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Shaping Europe’s digital future

Um ambiente online mais seguro no &

O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais estão a criar um ambiente em linha mais seguro e justo para os cidadãos e as empresas.

O espaço digital deve ser um local seguro para si, onde os seus direitos fundamentais são protegidos e onde as empresas têm condições de concorrência equitativas. O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais protegem os seus direitos fundamentais em linha, salvaguardando a sua privacidade e a sua liberdade de escolha no mundo digital. 

O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais garantem-lhe uma Internet mais segura e mais justa. Com estas regras, todas as empresas da UE enfrentam uma economia justa e aberta, com maior transparência das plataformas digitais.

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Regulamento dos Serviços Digitais (RSD)

O Regulamento dos Serviços Digitais é um conjunto de regras destinadas a tornar as plataformas em linha mais seguras e fiáveis para os utilizadores. É aplicável a todos os intermediários em linha que ligam os seus utilizadores a outras pessoas, a informações ou a produtos. E aplica-se de forma proporcionada: quanto maior for o intermediário, mais rigorosas serão as suas obrigações.

Todas as plataformas são responsáveis por assegurar que os seus serviços respeitam as regras do RSD em matéria de:

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Conteúdos ilegais 

  • Os utilizadores devem poder denunciar facilmente conteúdos ilegais detetados em linha
  • As plataformas em linha devem cooperar com as autoridades em caso de infrações penais nas suas plataformas (por exemplo, material pedopornográfico)
  • Os sinalizadores de confiança ajudarão a detetar determinados tipos de conteúdos ilegais em linha, como o discurso de ódio ou os conteúdos terroristas.
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Anúncios

  • É proibido visar menores com publicidade baseada na definição de perfis dos seus dados pessoais
  • O RSD proíbe a publicidade dirigida a menores com base na definição de perfis dos seus dados pessoais e anúncios direcionados para qualquer pessoa com base na definição de perfis de dados sensíveis, como crenças religiosas ou preferências sexuais.
  • Os utilizadores devem ter informações sobre os anúncios que veem: por que estão a ver os anúncios e em nome de quem é mostrado
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Liberdade de expressão

  • As plataformas em linha têm de fornecer aos utilizadores as razões pelas quais os seus conteúdos ou contas foram removidos
  • Os utilizadores devem poder contestar as decisões de moderação de conteúdos, queixando-se à plataforma, através de um mecanismo extrajudicial de resolução de litígios ou a uma autoridade do seu país da UE.
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Táticas de manipulação

  • Os padrões obscuros ou as táticas manipuladoras que podem prejudicar a tomada de decisões em linha dos utilizadores são agora proibidos
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Sistemas de recomendação de conteúdos 

  • As plataformas devem fornecer termos e condições claros e, se o seu serviço for dirigido a menores, os seus termos e condições devem ser facilmente compreensíveis para este grupo etário. 
  • Os termos e condições devem também explicar os principais parâmetros dos sistemas de recomendação das plataformas
  • As plataformas devem ter pontos de contacto para as autoridades 
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Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão

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Pyramid showing different levels of online platforms, with very large online platforms at the top

As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa são definidos como intermediários em linha com mais de 45 milhões de utilizadores mensais na UE. Podem tê-los visto chamados VLOPs ou VLOSEs. 

A Comissão decide quem é uma plataforma em linha de muito grande dimensão ou uma plataforma em linha de muito grande dimensão com base nos números de utilizador fornecidos pelas plataformas. 

Uma vez que são tão grandes, estas plataformas construíram um papel importante nas nossas sociedades. Mas com este papel vêm as responsabilidades. 

É por esta razão que o Regulamento dos Serviços Digitais estabelece regras rigorosas para as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão.

Entre outras coisas, devem:

  • Identificar e fazer face a quaisquer riscos sistémicos que as suas plataformas representem. Os riscos sistémicos são considerados os que afetam a nossa sociedade no seu conjunto, como os relacionados com os direitos fundamentais, os conteúdos ilegais, a segurança pública e as eleições, a violência baseada no género, a saúde pública, a proteção dos menores e o bem-estar mental e físico.
  • Publicar relatórios semestrais de transparência, com informações sobre as suas decisões de moderação de conteúdos e auditorias anuais
  • Estabelecer um ponto de contacto para os utilizadores e as autoridades
  • Comunicar infrações penais
  • Disponibilizar uma biblioteca de anúncios exibidos na respetiva plataforma
  • Dar aos investigadores habilitados acesso a dados sobre riscos sistémicos
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Supervisão e aplicação das regras

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A aplicação dessas regras permite que a Comissão e os Estados-Membros da UE unam esforços. A Comissão é responsável pela supervisão das plataformas designadas por plataformas em linha de muito grande dimensão ou plataformas em linha de muito grande dimensão. 

