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Shaping Europe’s digital future

O impacto do Regulamento dos Serviços Digitais nas plataformas digitais

Desde agosto de 2023, as plataformas já começaram a alterar os seus sistemas e interfaces em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), a fim de proporcionar uma experiência em linha mais segura para todos.

A descrição que se segue foi elaborada pelos serviços da Comissão a título meramente informativo. Não vincula a Comissão, nem implica qualquer aprovação ou prejuízo de qualquer avaliação posterior.

O RSD melhora significativamente os mecanismos de remoção de conteúdos ilegais e de proteção efetiva dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha, incluindo a liberdade de expressão. Cria igualmente um mecanismo de supervisão pública mais forte para as plataformas em linha, em especial para as plataformas em linha de muito grande dimensão, que chegam a mais de 10 % da população da UE.

Denúncia mais fácil de conteúdos ilegais 

O RSD exige que as plataformas apliquem medidas para combater a propagação de bens, serviços ou conteúdos ilegais em linha, tais como mecanismos para os utilizadores sinalizarem esses conteúdos e para as plataformas cooperarem com «sinalizadores de confiança». As pessoas com os olhos mais nítidos podem já ter notado algumas alterações no ambiente em linha, como a nova funcionalidade de X para denunciar conteúdos ilegais. Esta funcionalidade está disponível se clicar nos três pequenos pontos no canto superior direito de cada publicação. X não é a única plataforma que implementou opções novas e de fácil utilização para assinalar conteúdos ilícitos. A Apple, o Pinterest, o Facebook, o Instagram e o TikTok também criaram formas novas e fáceis de denunciar conteúdos ilegais nas suas plataformas.

Maior transparência na moderação de conteúdos e mais opções de recurso

As plataformas online são um espaço digital onde nos expressamos, mostramos o nosso trabalho e estamos em contacto com amigos ou clientes. É por isso que é particularmente frustrante quando o nosso conteúdo é removido, ou o alcance das nossas publicações é inexplicavelmente reduzido. Com o Regulamento dos Serviços Digitais, os prestadores de serviços intermediários, incluindo as plataformas em linha, devem comunicar aos seus utilizadores o motivo pelo qual removeram os seus conteúdos ou o motivo pelo qual o acesso a uma conta foi restringido. Os prestadores de serviços de armazenagem em servidor, incluindo as plataformas em linha, têm agora a obrigação jurídica expressa de apresentar exposições de motivos claras e específicas para as suas decisões de moderação de conteúdos. O RSD também habilita os utilizadores a contestar essas decisões através de um mecanismo extrajudicial de resolução de litígios.

Mesmo as plataformas em linha que já ofereciam informações sobre as suas decisões de moderação de conteúdos, como o Facebook e o Instagram, estão agora a oferecer um maior leque de informações sobre a moderação de conteúdos.

Além disso, a fim de assegurar a transparência e permitir o controlo das decisões de moderação de conteúdos dos fornecedores de plataformas em linha, tal como exigido pelo Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão lançou a base de dados sobre a transparência do Regulamento dos Serviços Digitais. A base de dados de transparência do RSD é uma base de dados pioneira que torna acessíveis ao público todas as declarações de motivos fornecidas pelos fornecedores de plataformas em linha para a sua decisão de moderação de conteúdos. As plataformas em linha de muito grande dimensão devem publicar as suas exposições de motivos a partir do final de agosto, enquanto o prazo de publicação para todos os outros fornecedores de plataformas em linha abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais é 17 de fevereiro de 2024.

Mais conhecimento e escolha sobre o que vemos – e mais controlo sobre as opções de personalização 

O RSD obriga os fornecedores de plataformas em linha a garantirem uma maior transparência e controlo sobre o que vemos nos nossos feeds. Tal deve permitir-nos descobrir em que base as plataformas em linha classificam os conteúdos nos nossos feeds e decidir se queremos optar por não receber recomendações personalizadas, uma vez que as plataformas em linha de muito grande dimensão devem oferecer uma opção para desativar conteúdos personalizados. Obrigações semelhantes se aplicam aos anúncios: para além de uma maior transparência e controlo sobre a razão pela qual vemos um determinado anúncio no nosso feed, as plataformas devem rotular os anúncios e as plataformas em linha de muito grande dimensão devem manter um repositório com informações pormenorizadas sobre as campanhas publicitárias pagas realizadas nas suas interfaces em linha. 

O TikTok, o Facebook e o Instagram oferecem atualmente uma opção para desativar o feed personalizado nas suas plataformas.

Os Estados-Membros e a Comissão supervisionarão e aplicarão, em estreita cooperação, as disposições relativas à transparência dos sistemas de recomendação e da publicidade, incluindo a implementação de repositórios de anúncios.

