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Shaping Europe’s digital future

Instrumento de denúncia de RSD

A ferramenta de denúncia de RSD (Regulamento Serviços Digitais) permite que os trabalhadores e outras pessoas com acesso a informação privilegiada comuniquem práticas prejudiciais das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa (VLOP/VLOSE)

    Ferramenta de denúncia de DSA - teclado preto do computador com a tecla vermelha que diz o denunciante

AdobeStock © cristianstorto

Garantir o espaço digital: DSA Whistleblower Tool (ferramenta de denúncia de DSA)

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) visa criar um ambiente em linha mais seguro e justo. Aborda questões como os conteúdos ilegais, o discurso de ódio e a desinformação, promovendo simultaneamente a transparência e a responsabilização no mercado digital da UE. O regulamento habilita os utilizadores a contestar as decisões de moderação de conteúdos, garante o acesso das autoridades e dos investigadores a dados essenciais e obriga as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa (que têm mais de 45 milhões de utilizadores na UE) a avaliar e atenuar os riscos sistémicos em linha.

ferramenta de denúncia de DSA permite que as pessoas com informação privilegiada contribuam para a criação de um ambiente digital mais seguro. Permite a apresentação anónima ou atribuída de informações em qualquer língua oficial da UE. Com proteção de dados encriptada e adesão a quadros jurídicos, oferece uma via segura para denunciar práticas prejudiciais por parte de plataformas em linha de muito grande dimensão e plataformas em linha de muito grande dimensão.

Agradecemos a sua disponibilidade para fornecer informações, seja sob a forma de relatórios, memorandos, trocas de correio eletrónico, métricas de dados, pesquisa interna, decisões ou qualquer contexto relevante, abrangendo o passado, o presente ou o futuro. Congratulamo-nos com contribuições em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. Visite a ferramenta de denúncia de DSA.

O seu contributo é importante, uma vez que abre caminho a um ambiente em linha mais seguro e transparente, acessível a todos.

Se as suas informações disserem respeito a práticas anticoncorrenciais por parte de plataformas «controladoras de acesso», que podem constituir violações do Regulamento Mercados Digitais, pode apresentá-las através do respetivo instrumento de denúncia do Regulamento Mercados Digitais.

Se as suas informações estiverem relacionadas com uma reclamação sobre decisões individuais de moderação de conteúdos tomadas pelos fornecedores de plataformas em linha, tenha em atenção que a Comissão Europeia só pode resolver questões sistémicas e não pode intervir em litígios individuais de moderação de conteúdos.

O que pode ser relatado?

Pode comunicar quaisquer informações internas sobre as práticas das plataformas em linha de muito grande dimensão ou dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão que violem as obrigações estabelecidas no Regulamento Serviços Digitais. Isto inclui, mas não está limitado a:

  • Práticas de moderação de conteúdos
  • Funcionamento dos sistemas de recomendação
  • Práticas publicitárias
  • Avaliação e atenuação dos riscos relacionados com os direitos fundamentais dos utilizadores
  • Preocupações com a segurança pública e a saúde
  • Discurso cívico e processos eleitorais
  • Protecção dos direitos da criança

Garantias de anonimato e proteção de dados

A ferramenta de denúncia de RSD funciona no âmbito do quadro jurídico estabelecido pelo Regulamento (UE) 2018/1725, assegurando que os seus dados são tratados de forma lícita e no devido respeito pelos seus direitos à privacidade.

Compreendemos a importância do anonimato e da proteção de dados para os denunciantes. Tenha a certeza de que os seus dados são encriptados tanto em trânsito como em repouso para salvaguardar a sua identidade e informações. Para mais informações sobre garantias de anonimato e proteção de dados, consulte a nossa Política de Privacidade.

Antecedentes

A Comissão aplica ativamente o RSD, colaborando com as autoridades nacionais. O processo de execução envolve várias etapas. Começa com a realização, pela Comissão, de investigações com base em informações obtidas ou recebidas de fontes fiáveis, que podem levar à suspeita de infração. Se tal se justificar, a Comissão pode abrir uma investigação, utilizando instrumentos como pedidos de informação, entrevistas e inspeções.

Se forem verificadas violações do RSD, são iniciados processos, permitindo que as plataformas em linha de muito grande dimensão/divulgação de dados em linha de muito grande dimensão sejam ouvidas. As decisões de incumprimento podem resultar em coimas até 6 % do volume de negócios global.

Conteúdo relacionado

Visão geral

Pacote legislativo sobre os serviços digitais

O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um espaço digital mais seguro onde os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e criar condições de concorrência equitativas para as empresas.

Ver também

Comité Europeu dos Serviços Digitais

O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente criado pelo Regulamento Serviços Digitais, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2024.

Coordenadores dos serviços digitais

Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).