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Shaping Europe’s digital future

DSA: Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa

As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa são aqueles com mais de 45 milhões de utilizadores na UE. Devem cumprir as regras mais rigorosas do RSD.

    Logótipo do DSA

O RSD classifica plataformas ou motores de pesquisa com mais de 45 milhões de utilizadores por mês na UE como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE). A Comissão começou a designar VLOP ou VLOSE com base nos números de utilizadores fornecidos pelas plataformas e pelos motores de pesquisa, que, independentemente da sua dimensão, deviam publicar até 17 de fevereiro de 2023.

As plataformas e os motores de pesquisa terão de atualizar estes valores pelo menos de seis em seis meses, tal como explicado no Regulamento Serviços Digitais: Orientações sobre a obrigação de publicar os números de utilizador.

Quando a Comissão designar uma plataforma como VLOP ou um motor de pesquisa como vlose, o serviço em linha designado dispõe de quatro meses para cumprir o RSD. A designação desencadeia regras específicas que abordam os riscos específicos que esses serviços de grande dimensão representam para os europeus e a sociedade quando se trata de conteúdos ilegais, bem como o seu impacto nos direitos fundamentais, na segurança pública e no bem-estar.

A Comissão revogará a sua decisão se a plataforma ou o motor de pesquisa deixar de atingir o limiar de 45 milhões de utilizadores mensais durante um ano completo.

Obrigações para VLOPs e VLOSEs

Uma vez designada uma plataforma ou um motor de busca, a Comissão dispõe de quatro meses para cumprir o RSD.

Por exemplo, tem de:

  • estabelecer um ponto de contacto para as autoridades e os utilizadores
  • denunciar infrações penais
  • termos e condições de fácil utilização
  • ser transparente no que diz respeito a publicidade, sistemas de recomendação ou decisões de moderação de conteúdos

Também devem seguir as regras que se concentram apenas em VLOPs e VLOSE devido à sua dimensão e ao potencial impacto que podem ter na sociedade. Isto significa que devem identificar, analisar e avaliar os riscos sistémicos associados aos seus serviços. Devem ter em conta, em especial, os riscos relacionados com:

  • conteúdos ilegais
  • direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, a discriminação, a proteção dos consumidores e os direitos das crianças
  • segurança pública e processos eleitorais
  • violência baseada no género, saúde pública, proteção dos menores e bem-estar mental e físico

Uma vez identificados os riscos e comunicados à Comissão para efeitos de supervisão, os VLOP e as VLOSE são obrigados a adotar medidas para atenuar esses riscos. Tal pode significar adaptar a conceção ou o funcionamento dos seus serviços ou alterar os seus sistemas de recomendação. Poderiam igualmente consistir em reforçar a plataforma internamente com mais recursos para melhor identificar os riscos sistémicos.

As pessoas designadas como VLOP ou VLOSE também terão de:

  • criar uma função interna de conformidade que garanta que os riscos identificados são atenuados
  • ser auditado por um auditor independente pelo menos uma vez por ano e adotar medidas que respondam às recomendações do auditor
  • partilhar os seus dados com a Comissão e as autoridades nacionais para que estas possam monitorizar e avaliar a conformidade com o RSD
  • permitir que os investigadores habilitados a aceder aos dados da plataforma quando a investigação contribua para a deteção, identificação e compreensão dos riscos sistémicos na UE
  • forneça uma opção nos seus sistemas de recomendação que não se baseie na definição de perfis dos utilizadores
  • dispor de um repositório público de anúncios publicitários

 

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Ver também

Comité Europeu dos Serviços Digitais

O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.

Instrumento de denúncia de RSD

A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)

Coordenadores dos serviços digitais

Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).