Tolerância zero na segmentação de anúncios para crianças e adolescentes e na segmentação de anúncios com base em dados sensíveis

O Regulamento dos Serviços Digitais proíbe a publicidade direcionada a menores nas plataformas em linha. As plataformas em linha de muito grande dimensão tomaram medidas para cumprir estas proibições. Por exemplo, o Snapchat, a Google e o YouTube da Alphabete o Instagram e o Facebook da Metajá não permitem que os anunciantes mostrem anúncios direcionados a utilizadores menores de idade. O TikTok e o YouTube agora também definem as contas de utilizadores com menos de 16 anos como privadas por predefinição. 

A publicidade direcionada em plataformas em linha também é proibida quando a definição de perfis utiliza categorias especiais de dados pessoais, como a etnia, as opiniões políticas e a orientação sexual.

Protecção das crianças

De acordo com as novas regras, as plataformas em linha acessíveis às crianças devem proteger a privacidade e a segurança desses utilizadores, bem como o seu bem-estar mental e físico, por exemplo, adotando predefinições especiais de privacidade e segurança. As plataformas em linha podem pôr em prática medidas de verificação da idade para controlar quem pode aceder aos seus serviços, controlos parentais para que os pais e tutores possam ajudar a proteger os seus filhos contra o risco de exposição a conteúdos nocivos e ferramentas onde os utilizadores possam sinalizar abusos ou obter apoio. Estão a ser dados alguns primeiros passos.

Por exemplo, o TikTok e o YouTube, além de proibirem anúncios direcionados para menores, definiram automaticamente os perfis dos menores como privados, o que significa que os vídeos que carregam só podem ser visualizados pelas pessoas que aprovam.

Integridade das eleições

O Regulamento Serviços Digitais exige que as plataformas em linha de muito grande dimensão e as plataformas em linha de muito grande dimensão identifiquem, analisem e atenuem com medidas eficazes os riscos relacionados com os processos eleitorais e o discurso cívico, assegurando simultaneamente a proteção da liberdade de expressão. As eleições legislativas eslovacas de 30 de setembro de 2023 constituíram o primeiro teste destes requisitos após a entrada em vigor do Regulamento dos Serviços Digitais para as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão. Graças ao RSD, a abordagem dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão à integridade eleitoral mudou. Registaram-se progressos no que diz respeito a tempos de resposta mais curtos à sinalização por parte das autoridades locais e dos parceiros de confiança, a processos de escalada mais claros de desinformação e desinformação, a um aumento das capacidades de verificação de factos e a um aumento global dos recursos e das capacidades. 

Novas obrigações em matéria de rastreabilidade dos utilizadores empresariais nos mercados em linha 

O RSD introduz novas obrigações para os fornecedores de mercados em linha, a fim de combater a propagação de bens ilegais. Em especial, esses prestadores devem agora assegurar que os vendedores fornecem informações verificadas sobre a sua identidade antes de poderem começar a vender os seus bens nesses mercados em linha. Esses fornecedores devem igualmente garantir que os utilizadores possam identificar facilmente a pessoa responsável pela venda. Além disso, se um prestador de um mercado em linha tomar conhecimento da venda de um produto ou serviço ilegal por um vendedor, deve informar os utilizadores que adquiriram o bem ou produto ilegal, bem como a identidade do vendedor e as opções de reparação. 

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, supervisionará e fará cumprir as obrigações contra a propagação de mercadorias ilegais nos mercados em linha.

 

Estas são algumas das mudanças que nós, como utilizadores, podemos perceber imediatamente nas nossas interações digitais diárias.

O trabalho da Comissão enquanto responsável pela aplicação da lei acaba de começar. Verificaremos se estes primeiros passos são genuínos e qual o seu impacto na segurança dos utilizadores e da sociedade em geral. Utilizaremos os meios de que dispomos para criar uma realidade e um futuro digitais melhores. Tal como a rejeitaríamos no mundo fora de linha, o assédio, a intimidação e os conteúdos ilegais não têm lugar nas plataformas em linha que se tornaram ferramentas integrantes da nossa vida quotidiana e das nossas crianças. Estão a chegar mais alterações e o acompanhamento da aplicação das medidas introduzidas pelo RSD acaba de começar. O objetivo, no entanto, não mudou: um mundo digital mais seguro e inclusivo para todos.

Conteúdo relacionado

Visão geral

Pacote legislativo sobre os serviços digitais

O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e estabelecer condições de concorrência equitativas para as empresas.

Ver também

Comité Europeu dos Serviços Digitais

O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.

Instrumento de denúncia de RSD

A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)

Coordenadores dos serviços digitais

Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).