Os coordenadores dos serviços digitais, nomeados pelos Estados-Membros, são responsáveis por verificar se todas as outras plataformas em linha sediadas no seu país respeitam o RSD. Cooperarão e trocarão informações no Comité dos Coordenadores dos Serviços Digitais

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Regulamento Mercados Digitais (RMD)

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O Regulamento Mercados Digitais aplica-se apenas aos chamados «controladores de acesso», com uma lista de «fazeres» e «não fazer».

Os controladores de acesso são grandes plataformas em linha que prestam serviços essenciais e funcionam como um importante portal entre as empresas e os consumidores – pensemos nos motores de pesquisa, nas lojas de aplicações e nos serviços de mensagens. 

A Comissão designa as plataformas como controladores de acesso se:

  • Ter um determinado volume de negócios anual no Espaço Económico Europeu e prestar um serviço essencial de plataforma em, pelo menos, três Estados-Membros
  • Prestar um serviço essencial de plataforma a mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensalmente na UE e a mais de 10 000 utilizadores profissionais ativos por ano
  • Cumprir o segundo critério durante os últimos três anos 

O Regulamento Mercados Digitais visa tornar os mercados digitais mais justos e contestáveis, criando:

 

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Um ambiente empresarial justo para as empresas

As empresas que utilizam grandes plataformas digitais devem ter condições de concorrência equitativas e não ter de competir com vantagens desleais de que beneficiam frequentemente os controladores de acesso. 

 

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Oportunidades para empresas em fase de arranque

As empresas em fase de arranque que utilizam grandes plataformas digitais podem competir de forma mais eficaz sem serem sujeitas a práticas restritivas ou desleais por parte dos controladores de acesso.

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Aumento das escolhas dos consumidores

Os utilizadores desfrutam de uma seleção mais ampla de serviços digitais inovadores.

 

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Consumidores capacitados

Os utilizadores recuperam o controlo sobre as suas atividades online e sobre a forma como os seus dados são processados e utilizados.

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O que muda com o DMA?

Mais oportunidades de crescimento e inovação para as empresas

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Liberdade para fixar os preços e escolher os canais de oferta
  • As empresas podem definir a sua própria estratégia de fixação de preços dentro e fora das plataformas dos controladores de acesso, sem enfrentar restrições de preços

  • Informações detalhadas sobre preços de anúncios para anunciantes e editores para compreender melhor os custos e evitar taxas ocultas ao publicar anúncios

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Livre escolha dos serviços
  • Os controladores de acesso não podem exigir que as empresas utilizem os seus serviços adicionais, como sistemas de pagamento ou programas de navegação. As empresas são livres de escolher serviços alternativos, abrindo as portas a recém-chegados inovadores. 

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Comunicação direta com os clientes
  • As empresas podem comunicar diretamente com os clientes, independentemente da plataforma que utilizam. Tal permite melhorar as relações com os clientes sem interferência do controlador de acesso.

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Reforço do controlo e da transparência para os consumidores

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Controlo de Dados e Privacidade
  • Os controladores de acesso devem obter o consentimento explícito antes de utilizarem os dados dos utilizadores para fins publicitários, assegurando que os utilizadores têm controlo sobre as suas informações pessoais e uma maior transparência sobre a forma como os seus dados são utilizados.

  • Os controladores de acesso devem permitir que os consumidores e as empresas acedam e circulem pelos seus dados

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Liberdade de escolher aplicações e serviços
  • Os utilizadores podem desinstalar aplicações pré-instaladas e alterar as predefinições, habilitando-os a adaptar os seus dispositivos às suas preferências e a evitar ficarem bloqueados em controladores de acesso específicos

  • Os controladores de acesso devem permitir a instalação de aplicações e lojas de aplicações de terceiros, proporcionando aos utilizadores mais opções através da abertura de ecossistemas anteriormente fechados.

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Resultados de pesquisa e classificações imparciais
  • Os controladores de acesso devem tratar os seus próprios produtos e serviços de forma justa nos resultados de pesquisa e nas classificações, assegurando que os utilizadores têm acesso às melhores opções, e não apenas às que beneficiam o controlador de acesso.

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Garantir a responsabilização

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Prospecção de portões designados
  • A Comissão dispõe de amplos poderes de investigação em matéria de incumprimento

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Imposição de penalidades por violações
  • Os controladores de acesso podem ser multados até 10 % do volume de negócios anual total da empresa a nível mundial, ou 20 % em caso de infrações repetidas.

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