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Shaping Europe’s digital future
News article | Publicação

Lançamento do Código de Conduta sobre conceção adaptada à idade

O Grupo Especial para o Código de Conduta para uma conceção adaptada à idade convoca hoje para a sua primeira reunião, um passo importante no âmbito da estratégia «Uma Internet melhor para as crianças» (BIK +).

Group of kids studying on computers in a public library

Rawpixel

Uma das principais ações da Comissão no âmbito da estratégia BIK + centra-se em ajudar a aplicar a legislação, através da elaboração de um código de conduta abrangente sobre a conceção adequada à idade, para que a indústria possa aderir. O Código de Conduta para uma conceção adaptada à idade, concebido como um esforço de colaboração, deverá desempenhar um papel central na definição da forma como a indústria trata os seus mais jovens.

Composto por representantes da indústria (incluindo através de associações comerciais), do meio académico e da sociedade civil, o grupo especial é composto por 21 membros selecionados na sequência de um convite à manifestação de interesse. Em nome da Comissão, a DG Connect presidirá ao Grupo Especial e assegurará os serviços de secretariado através do contratante da Plataforma Better Internet for Kids +. Espera-se que os esforços de colaboração do grupo criem um quadro equilibrado e abrangente que incentive um comportamento responsável de todas as partes envolvidas com crianças na esfera digital.

Com o alcance e a influência cada vez mais vastos dos serviços em linha, garantir o bem-estar e a segurança dos jovens utilizadores é uma prioridade e o calendário para a elaboração do Código é muito oportuno. A aplicação do Regulamento Serviços Digitais está a começar, após a entrada em vigor do regulamento, em novembro de 2022. As primeiras 17 plataformas em linha de muito grande dimensão («VLOP») e 2 motores de pesquisa de muito grande dimensão («VLOSEs») foram designadas no final de abril. Após a sua designação, as empresas dispõem de quatro meses para cumprir todo o conjunto de novas obrigações ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais.  O Regulamento Serviços Digitais introduz alterações significativas no panorama digital e, entre muitas novas obrigações, todas as plataformas em linha acessíveis a menores devem assegurar um elevado nível de privacidade, proteção e segurança para os menores no seu serviço. Introduz igualmente sanções mais rigorosas em caso de incumprimento e habilita as autoridades — a nível europeu e nacional — a tomarem medidas contra os riscos sistémicos colocados pelos serviços digitais.

O principal objetivo do Código será desenvolver e apoiar a aplicação do Regulamento Serviços Digitais, destacando especificamente as disposições relativas à proteção dos menores. Contribuirá também ativamente para a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA) e estará em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Os indicadores-chave de desempenho (ICD) e um acompanhamento sólido serão elementos inerentes do Código. No entanto, é importante notar que, embora o Código se baseie nas disposições do Regulamento Serviços Digitais, não afetará a execução das obrigações do RSD.