A Amazon deve fornecer as informações solicitadas à Comissão até 6 de dezembro de 2023. Com base na avaliação das respostas da Amazon, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do Regulamento Serviços Digitais.
Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Caso a Amazon não responda, a Comissão pode decidir solicitar as informações através de uma decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Na sequência da sua designação como plataforma em linha de muito grande dimensão, a Amazon é obrigada a cumprir o Regulamento Serviços Digitais, incluindo a avaliação e atenuação dos riscos relacionados com a divulgação de conteúdos ilegais e lesivos e quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais.