O Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual aconselha a Comissão sobre a aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA).
O Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) reúne dirigentes e representantes de alto nível de entidades reguladoras nacionais independentes no domínio dos serviços audiovisuais. Estes representantes aconselham a Comissão sobre a aplicação da Diretiva SCSA.
A Comissão Europeia criou o ERGA em 2014. A revisão da Diretiva SCSA em 2018 reforçou o papel do ERGA. Introduziu igualmente requisitos específicos para garantir a independência das autoridades reguladoras nacionais.
Ao abrigo da Diretiva SCSA revista, o ERGA tem as seguintes funções:
- Disponibilizar conhecimentos técnicos especializados à Comissão na sua tarefa de assegurar uma aplicação coerente da presente diretiva em todos os Estados-Membros e em questões relacionadas com os serviços de comunicação social audiovisual da sua competência;
- Proceder ao intercâmbio de experiências e de boas práticas sobre a aplicação do quadro regulamentar dos serviços de comunicação social audiovisual, nomeadamente em matéria de acessibilidade e literacia mediática;
- Cooperar e fornecer aos seus membros as informações necessárias para a aplicação da Diretiva SCSA;
- Emitir pareceres, a pedido da Comissão, sobre os aspetos técnicos e factuais das questões nos termos do artigo 2.o, n.o 5-C, do artigo 3.o, n.os 2 e 3, do artigo 4.o, n.o 4, alínea c), e do artigo 28.o-A, n.o 7, da Diretiva SCSA.
Desde 2023, Giacomo Lasorella, presidente da entidade reguladora italiana AGCOM, é o presidente eleito do ERGA, com Carlos Aguilar Paredes, membro do Conselho de Administração da entidade reguladora espanhola CNMC, na qualidade de vice-presidente.
Mais informações sobre o trabalho e as atividades do ERGA
Reuniões plenárias do ERGA
As próximas reuniões plenárias do ERGA estão agendadas para 3-4 de julho e 21-22 de novembro de 2024. Para além das suas reuniões plenárias bianuais, o ERGA realiza uma série de reuniões e seminários ao longo do ano para conduzir o seu trabalho e promover os intercâmbios entre os seus membros. As informações sobre reuniões anteriores podem ser consultadas no sítio Web do ERGA.
Documentos do ERGA
O ERGA elaborou uma vasta gama de relatórios e declarações sobre a Diretiva SCSA e outras questões relacionadas com os serviços de comunicação social audiovisual. Estes documentos podem ser consultados no sítio Web do ERGA.
Programa de trabalho
Para orientar os seus trabalhos, o ERGA adota programas de trabalho anuais que definem os objetivos dos seus vários subgrupos.
Regulamento Interno
- Regulamento Interno do ERGA (.pdf), com a redação que lhe foi dada em 10 de dezembro de 2019
Informações gerais
A Diretiva SCSA reconhece o papel das autoridades reguladoras independentes. Na maioria dos Estados-Membros, estas autoridades são responsáveis pela aplicação das medidas nacionais de transposição das regras da diretiva.
Os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades reguladoras nacionais competentes sejam juridicamente distintas do governo e funcionalmente independentes dos respetivos governos e de qualquer outro organismo público ou privado.
Além disso, os Estados-Membros devem garantir que as autoridades reguladoras nacionais exercem os seus poderes de forma imparcial, transparente e em conformidade com os objetivos da diretiva. Tal inclui os objetivos do pluralismo dos meios de comunicação social, da diversidade cultural e linguística, da proteção dos consumidores, da acessibilidade, da não discriminação, do bom funcionamento do mercado interno e da promoção da concorrência leal.
Os Estados-Membros devem estabelecer procedimentos transparentes para a nomeação e destituição do presidente da autoridade reguladora nacional ou dos membros do órgão colegial que exercem essa função. Os Estados-Membros devem igualmente assegurar a existência de um mecanismo de recurso eficaz para as decisões de uma autoridade reguladora nacional.
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