Em fevereiro de 2021, as autoridades letãs informaram a Comissão de que o canal «Rossiya RTR», que difundia em russo via satélite para a Letónia a partir da Suécia, tinha transmitido conteúdos que podiam ser considerados como incitamento à violência ou ao ódio.
Em especial, a linguagem utilizada em alguns programas sobre a «Roossiya RTR» continha referências à destruição e ocupação militares e apelou a ações militares contra vários países, incluindo a Letónia e outros Estados bálticos. As declarações constantes dos programas em causa podem criar tensões e reações de animosidade na população da Letónia e de outros países. Por conseguinte, as autoridades letãs decidiram suspender a retransmissão do canal por um período de 12 meses.
A Comissão avaliou a conformidade com o direito da UE das medidas tomadas pela autoridade reguladora letã, com base na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA). A diretiva proíbe o incitamento à violência ou ao ódio. Estabelece o procedimento a seguir por um Estado-Membro quando considerar que esta proibição não foi respeitada por um fornecedor de serviços de comunicação social estabelecido noutro Estado-Membro, de acordo com as regras da Diretiva SCSA. A Letónia demonstrou que houve infrações manifestas, graves e graves à proibição de incitamento à violência ou ao ódio.
Após ter analisado cuidadosamente o caso e consultado o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA), a Comissão decidiu, em 7 de maio de 2021, que a suspensão temporária da Letónia no seu território das emissões da Rossiya RTR é proporcionada e justificada.
Em 2019, a Comissão chegou à mesma conclusão relativamente à suspensão temporária, por três meses, do mesmo canal. Em 2015, 2017 e 2018, a Comissão considerou que as suspensões temporárias da retransmissão da «RTR Planeta» com base no incitamento ao ódio decidido pela Lituânia eram compatíveis com o direito da União.
A decisão salienta uma vez mais a importância da luta contra o discurso de ódio e o incitamento à violência. A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista intensifica os esforços de luta contra o incitamento à violência e ao ódio, alargando, em conformidade com o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, os motivos com base nos quais os conteúdos audiovisuais podem ser considerados incitamento à violência e ao ódio. Tais motivos incluem, por exemplo, o sexo, a deficiência, a idade, as opiniões políticas ou outras e a orientação sexual.