No âmbito da taxonomia da UE, as atividades dos centros de dados podem ser classificadas como contribuindo substancialmente para a atenuação das alterações climáticas se tiverem aplicado as práticas esperadas do Código de Conduta Europeu para a Eficiência Energética nos Centros de Dados do Centro Comum de Investigação (JRC). O cumprimento terá de ser verificado por um terceiro independente e auditado pelo menos de três em três anos.
Para ajudar os auditores a verificar se os centros de dados cumprem as melhores práticas do Código de Conduta, a Comissão encarregou o Conselho de Inspeção e Certificação de Ensaios (Conselho TIC) de elaborar um quadro temporário de avaliação das atividades dos centros de dados. Na sequência de um convite aberto à apresentação de peritos, o Conselho TIC criou um grupo de redação para elaborar um primeiro projeto do quadro. Um grupo diretor convocado pelo CCI acompanhou de perto o processo de redação, comentou o quadro e aconselhou o grupo de redação sobre a sua compatibilidade com o Código de Conduta.
O Conselho TIC publicou agora o projeto de quadro de avaliação para comentários públicos.
O convite à apresentação de observações está aberto até 16 de novembro.
Os comentários e as perguntas sobre o projeto podem ser enviados para data.centres@tic-council.org