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Policy and legislation | Publicação

Orientações para os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão sobre a atenuação dos riscos sistémicos para os processos eleitorais

O presente documento contém orientações destinadas a ajudar os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão a assegurar que, se for caso disso, cumprem a sua obrigação de atenuar os riscos específicos associados aos processos eleitorais.

Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão devem cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do Regulamento (UE) 2022/2065. Estas orientações devem ser vistas no quadro do apoio aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão para assegurar o cumprimento da obrigação prevista no artigo 35.o do referido regulamento no que diz respeito aos riscos nos processos eleitorais.  Para além da obrigação de adotar medidas de atenuação razoáveis, proporcionadas e eficazes para os riscos relacionados com os processos eleitorais nos termos do artigo 35.o do Regulamento (UE) 2022/2065, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão devem cumprir todas as outras obrigações legais previstas no Regulamento (UE) 2022/2065 que possam ser pertinentes para as eleições. Estes incluem, entre outros, os artigos 14.o e 17.o, relativos aos termos e condições e à fundamentação, os artigos 27.o e 38.o, relativos aos sistemas de recomendação, os artigos 36.o e 48.o, relativos aos mecanismos e protocolos de resposta a situações de crise, os artigos 15.o, 24.o, 37.o e 42.o, relativos à transparência e às auditorias independentes, os artigos 26.o e 39.o, relativos à transparência da publicidade em linha, e o artigo 40.o, relativo ao acesso aos dados e ao controlo. 

A Comunicação da Comissão intitulada «Orientações para os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão sobre a atenuação dos riscos sistémicos nos processos eleitorais» foi formalmente adotada pela Comissão em 26 de abril de 2024. O texto do projeto de comunicação da Comissão figura em anexo à presente comunicação.

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