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Practical information | Publicação

Perguntas frequentes — Grupo especial sobre o código da UE relativo à conceção adequada à idade

Veja abaixo algumas informações pormenorizadas sobre os critérios e a elegibilidade para o grupo especial sobre o código da UE relativo à conceção adequada à idade.

1. Como se deve entender o termo UE/EFTA?

De acordo com o ponto 5 do mandato do grupo especial sobre o código da UE relativo a desenhos ou modelos adequados à idade, as organizações da UE ou da EFTA, incluindo empresas, associações, organizações não governamentais, sindicatos, universidades, institutos de investigação, sociedades de advogados e empresas de consultoria, podem candidatar-se a membros do grupo. Entende-se por «organização da UE ou da EFTA» a entidade com presença legal em, pelo menos, um Estado-Membro da UE ou país da EFTA. Tal deve ser comprovado por documentos pertinentes, tais como um extrato dos registos nacionais. Para facilitar a avaliação, o candidato pode descrever brevemente as suas atividades e disposições tal como organizadas na UE ou na EFTA.

2. Quem pode tornar-se observador no grupo especial sobre o código da UE relativo à conceção adequada à idade?

Só as organizações internacionais e as entidades dos Estados-Membros da UE e dos países da EFTA com experiência relevante em matéria de códigos de segurança para crianças em linha podem beneficiar do estatuto de observador, mediante convite direto. Não existe um processo de candidatura para se tornar observador no grupo especial.

3. Os subgrupos são descritos no caderno de encargos? Como serão atribuídos os membros a diferentes subgrupos?

A Comissão pode criar subgrupos para organizar de forma mais eficiente os trabalhos relativos ao código de conduta. As áreas, tal como descritas no caderno de encargos, não são fixas e podem ser objeto de alterações. Os membros serão afetados a diferentes subgrupos com base nos seus conhecimentos especializados e na sua relevância para o domínio em questão. A missão será efetuada mais tarde, uma vez determinada a composição do grupo especial.

4. Os membros do grupo especial serão obrigados a assinar o código da UE relativo à conceção adequada à idade?

As funções do grupo especial consistem em assistir a DG CNECT na recolha de recursos relevantes (relatórios, pareceres, análises e outros documentos e materiais) relativos a códigos, orientações, recomendações e políticas existentes em matéria de conceção adequada à idade; elaboração do Código e criação de um sistema de acompanhamento do código, incluindo indicadores-chave de desempenho e base de referência. O código de conduta da UE será de natureza voluntária e a participação no grupo especial não implica a assinatura. No entanto, a participação nos trabalhos preparatórios proporciona a oportunidade de moldar o código de modo a refletir os pontos de vista e as necessidades.

5. Qual é o calendário para a seleção dos membros do grupo especial?

O prazo para o pedido de adesão ao grupo especial termina em 11 de janeiro de 2023. O processo de seleção terá lugar provisoriamente até ao final de janeiro de 2023. A primeira reunião do grupo deverá ter lugar no primeiro trimestre de 2023; o objetivo é tornar público o código até meados de 2024.

6. Pode ser organizada uma reunião bilateral com a Comissão para debater o código da UE sobre a conceção adequada à idade?

Com o convite à apresentação de candidaturas aberto, a Comissão não prevê reuniões com potenciais candidatos e partes interessadas.

7. Uma organização pode designar mais do que um representante?

A organização terá um representante como membro do grupo especial, ponto de contacto oficial e representante em sessão plenária. O representante pode ser substituído para uma reunião específica num subgrupo por outra pessoa da mesma organização, se necessário pelo tema em debate.