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Organismos de resolução extrajudicial de litígios ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD)

Nos termos do RSD, os organismos de resolução extrajudicial de litígios oferecem uma oportunidade adicional para os utilizadores resolverem litígios de moderação de conteúdos com plataformas em linha.

Contestar as decisões de moderação de conteúdos

Os utilizadores podem contestar decisões de moderação de conteúdos que restrinjam as suas contas ou sancionem o seu conteúdo de várias formas. Este direito aplica-se igualmente às denúncias de conteúdos ilegais que tenham sido rejeitados pela plataforma. De acordo com o RSD, os utilizadores podem recorrer ao sistema interno de tratamento de reclamações das plataformas, que exige que as plataformas revejam as suas decisões. 

O RSD também permite que os utilizadores recorram a organismos de resolução extrajudicial de litígios. Estes organismos constituem uma alternativa aos processos judiciais, oferecendo uma forma mais rápida e eficaz em termos de custos de resolução de litígios. Os utilizadores podem selecionar qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios - que tenha sido certificado pela UE para o seu tipo de litígio - e solicitar uma revisão da decisão de moderação de conteúdos de uma plataforma. As plataformas em linha são obrigadas a colaborar com este organismo. Por último, os utilizadores podem sempre recorrer aos tribunais nacionais.

Como funcionam os organismos de resolução extrajudicial de litígios?

Tanto os utilizadores como as plataformas em linha têm de colaborar de boa-fé com o organismo de resolução extrajudicial de litígios selecionado, com vista à resolução do litígio. A atribuição das taxas depende do resultado do procedimento. Em qualquer caso, para os destinatários do serviço, a resolução de litígios estará normalmente disponível gratuitamente ou a uma taxa nominal. Os organismos de resolução extrajudicial de litígios não têm poderes para impor uma resolução vinculativa do litígio às partes, mas oferecem uma revisão justa e rápida.

O processo de certificação

As organizações que pretendam tornar-se um organismo de resolução extrajudicial de litígios devem apresentar um pedido ao coordenador dos serviços digitais (CSD) do seu país de estabelecimento.

Os CSD são responsáveis pela supervisão da aplicação do RSD nos respetivos países, incluindo os organismos de resolução extrajudicial de litígios. A certificação é válida por um período máximo de cinco anos e pode ser renovada. Os organismos certificados devem respeitar determinadas condições:

  • Imparcialidade e independência: O organismo deve ser imparcial e independente (incluindo financeiramente) dos prestadores de plataformas em linha e dos destinatários dos serviços, incluindo as pessoas que tenham apresentado uma reclamação.
  • Competências especializadas: O organismo deve ter conhecimentos especializados num ou mais domínios específicos de conteúdos ilegais ou na aplicação e execução dos termos e condições de um ou mais tipos de plataformas em linha.
  • Remuneração: Os membros do órgão são remunerados de forma independente do resultado do processo.
  • Acessibilidade: A resolução extrajudicial de litígios deve ser facilmente acessível, permitindo a apresentação de uma reclamação e de documentos comprovativos em linha.
  • Eficiência: O organismo deve ser capaz de resolver litígios de forma rápida, eficiente e eficaz em termos de custos e em, pelo menos, uma das línguas oficiais da UE.
  • Regulamento interno: O organismo deve funcionar de acordo com regras processuais claras e justas, facilmente acessíveis ao público e conformes com a legislação aplicável.

Apenas os organismos estabelecidos na UE podem ser certificados como organismos de resolução extrajudicial de litígios. Tal garante que os organismos de resolução extrajudicial de litígios operam no âmbito do quadro regulamentar da UE, contribuindo para uma abordagem harmonizada na resolução de litígios relativos à moderação de conteúdos. A certificação é válida em todos os Estados-Membros. No entanto, uma certificação pode limitar-se a determinados domínios de especialização (tipos específicos de conteúdos ilegais ou tipos específicos de plataformas em linha) ou a determinadas línguas em que o organismo é capaz de resolver litígios.

Os organismos de resolução extrajudicial de litígios apresentam relatórios anuais sobre o seu trabalho aos seus CSD nacionais. Por sua vez, cada CSD apresenta, de dois em dois anos, relatórios sobre o funcionamento de todos os organismos de resolução extrajudicial de litígios por si certificados. Estes relatórios contêm informações sobre o número de litígios, os seus resultados, o tempo necessário para os resolver, as dificuldades encontradas, as melhores práticas e recomendações para melhorar o funcionamento.

Lista dos organismos

A Comissão publica e atualiza – após notificação dos CSD – uma lista de organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados. Ver abaixo a lista dos organismos de resolução extrajudicial de litígios aprovados.

Denominação Sítio Web Certificação DSC Áreas de especialização Línguas Data da certificação
ADROIT https://adroit.legal/ Autoridade das Comunicações de Malta (MT) Plataformas de compras e reservas em linha; Partilha de conteúdos e plataformas de marketing orientadas para os conteúdos; Financiamento colaborativo e empréstimos interpessoais; Plataformas e protocolos Web3, Defi, NFT e fintech; Plataformas de jogos de azar e apostas; Plataformas e mercados de negociação B2B, B2C e P2P neerlandês, inglês, francês, alemão, italiano, maltês, português e espanhol 10.07.2024
Direitos do Utilizador GmbH https://user-rights.org/en Bundesnetzagentur (DE)

Instagram

TikTok

LinkedIn

alemão, inglês 12.08.2024
Plataforma em linha Vitarendező Tanács https://opvt.hu/opvt Nemzeti Média- és Hírközlési Hatóság (HU) Todos os tipos de litígios húngaro 29.08.2024
Centro de Recursos Europa https://www.appealscentre.eu/ Coimisiún na Meán (IE)

Violações da política de conteúdo em

Facebook

TikTok

YouTube

Os conteúdos em questão podem ser redigidos em qualquer língua falada na UE.

As orientações, os formulários e as decisões estão disponíveis em: inglês, francês, alemão, italiano, espanhol, neerlandês

26.09.2024
RTR-GmbH, Fachbereich Medien https://www.rtr.at/beschwerdeportal KommAustria (AT) Violações das obrigações de informação, Violações da proteção de dados e da privacidade, Declarações ilegais, Comportamento indesejado, Intimidação/intimidação em linha, Pornografia ou conteúdos sexualizados, Proteção de menores, Fraude e/ou engano, Incitamento à automutilação, Não restrição do acesso à plataforma/conteúdo, violência, crimes contra a propriedade intelectual e outros direitos comerciais alemão 24.10.2024
Centro ADR https://www.adrcenter.it AGCOM (IT) Produtos e serviços nocivos ou ilegais; Violações da proteção de dados, da privacidade e da partilha não consensual de material; Incitamento ao ódio, violação da dignidade humana e outros crimes semelhantes; Violação de direitos de propriedade intelectual e outros direitos comerciais; Interferência nas eleições e desinformação; Intimidação/intimidação em linha; Conteúdos pornográficos ou sexualizados; Violações das leis que protegem as crianças e os menores; Risco para a segurança pública; Golpes e/ou fraudes; Crimes contra animais; Actos de violência ou actividade criminosa; Violações relacionadas ao acesso à plataforma Italiano, inglês 18.12.2024

 

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Visão geral

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.