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Shaping Europe’s digital future

Ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), os códigos de conduta voluntários podem abordar questões em linha, como os conteúdos ilegais e os riscos sistémicos, promovendo a colaboração entre as partes interessadas.

Ao abrigo do RSD, os códigos de conduta podem ajudar as partes interessadas a adotar compromissos que contribuam para a aplicação do RSD. Os códigos de conduta podem também incluir compromissos adicionais em matéria de comunicação de informações, complementares das obrigações de comunicação de informações previstas no RSD, a fim de reforçar a transparência das medidas tomadas pelos serviços intermediários.

Além disso, os códigos de conduta constituem um fórum de intercâmbio entre plataformas de diferentes dimensões, organizações da sociedade civil, investigadores e outras partes interessadas, que ajudam a responsabilizar os signatários pelos seus compromissos. Além disso, os códigos permitem que as plataformas de menor dimensão e as organizações da sociedade civil, entre outras, contribuam ativamente para o intercâmbio de boas práticas.

Códigos de conduta para combater os conteúdos ilegais e os riscos sistémicos nos termos do artigo 45.o do Regulamento dos Serviços Digitais

A adesão aos códigos de conduta nos termos do artigo 45.o do Regulamento dos Serviços Digitais é um ato voluntário. No entanto, os signatários comprometem-se a respeitar os compromissos descritos no código ou códigos a que aderem. Para os signatários designados como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE), tal pode ajudar a assegurar a aplicação de medidas adequadas de atenuação dos riscos. Além disso, as VLOP e os VLOSE estão sujeitos a uma auditoria anual obrigatória ao abrigo do RSD para verificar o cumprimento dos compromissos assumidos ao abrigo desses códigos de conduta. O Código de Conduta sobre a Luta contra o Discurso de Ódio em Linha + e o Código de Conduta sobre Desinformação são exemplos de códigos ao abrigo do artigo 45.o do RSD. 

Código de Conduta para Combater o Discurso de Ódio Ilegal em Linha +

O Código de Conduta sobre a Luta contra os Discursos Ilegais de Ódio em Linha + visa prevenir e combater a propagação de discursos ilegais de incitação ao ódio nas plataformas em linha através de compromissos nos domínios dos termos e condições, do tempo de revisão das notificações, da transparência das ações de moderação de conteúdos, da cooperação multilateral e da sensibilização. Baseia-se no Código de Conduta adotado em 2016.

O Código de Conduta+ reforça a forma como os signatários lidam com conteúdos em linha considerados discursos ilegais de incitação ao ódio pelo direito da UE e pela legislação dos Estados-Membros. Facilita o cumprimento e a aplicação efetiva do RSD neste domínio específico.

O Código tem 12 signatários, dos quais sete são designados VLOPs (Facebook, Instagram, LinkedIn, Snapchat, TikTok, X e YouTube) e cinco outros signatários (Dailymotion, Jeuxvideo.com, Microsoft, Rakuten Viber, Twitch). Em 20 de janeiro de 2025, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta sobre a Luta contra o Discurso Ilegal de Ódio em Linha + no âmbito do RSD.

Código de Conduta sobre Desinformação

O Código de Conduta sobre Desinformação procura combater a desinformação através de compromissos assumidos pelas plataformas em linha, pelos intervenientes no setor da publicidade, pelos verificadores de factos, pela investigação e pelas organizações da sociedade civil em domínios como a desmonetização, os anúncios políticos, a verificação de factos, a capacitação dos utilizadores, entre outros. Inicialmente proposto como Código de Conduta pelos signatários em 2018 e posteriormente revisto e reforçado em 2022, o Código tem atualmente mais de 40 signatários, incluindo os seguintes que são designados VLOP e VLOSE: Google Search & YouTube (Google), Instagram e Facebook (Meta), Bing e LinkedIn (Microsoft) e TikTok.

Os relatórios dos signatários sobre a execução dos compromissos podem ser consultados no sítio Web do Centro de Transparência. Em 13 de fevereiro de 2025, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta sobre Desinformação de 2022 no quadro do RSD, tornando-se assim o Código de Conduta sobre Desinformação.

Códigos de conduta para a publicidade em linha

Nos termos do artigo 46.o do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão deve incentivar e facilitar a criação de códigos de conduta voluntários, a fim de contribuir para uma maior transparência para os intervenientes na cadeia de valor da publicidade em linha. Estes códigos podem prosseguir o objetivo de promover um ambiente competitivo, transparente e justo para todas as partes envolvidas na publicidade em linha. Os códigos podem também apoiar as regras de transparência relativas à publicidade já em vigor no RSD.

Códigos de conduta em matéria de acessibilidade

A Comissão pode também incentivar e facilitar a elaboração de códigos de conduta para melhorar o acesso aos serviços em linha, dando resposta às necessidades específicas das pessoas com deficiência nos termos do artigo 47.o do Regulamento dos Serviços Digitais. Esses códigos devem promover a participação plena, efetiva e equitativa de todos nos serviços em linha.

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Visão geral

A aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais inclui um conjunto completo de medidas de investigação e sancionatórias que podem ser tomadas pelas autoridades nacionais e pela Comissão.