![Commission sends requests for information to Meta and Snap under the Digital Services Act](/sites/default/files/styles/large/public/newsroom/items/dsamoderation2_6AiKgNvzrCKqdtmCOM0S9hqJJk_140530.jpg?itok=KmRxxsBM)
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A Meta e a Snap devem fornecer as informações solicitadas à Comissão até 1 de dezembro de 2023. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.o do Regulamento dos Serviços Digitais.
Nos termos do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de ausência de resposta, a Comissão pode decidir solicitar as informações mediante decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Na sequência da sua designação como plataformas em linha de muito grande dimensão,as plataformas da Meta e o Snapchat são obrigados a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pelo RSD, incluindo a avaliação e atenuação dos riscos relacionados com a difusão de conteúdos ilegais e lesivos, quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, incluindo os direitos das crianças, e na proteção dos menores. A Meta já recebeu, em 19 de outubro de 2023, um pedido de informações sobre a propagação de conteúdos terroristas e violentos e o discurso de ódio, bem como sobre a alegada propagação da desinformação.
Pacote legislativo sobre os serviços digitais