Embora o prazo para a transposição da diretiva tenha expirado em 17 de julho de 2021, os quatro Estados-Membros acima referidos ainda não comunicaram todas as suas medidas nacionais, apesar das cartas de notificação para cumprir que lhes foram enviadas pela Comissão em setembro de 2021 e dos pareceres fundamentados enviados a estes Estados-Membros entre abril e junho de 2022. Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão tem de acompanhar a transposição integral e correta do direito da UE para a legislação nacional e, por conseguinte, a decisão de hoje instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.