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Shaping Europe’s digital future

Revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva SCSA)

A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista cria um quadro para os meios de comunicação social para a década digital da Europa.

A revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA) foi proposta pela Comissão e foi objeto de intensas negociações entre os colegisladores. O Parlamento Europeu aprovou um relatório sobre a oferta de serviços de comunicação social audiovisual. O Conselho adotou a Diretiva SCSA revista em 2018, concluindo o processo legislativo. Os Estados-Membros tinham até setembro de 2020 para transpor a Diretiva SCSA para a sua legislação nacional.

O que há de novo na Diretiva SCSA revista?

A Diretiva SCSA revista oferece muitos novos elementos: 

  • Um princípio reforçado do país de origem, com maior clareza sobre as regras dos Estados-Membros aplicáveis, harmonizar os procedimentos de derrogação para os organismos de radiodifusão televisiva e os prestadores de serviços a pedido e possibilidades de derrogações em caso de preocupações de segurança pública e de riscos graves para a saúde pública.
  • Alargamento de determinadas regras em matéria audiovisual às plataformas de partilha de vídeos e aos serviços de redes sociais.
  • Melhor proteção dos menores contra conteúdos nocivos no mundo em linha, incluindo o reforço da proteção dos serviços de vídeo a pedido.
  • Reforço da proteção da televisão e do vídeo a pedido contra o incitamento à violência ou ao ódio e incitamento público à prática de infrações terroristas.
  • Aumento das obrigações de promoção de obras europeias para serviços a pedido.
  • Maior flexibilidade na publicidade televisiva, permitindo que as emissoras escolham mais livremente quando apresentar anúncios ao longo do dia. O limite global é fixado em 20 % do tempo de transmissão entre as 6h00 e as 18h00, sendo a mesma percentagem permitida durante o horário nobre (das 18h00 às 24h00).
  • Reforço das disposições para proteger as crianças de comunicações comerciais audiovisuais inadequadas. As plataformas de partilha de vídeos também têm de respeitar determinadas obrigações em matéria de comunicações comerciais.
  • Independência dos reguladores audiovisuais.

Fundo

O panorama mediático mudou drasticamente ao longo dos últimos dez anos. Em vez de se sentarem em frente à televisão familiar, milhões de europeus veem agora conteúdos em linha em diferentes dispositivos móveis. 

Em maio de 2016, a Comissão propôs uma revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual que incluía uma nova abordagem para as plataformas em linha que divulgam conteúdos audiovisuais. A atual diretiva da UE relativa aos serviços de comunicação social audiovisual rege a coordenação a nível da UE da legislação nacional relativa a todos os meios de comunicação audiovisuais.

A Comissão Europeia organizou uma consulta pública para recolher os pontos de vista de todas as partes interessadas sobre a forma de adaptar o panorama europeu dos meios de comunicação audiovisuais à sua finalidade na era digital. O documento está disponível em todas as línguas da UE. 

Para fazer face a outros desafios ao funcionamento do mercado interno dos meios de comunicação social, a Comissão apresentou uma proposta para a Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação Social em setembro de 2022. Uma das medidas propostas é a transformação do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA), criado ao abrigo da Diretiva SCSA, num novo Conselho Europeu dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

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