma queixa ao coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro onde se encontra ou está estabelecido.
Flaggers de confiança
Os coordenadores dos serviços digitais são responsáveis pela atribuição do estatuto de «sinalizadores de confiança» às entidades estabelecidas no seu Estado-Membro.
Os sinalizadores de confiança são, por exemplo, organizações da sociedade civil com conhecimentos especializados e competências especiais na deteção, identificação e notificação de conteúdos ilegais.
Devem ser independentes das plataformas em linha. As plataformas em linha devem assegurar que as notificações apresentadas por sinalizadores de confiança têm prioridade e são tratadas atempadamente.
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
Os coordenadores dos serviços digitais são igualmente responsáveis pela certificação dos organismos de resolução extrajudicial. Para recorrer de uma decisão de um fornecedor de plataformas em linha, os utilizadores podem agora optar por recorrer a uma resolução extrajudicial de litígios, sem prejuízo da possibilidade de iniciar, em qualquer fase, um processo judicial.
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Visão geral
O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro onde os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e criar condições de concorrência equitativas para as empresas.
Ver também
No âmbito do Regulamento Serviços Digitais, os sinalizadores de confiança são responsáveis pela deteção de conteúdos potencialmente ilegais e pela alerta das plataformas em linha. São entidades designadas pelos coordenadores nacionais dos serviços digitais.
O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.
A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)
O Regulamento Serviços Digitais especifica uma série de ações destinadas a promover a transparência e a responsabilização dos serviços em linha, sem prejudicar a inovação e a competitividade.
Esta página apresenta uma panorâmica das plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) designados e supervisionados pela Comissão, bem como as principais atividades de controlo do cumprimento.
Desde agosto de 2023, as plataformas já começaram a alterar os seus sistemas e interfaces em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), a fim de proporcionar uma experiência em linha mais segura para todos.
A aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) inclui um conjunto completo de medidas de investigação e sanções que podem ser tomadas pelas autoridades nacionais e pela Comissão.
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.
As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa são aqueles com mais de 45 milhões de utilizadores na UE. Devem cumprir as regras mais rigorosas do RSD.
Descubra como o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) pode tornar o mundo em linha mais seguro e proteger os seus direitos fundamentais.