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Shaping Europe’s digital future

O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento dos Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.

O Comité Europeu dos Serviços Digitais (o «Comité») é composto pelos coordenadores dos serviços digitais dos Estados-Membros e presidido pela Comissão Europeia.

Enquanto presidente do Comité, a Comissão Europeia convoca as reuniões e prepara a ordem de trabalhos. Além disso, a Comissão Europeia presta apoio administrativo e analítico às atividades do Comité. Através do Comité, a Comissão Europeia e os coordenadores dos serviços digitais cooperam como uma equipa coesa, adotando uma abordagem europeia para a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais.

O Comité é uma pedra angular para a aplicação coerente do Regulamento dos Serviços Digitais na União Europeia, em benefício de todos os cidadãos europeus e da sua sociedade e economia. Uma cooperação e coordenação estreitas e fiáveis, tendo em conta os efeitos específicos dos serviços intermediários em cada Estado-Membro, são indispensáveis para uma aplicação eficaz e coerente do RSD em toda a União Europeia.

Para o efeito, o Comité aconselha os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão Europeia, em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais, a fim de alcançar os seguintes objetivos:

  1. Contribuir para a aplicação coerente do Regulamento dos Serviços Digitais e para uma cooperação eficaz entre os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão Europeia no que diz respeito às matérias abrangidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais;
  2. Coordenar e contribuir para orientações e análises da Comissão Europeia, dos coordenadores dos serviços digitais e de outras autoridades competentes sobre questões emergentes em todo o mercado interno no que diz respeito às matérias abrangidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais; e
  3. Prestar assistência aos coordenadores dos serviços digitais e à Comissão Europeia na supervisão das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão.

Grupos de trabalho

Na sua 5.a reunião, realizada em 20 de junho de 2024, o Comité criou oito grupos de trabalho que lhe prestam assistência e lhe prestam informações.

Reuniões do Conselho do RSD

As reuniões do conselho de administração do RSD realizam-se regularmente, em conformidade com o regulamento interno e a declaração de missão.

O Conselho de Administração adotou um plano de trabalho anual para o período de setembro de 2024 a agosto de 2025.

Abaixo pode descarregar em PDF a ordem de trabalhos, a lista de presenças e a ata de cada reunião do Conselho do RSD.

Reunião ad hoc de 2 de julho de 2025

Décima quarta reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 27 de junho de 2025

Reunião ad hoc de 26 de maio de 2025

Reunião ad hoc de 10 de fevereiro de 2025

Décima primeira reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 24 de janeiro de 2025

Décima reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 12 de dezembro de 2024

Reunião ad hoc de 6 de dezembro de 2024

Nona reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 19 de novembro de 2024

Oitava reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 25 de outubro de 2024

Sétima reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 25 de setembro de 2024

Reunião ad hoc do Conselho do RSD realizada em 9 de agosto de 2024

Sexta reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 12 de julho de 2024

Quinta reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 20 de junho de 2024

Quarta reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 28 de maio de 2024

Terceira reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 25 de abril de 2024

Segunda reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 15 de março de 2024

Primeira reunião do Conselho de Administração do RSD, realizada em 19 de fevereiro de 2024

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Visão geral

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.

Em pormenor