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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Regulamento Serviços Digitais: Comissão fornece orientações às plataformas em linha e aos motores de pesquisa sobre a publicação de números de utilizador na UE

A Comissão publicou hoje orientações não vinculativas para ajudar as plataformas em linha e os motores de pesquisa abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento Serviços Digitais a cumprirem a sua obrigação de comunicar números de utilizadores na UE, o mais tardar, até 17 de fevereiro de 2023 e, pelo menos, de seis em seis meses.

European Commission

A Comissão está a emitir estas orientações para ajudar as plataformas em linha e os motores de pesquisa em linha a fazer perguntas práticas sobre as disposições do Regulamento Serviços Digitais relativas à obrigação de publicar os números de utilizador. Se os números de utilizadores publicados mostrarem que atingem mais de 10 % da população da UE (45 milhões de utilizadores), a Comissão pode designá-los como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE). Isto significa que estariam sujeitos, respetivamente, a obrigações adicionais, como a realização de uma avaliação dos riscos e a adoção das medidas correspondentes de redução dos riscos, salientadas aqui.

O Regulamento Serviços Digitais, que entrou em vigor em 16 de novembro de 2022, é o conjunto histórico de regras da UE que visam promover um ambiente em linha mais seguro e responsável, aplicável a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos. Cria novas obrigações abrangentes para as plataformas em linha para reduzir os danos e combater os riscos em linha, introduz uma forte proteção dos direitos dos utilizadores em linha e coloca as plataformas digitais num novo quadro único de transparência e responsabilização. 

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