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Shaping Europe’s digital future

Conjunto de instrumentos de conectividade para as redes 5G e a banda larga rápida

O conjunto de instrumentos de conectividade fornece orientações para a implantação de redes de fibra e 5G. Estas redes oferecerão oportunidades económicas significativas.

O conjunto de instrumentos de conectividade

O conjunto de instrumentos de conectividade (.pdf) é um conjunto de boas práticas para a implantação atempada da tecnologia 5G e da banda larga rápida. Por um lado, as medidas ajudam os operadores de rede a reduzir o custo da implantação das redes. Por outro lado, os Estados-Membros podem utilizar estas medidas para dar aos operadores acesso ao espetro de que necessitam para implantar a tecnologia 5G e para incentivar os operadores a continuarem a investir na cobertura 5G. O conjunto de instrumentos de conectividade é o resultado de intercâmbios entre os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, na sequência da recomendação da Comissão. 

Recomendação sobre o conjunto de instrumentos de conectividade

Em setembro de 2020, a Comissão adotou uma recomendação em que instava os Estados-Membros a impulsionarem o investimento em infraestruturas de conectividade de banda larga de capacidade muito elevada, incluindo fibra ótica e 5G. O objetivo da recomendação é que os Estados-Membros desenvolvam um conjunto de boas práticas para reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas e para um acesso eficiente ao espetro de radiofrequências 5G. Os Estados-Membros partilharão as suas experiências entre si, a fim de centrar as suas ações nas medidas que melhor funcionem na implantação de redes avançadas.

Grupo Especial Conectividade

O Grupo Especial sobre a Conectividade, composto por representantes dos Estados-Membros responsáveis no domínio das comunicações eletrónicas e pela Comissão, tal como estabelecido no seu mandato (.pdf), visa ajudar os Estados-Membros a identificar e chegar a acordo sobre as melhores práticas e, mediante pedido, na aplicação e comunicação do conjunto de instrumentos.

O Grupo Especial para a Conectividade foi criado em outubro de 2020 como plataforma de cooperação. É apoiado por dois subgrupos:

  • um subgrupo sobre a redução do custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas
  • um subgrupo centrado no acesso ao espetro de radiofrequências 5G 

O Grupo Especial sobre a Conectividade é copresidido por um representante da atual Presidência do Conselho e por um representante da próxima Presidência do Conselho, bem como por um representante da Comissão, que também atua como secretariado do grupo.

O Grupo Especial para a Conectividade está a colaborar, se for caso disso, com o Grupo para a Política do Espetro Radioelétrico (GPER), o Organismo de Reguladores Europeus ou as Comunicações Eletrónicas (ORECE), as autoridades reguladoras nacionais (ARN), a rede de Gabinetes de Competência em Banda Larga (rede BCO) e as autoridades competentes responsáveis pelas funções do ponto de informação único. A lista dos membros do Grupo Especial para a Conectividade (.pdf) está disponível.

­­­­­­Calendário e principais prestações concretas

A recomendação relativa ao conjunto de instrumentos de conectividade estabelece marcos claros a cumprir pelos Estados-Membros em estreita cooperação com a Comissão:

  1. Até 20 de dezembro de 2020: Os Estados-Membros identificam e partilham entre si e com a Comissão as melhores práticas para reduzir os custos e aumentar a velocidade de implantação de redes de capacidade muito elevada, bem como para assegurar um acesso atempado e favorável ao investimento ao espetro de radiofrequências 5G. Em 18 de dezembro de 2020, o Grupo Especial sobre a Conectividade adotou um relatório que reúne todas as informações sobre boas práticas fornecidas pelos Estados-Membros.
  2. Até 30 de março de 2021: Os Estados-Membros chegam a acordo sobre um conjunto de instrumentos da União de boas práticas em matéria de conectividade.
  3. Até 30 de abril de 2021: Os Estados-Membros fornecem à Comissão roteiros para a aplicação do conjunto de instrumentos.
  4. Até 30 de abril de 2022: Os Estados-Membros partilham relatórios de execução sobre as medidas do conjunto de instrumentos de conectividade. A Comissão publicou uma panorâmica do estado de execução. 

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