A Comissão está a emitir estas orientações para ajudar as plataformas em linha e os motores de pesquisa em linha a fazer perguntas práticas sobre as disposições do Regulamento Serviços Digitais relativas à obrigação de publicar os números de utilizador. Se os números de utilizadores publicados mostrarem que atingem mais de 10 % da população da UE (45 milhões de utilizadores), a Comissão pode designá-los como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE). Isto significa que estariam sujeitos, respetivamente, a obrigações adicionais, como a realização de uma avaliação dos riscos e a adoção das medidas correspondentes de redução dos riscos, salientadas aqui.
O Regulamento Serviços Digitais, que entrou em vigor em 16 de novembro de 2022, é o conjunto histórico de regras da UE que visam promover um ambiente em linha mais seguro e responsável, aplicável a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos. Cria novas obrigações abrangentes para as plataformas em linha para reduzir os danos e combater os riscos em linha, introduz uma forte proteção dos direitos dos utilizadores em linha e coloca as plataformas digitais num novo quadro único de transparência e responsabilização.