O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.
O Comité Europeu dos Serviços Digitais (o «Comité») é composto pelos coordenadores dos serviços digitais dos Estados-Membros e presidido pela Comissão Europeia.
Enquanto presidente do Comité, a Comissão Europeia convoca as reuniões e prepara a ordem de trabalhos. Além disso, a Comissão Europeia presta apoio administrativo e analítico às atividades do Comité. Através do Comité, a Comissão Europeia e os coordenadores dos serviços digitais cooperam como uma equipa coesa, adotando uma abordagem europeia para a aplicação do RSD.
O Comité é uma pedra angular para a aplicação coerente do Regulamento dos Serviços Digitais na União Europeia, em benefício de todos os cidadãos europeus, bem como da sua sociedade e economia. Uma cooperação e coordenação estreitas e fiáveis, tendo em conta os efeitos específicos dos serviços intermediários em cada Estado-Membro, são indispensáveis para uma aplicação eficaz e coerente do RSD em toda a União Europeia.
Para o efeito, o Comité aconselha os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão Europeia, em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais, a alcançarem os seguintes objetivos:
- Contribuir para a aplicação coerente do Regulamento dos Serviços Digitais e para uma cooperação eficaz entre os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão Europeia no que diz respeito às questões abrangidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais;
- Coordenar e contribuir para as orientações e análises da Comissão Europeia, dos coordenadores dos serviços digitais e de outras autoridades competentes sobre questões emergentes em todo o mercado interno no que diz respeito às matérias abrangidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais; e
- Prestar assistência aos coordenadores dos serviços digitais e à Comissão Europeia na supervisão das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão.
Reuniões do Conselho de Administração do RSD
As reuniões do conselho de administração do RSD realizam-se regularmente em conformidade com o regulamento interno e a declaraçãode missão. Abaixo, pode descarregar em formato PDF a ordem de trabalhos, a lista de presenças e a ata de cada reunião do Conselho de Administração da DSA.
Primeira reunião do Conselho de Administração do RSD realizada em 19 de fevereiro
Segunda reunião do Conselho de Administração do RSD realizada em 15 de março
Terceira reunião do Conselho de Administração do RSD realizada em 25 de abril
Quarta reunião do Conselho de Administração do RSD realizada em 28 de maio
Quinta reunião do Conselho de Administração do RSD realizada em 20 de junho
Sexta reunião do Conselho de Administração do RSD realizada em 12 de julho
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Visão geral
O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e estabelecer condições de concorrência equitativas para as empresas.
Ver também
Nos termos do RSD, os sinalizadores de confiança são responsáveis pela deteção de conteúdos potencialmente ilegais e pelas plataformas em linha de alerta. São entidades designadas pelos coordenadores nacionais dos serviços digitais.
A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)
Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
O Regulamento Serviços Digitais especifica uma série de ações destinadas a promover a transparência e a responsabilização dos serviços em linha, sem prejudicar a inovação e a competitividade.
Esta página apresenta uma panorâmica das plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) designados e supervisionados pela Comissão, bem como as principais atividades de controlo do cumprimento.
Desde agosto de 2023, as plataformas já começaram a alterar os seus sistemas e interfaces em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), a fim de proporcionar uma experiência em linha mais segura para todos.
A aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) inclui um conjunto completo de medidas de investigação e sanções que podem ser tomadas pelas autoridades nacionais e pela Comissão.
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.
As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa são aqueles com mais de 45 milhões de utilizadores na UE. Devem cumprir as regras mais rigorosas do RSD.
Descubra como o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) pode tornar o mundo em linha mais seguro e proteger os seus direitos fundamentais.