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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão envia pedidos de informações à Meta e à Snap ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais

A Comissão Europeia enviou hoje formalmente pedidos de informações à Meta e à Snap ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais (RSD). A Comissão solicita às empresas que forneçam mais informações sobre as medidas que tomaram para cumprir as suas obrigações relacionadas com a proteção de menores ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais, incluindo as obrigações relacionadas com as avaliações dos riscos e as medidas de atenuação para proteger os menores em linha, em especial no que diz respeito aos riscos para a saúde mental e a saúde física, e sobre a utilização dos seus serviços por menores.

Commission sends requests for information to Meta and Snap under the Digital Services Act

iStock photo Getty images plus

A Meta e a Snap devem fornecer as informações solicitadas à Comissão até 1 de dezembro de 2023. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do Regulamento Serviços Digitais.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de falta de resposta, a Comissão pode decidir solicitar as informações através de uma decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

Na sequência da sua designação como plataformas em linhade muito grande dimensão, as plataformas da Meta e o Snapchat são obrigados a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pelo Regulamento Serviços Digitais, incluindo a avaliação e atenuação dos riscos relacionados com a divulgação de conteúdos ilegais e lesivos, quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, incluindo os direitos das crianças, e na proteção dos menores. A Meta já recebeu, em 19 de outubro de 2023, um pedido de informações sobre a propagação de conteúdos terroristas e violentos e de discursos de ódio, bem como sobre a alegada propagação de desinformação.

Pacote legislativo relativo aos serviços digitais