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Shaping Europe’s digital future

Aplicação e implementação da Diretiva SCSA

A Comissão assegura que a diretiva é aplicada pelos Estados-Membros e cumprida pelos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual.

    Bandeira da UE no ecrã de televisão para representar a aplicação e a implementação da Diretiva SCSA

© Image by AlexLMX - iStock Getty Images

A Comissão procura debater questões de interpretação e aplicação das regras da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) com os Estados-Membros e as respetivas autoridades reguladoras no Comité de Contacto e nas reuniões dos reguladores organizadas em Bruxelas.

A Comissão fornece continuamente informações e indicadores relevantes no âmbito das suas obrigações de apresentação de relatórios. A Comissão instaura processos por infração contra um determinado Estado-Membro em certos casos, como a transposição ou a aplicação incorretas da diretiva.

Comité de Contacto

O Comité de Contacto acompanha a aplicação da diretiva e a evolução do setor. Funciona igualmente como um fórum para a troca de pontos de vista. A comissão debruça-se sobre a política audiovisual existente e sobre os desenvolvimentos relevantes que se verificam neste setor. Deve prestar especial atenção à evolução técnica no setor audiovisual.

O comité também ajuda os Estados-Membros com os seus relatórios nacionais que têm de ser redigidos de dois em dois anos.

Presidida pela Comissão e composta por representantes das autoridades dos Estados-Membros, esta pode ser convocada a pedido de qualquer uma das delegações. As atas e a ordem de trabalhos de todas as reuniões realizadas até agora estão disponíveis para referência.

Reguladores do Audiovisual

O Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) reúne chefes ou representantes de alto nível das entidades reguladoras nacionais independentes no domínio dos serviços audiovisuais. O grupo aconselha a Comissão sobre a aplicação da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» da UE.

Em 3 de fevereiro de 2014, a Comissão Europeia adotou uma decisão que fixa os objetivos do grupo:

  • aconselhar e assistir a Comissão nos seus trabalhos;
  • assegurar uma aplicação coerente da Diretiva SCSA, bem como em quaisquer outras questões relacionadas com os serviços de comunicação social audiovisual da competência da Comissão;
  • facilitar a cooperação entre as entidades reguladoras da UE, tal como previsto na diretiva que regula os serviços de comunicação social audiovisual;
  • permitir um intercâmbio de experiências e boas práticas.

A Diretiva SCSA reconhece o papel das autoridades reguladoras independentes que, na maioria dos Estados-Membros, são responsáveis pela aplicação das medidas nacionais de transposição das regras da diretiva.

Em geral, os reguladores dos serviços de comunicação social audiovisual supervisionam a conformidade dos programas audiovisuais com as regras europeias e nacionais. O ERGA deve constituir uma base para uma maior cooperação entre os reguladores e a Comissão, a fim de melhorar a aplicação das regras da diretiva, em especial quando estão em causa questões de competência. De um modo mais geral, este intercâmbio de informações e a cooperação permitem debates a nível da UE sobre questões de interpretação e aplicação das disposições da diretiva, em especial as regras em matéria de publicidade. Esses debates permitem uma aplicação mais coerente das regras e, por conseguinte, condições de concorrência equitativas em toda a UE.

Processos por infração

Por vezes, a Comissão é obrigada a intentar ações judiciais contra um determinado Estado-Membro em caso de violação da diretiva. Trata-se de um processo por infração.

A Comissão pode tomar conhecimento das violações da diretiva através de queixas apresentadas por cidadãos, perguntas parlamentares ou na sequência de um exercício de acompanhamento realizado por um consultor independente sobre as regras relativas às comunicações comerciais audiovisuais.

Antes de iniciar processos por infração, a Comissão contacta as autoridades nacionais dos Estados-Membros para solicitar informações adicionais ou informá-las de eventuais questões relacionadas com a transposição ou a aplicação da diretiva na sua legislação nacional.

Os seguintes comunicados de imprensa são exemplos de infrações cometidas pela Comissão nos últimos anos:

Para mais informações, consultar exemplos ilustrativos da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE no setor da radiodifusão. 

Referência às leis nacionais

O direito comunitário exige que os Estados-Membros notifiquem à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais que transpuseram uma diretiva.

Para informações sobre a legislação nacional que transpõe a Diretiva «Televisão sem Fronteiras» original, bem como sobre as duas diretivas de alteração, consultar estes documentos:

Note-se que a Diretiva SCSA foi codificada pela Diretiva 2010/13/UE. Não foram necessárias medidas de transposição separadas para a diretiva codificada.

Grandes eventos

Seguem-se as medidas nacionais adotadas nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Diretiva SCSA, verificadas pela Comissão quanto à sua compatibilidade com o direito da União Europeia, e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 2, da diretiva.

Áustria

JO L 180 de 10.7.2007, páginas 11-16 — (Todas as línguas)

Bélgica

JO L 180 de 10.7.2007, pp. 24-32 — (Todas as línguas)

Que altera a Decisão 2014/110/UE:

JO L 59 de 28.2.2014, pp. 39-42 — (Todas as línguas)

Dinamarca

JO C 14 de 19.01.1999, páginas 6-7 — (Todas as línguas)

(Revogação das medidas - JO C 45 de 19.2.2002, p. 7)

JO L 177 de 8.7.2015, pp. 54-59 — (Todas as línguas)

Finlândia

JO L 180 de 10.7.2007, pp. 38-41 — (Todas as línguas)

França

JO L 180 de 10.7.2007, pp. 33-37 — (Todas as línguas)

Alemanha

JO L 180 de 10.7.2007, páginas 8-10 — (Todas as línguas)

Hungria

Medidas adotadas pela Hungria: JO C 214 de 4.7.2017, páginas 6-7 (
Todas as línguas)

Decisão da Comissão:JO C 214 de 4.7.2017, páginas 3-5 (
Todas as línguas)

Irlanda

Medidas adotadas pela Irlanda: JO C 8 de 11.1.2018, páginas 12-13 (
Todas as línguas)

Decisão da Comissão: JO C 8 de 11.1.2018, páginas 10-11 (
Todas as línguas)

Itália

JO L 187 de 17.7.2012, pp. 57-61 — (Todas as línguas)

Polónia

JO L 27 de 3.2.2015, pp. 37-41 — (Todas as línguas)

 

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O Comité de Contacto acompanha a aplicação da Diretiva SCSA e a evolução do setor e constitui um fórum de troca de pontos de vista.

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