Skip to main content
Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

O Regulamento Dados entra em vigor, estabelecendo novas regras para uma economia de dados justa e inovadora

As novas regras definem os direitos de acesso e utilização dos dados gerados na UE em todos os setores económicos e facilitarão a partilha de dados, em especial dados industriais.

European Data Act enters into force, putting in place new rules for a fair and innovative data economy

iStock photo Getty images plus

O Regulamento Dados assegurará a equidade no ambiente digital, clarificando quem pode criar valor a partir dos dados e em que condições. Estimulará igualmente um mercado de dados competitivo e inovador, desbloqueando os dados industriais e proporcionando clareza jurídica no que diz respeito à utilização dos dados.

Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, afirmou:

Hoje representa um marco fundamental no nosso percurso de transformação digital. Através de legislação bem definida em matéria de dados, colocamos o utilizador no controlo da partilha de dados gerados pelos seus dispositivos conectados, assegurando simultaneamente a proteção dos segredos comerciais e salvaguardando o direito fundamental europeu à privacidade.

Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, afirmou:

A entrada em vigor do Regulamento Dados é um marco fundamental nos nossos esforços para moldar o espaço digital. Promoverá uma economia dos dados da UE próspera, inovadora e aberta — nas nossas condições. Os cidadãos e as empresas europeus beneficiarão da riqueza de dados industriais que se tornam disponíveis, desencadeando novas aplicações baseadas em dados, nomeadamente no domínio da inteligência artificial.

Medidas para impulsionar a economia dos dados da UE

Nos últimos anos, registou-se um rápido crescimento dos dispositivos conectados no mercado europeu. A utilização de objetos conectados (ou da Internet das coisas) gera uma quantidade crescente de dados. O que representa um enorme potencial de inovação e competitividade na UE.

As novas regras permitem aos utilizadores de produtos conectados aceder aos dados gerados por estes dispositivos e partilhar esses dados com terceiros. Por exemplo, o proprietário de um automóvel conectado ou o operador de uma turbina eólica poderá solicitar ao fabricante que partilhe determinados dados gerados pela utilização destes produtos conectados com um serviço de reparação à escolha do proprietário. Tal proporcionará um maior controlo aos consumidores e a outros utilizadores de produtos conectados e impulsionará os serviços pós-venda e a inovação. Os incentivos para que os fabricantes invistam em produtos e serviços geradores de dados serão preservados e os seus segredos comerciais continuarão a ser protegidos.

Os organismos do setor público poderão aceder e utilizar dados na posse do setor privado para ajudar a responder a emergências públicas, como inundações e incêndios florestais, ou aquando da execução de um mandato legal quando os dados necessários não estiverem facilmente disponíveis por outros meios.

O Regulamento Dados também protege as empresas europeias de cláusulas contratuais abusivas nos contratos de partilha de dados que uma parte contratante impõe unilateralmente à outra. Tal permitirá que as pequenas e médias empresas (PME), em especial, participem mais ativamente no mercado dos dados.

Além disso, o Regulamento Dados permitirá que os clientes mudem sem descontinuidades (e, eventualmente, gratuitamente) entre diferentes prestadores de serviços de computação em nuvem. Estas medidas promoverão a concorrência e a escolha no mercado, evitando simultaneamente a vinculação a fornecedores. Por exemplo, qualquer empresa europeia poderia combinar serviços de dados de diferentes prestadores de serviços de computação em nuvem («multinuvem») e beneficiar das vastas oportunidades existentes no mercado de computação em nuvem da UE. Reduzirá também drasticamente os custos para as empresas e as administrações quando transferirem os seus dados e aplicações para outro prestador de serviços de computação em nuvem.

O Regulamento Dados inclui igualmente salvaguardas contra os pedidos ilegais apresentados pelas autoridades de países terceiros no sentido de transferir ou aceder a dados não pessoais detidos na UE, assegurando um ambiente de tratamento de dados mais fiável e seguro.

Por último, o Regulamento Dados introduz medidas para promover o desenvolvimento de normas de interoperabilidade para a partilha de dados e para os serviços de tratamento de dados, em conformidade com a estratégia de normalização da UE.

Próximos passos

Após a sua entrada em vigor, o Regulamento Dados será aplicável no prazo de 20 meses, ou seja, 12 de setembro de 2025.

Antecedentes

Em 23 de fevereiro de 2022, a Comissão propôs o Regulamento Dados para assegurar a equidade no mundo digital e promover a inovação. O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político em 28 de junho de 2023. O Regulamento Dados é um marco fundamental daestratégia da Comissão em matéria de dados, que é um importante facilitador do cumprimento dos objetivos da Década Digital de 2030. 

O Regulamento Dados complementa o Regulamento Governação de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2023 e cria os processos e estruturas para facilitar a partilha de dados pelas empresas, pelas pessoas singulares e pelo setor público. O Regulamento Governação de Dados criará também espaços comuns europeus de dados para disponibilizar mais dados para utilização na economia e na sociedade, mantendo simultaneamente o controlo das empresas e dos indivíduos que geram os dados.

Mais informação

Jornal Oficial da UE

Regulamento dados

Regulamento Dados — Perguntas e Respostas

Regulamento Dados — Ficha informativa

Página informativa sobre a Estratégia Europeia para os Dados

Regulamento Governação de Dados