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Shaping Europe’s digital future

Assinaturas eletrónicas - Diretiva Assinaturas Eletrónicas

A Diretiva Assinaturas Eletrónicas estabeleceu o quadro jurídico a nível europeu para as assinaturas eletrónicas e os serviços de certificação.

Um sistema fiável de assinaturas eletrónicas que funcione em todos os países da UE é vital para um comércio eletrónico seguro e uma prestação eletrónica eficiente de serviços públicos às empresas e aos cidadãos.

A Diretiva Assinaturas Eletrónicas estabeleceu o quadro jurídico a nível europeu para as assinaturas eletrónicas e os serviços de certificação. O objetivo é facilitar a utilização das assinaturas eletrónicas e ajudá-las a tornarem-se legalmente reconhecidas nos países da UE. A diretiva não favorece nenhuma tecnologia específica.

No entanto, a fim de garantir a segurança e a validade jurídica de uma transação eletrónica em cenários transfronteiriços é a mesma que a nível nacional, a assinatura eletrónica foi certamente importante, mas não suficiente.

A par da assinatura eletrónica, são utilizados outros serviços de confiança para garantir a validade, incluindo:

  • carimbo temporal: a data e a hora num documento eletrónico que comprove que o documento existiu num determinado momento e que não sofreu alterações desde então
  • selo eletrónico: o equivalente eletrónico de um selo ou carimbo aposto num documento para garantir a sua origem e integridade
  • entrega eletrónica: um serviço que, em certa medida, é equivalente no mundo digital ao correio registado no mundo físico
  • Admissibilidade legal de documentos eletrónicos para garantir a sua autenticidade e integridade
  • Autenticação do sítio Web: informações fidedignas num sítio Web (por exemplo, um certificado) que permitam aos utilizadores verificar a autenticidade do sítio Web e a sua ligação à entidade/pessoa proprietária do sítio Web

Sem certezas quanto à validade jurídica de todos estes serviços conexos, as empresas e os cidadãos continuarão relutantes em utilizar as interações digitais como a sua forma natural de interação, uma vez que não terão a certeza da questão de um eventual litígio.

É esta a intenção subjacente ao Regulamento eIDAS relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. As disposições aplicáveis aos serviços de confiança estabelecidas pelo Regulamento eIDAS aplicam-se diretamente nos 27 países da UE.

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