O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e estabelecer condições de concorrência equitativas para as empresas.
O Regulamento Serviços Digitais (RSD) e o Regulamento Mercados Digitais (RMD) formam um conjunto único de regras aplicáveis em toda a UE. Têm dois objetivos principais:
- Criar um espaço digital mais seguro em que sejam protegidos os direitos fundamentais de todos os utilizadores de serviços digitais
- Criar condições de concorrência equitativas para promover a inovação, o crescimento e a competitividade, tanto no mercado único europeu como a nível mundial.
O que são serviços digitais?
Os serviços digitais incluem uma vasta categoria de serviços em linha, desde sítios Web simples a serviços de infraestruturas da Internet e plataformas em linha.
As regras especificadas no RSD dizem principalmente respeito a intermediários e plataformas em linha. Por exemplo, mercados em linha, redes sociais, plataformas de partilha de conteúdos, lojas de aplicações e plataformas de viagens e alojamento em linha.
O RSD inclui regras específicas para as plataformas em linha e os motores de pesquisade muito grande dimensão. Trata-se de plataformas em linha e intermediários que têm mais de 45 milhões de utilizadores por mês na UE. Devem cumprir as mais rigorosas obrigações da lei.
O Regulamento Mercados Digitais inclui regras que regem as plataformas em linha controladoras de acesso. As plataformas controladoras de acesso são plataformas digitais com um papel sistémico no mercado interno que funcionam como estrangulamentos entre empresas e consumidores para serviços digitais importantes. Alguns destes serviços são também abrangidos pelo Regulamento dos Serviços Digitais, mas por diferentes razões e com diferentes tipos de disposições.
Por que razão são necessários o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais?
Os serviços digitais afetam as nossas vidas de muitas formas diferentes. Usamo-los para comunicar uns com os outros, fazer compras, encomendar comida, encontrar informações, ver filmes, ouvir música e muito mais.
Os serviços digitais também facilitam às empresas o comércio transfronteiras e o acesso a novos mercados.
Embora estes sejam alguns exemplos dos muitos benefícios da transformação digital, também há problemas.
Apesar de uma série de intervenções específicas e setoriais a nível da UE, continuam a existir lacunas e encargos jurídicos significativos a colmatar no início da Década Digital de 2030.
Por exemplo, algumas grandes plataformas controlam ecossistemas importantes na economia digital. Surgiram como guardiões nos mercados digitais, com o poder de agir como governantes privados. As suas regras resultam, por vezes, em condições injustas para as empresas que utilizam estas plataformas e numa menor escolha para os consumidores.
Outra preocupação é o comércio e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos ilegais em linha. Além disso, os serviços em linha estão a ser utilizados de forma abusiva por sistemas algorítmicos manipuladores para amplificar a propagação da desinformação e para outros fins nocivos.
Estes desafios e a forma como as plataformas os abordam têm um impacto significativo nos direitos fundamentais em linha.
Por conseguinte, a União Europeia adotou um quadro jurídico moderno que garante a segurança dos utilizadores em linha, estabelece uma governação centrada na proteção dos direitos fundamentais e mantém um ambiente de plataformas em linha justo e aberto.
Avaliações de impacto e consultas públicas
- Avaliação de impacto da proposta de ato legislativo sobre os serviços digitais
- Avaliação de impacto da proposta de Regulamento Mercados Digitais
- Relatório de síntese sobre a consulta pública aberta relativa ao pacote legislativo sobre os serviços digitais
- Consulta pública aberta sobre o pacote legislativo sobre os serviços digitais
- Consulta pública sobre o instrumento da concorrência
- Avaliações de impacto iniciais do ato legislativo sobre os serviços digitais
- Avaliação de impacto inicial sobre a ferramenta ex ante
Últimas notícias
Conteúdo relacionado
Visão geral
Em pormenor
-
Nos termos do RSD, os sinalizadores de confiança são responsáveis pela deteção de conteúdos potencialmente ilegais e pelas plataformas em linha de alerta. São entidades designadas pelos coordenadores nacionais dos serviços digitais.
-
A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)
-
O Regulamento dos Serviços Digitais detalha uma série de ações destinadas a promover a transparência e a responsabilização dos serviços em linha, sem prejudicar a inovação e a competitividade.
-
Esta página apresenta uma panorâmica das plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) designados e supervisionados pela Comissão, bem como as principais atividades de controlo do cumprimento.
-
Desde agosto de 2023, as plataformas já começaram a alterar os seus sistemas e interfaces em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), a fim de proporcionar uma experiência em linha mais segura para todos.
-
A aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) inclui um conjunto completo de medidas de investigação e sanções que podem ser tomadas pelas autoridades nacionais e pela Comissão.
-
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.
-
As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa são aqueles com mais de 45 milhões de utilizadores na UE. Devem cumprir as regras mais rigorosas do RSD.
-
Descubra como o RSD pode tornar o mundo em linha mais seguro e proteger os seus direitos fundamentais.
Perguntas e respostas sobre o RSD e a página de informação
O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais estão a criar um ambiente em linha...