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Shaping Europe’s digital future

Reuniões do Comité de Contacto

O Comité de Contacto acompanha a aplicação da Diretiva SCSA e a evolução do setor e constitui um fórum de troca de pontos de vista.

O Comité de Contacto da Diretiva SCSA (artigo 29.º) trata não só da política audiovisual existente, mas também dos desenvolvimentos relevantes que surgem neste setor. O Comité apoia as várias obrigações de apresentação de relatórios nos termos da Diretiva SCSA.

A comissão deve prestar especial atenção à evolução técnica no setor audiovisual.

Presidida pela Comissão e composta por representantes das autoridades dos Estados-Membros, esta pode ser convocada a pedido de qualquer uma das delegações.

Para uma lista de documentos de reunião, consultar o Registo dos Grupos de Peritos da Comissão e de Outras Entidades Similares.

Informações adicionais

Documentos anteriores produzidos pelo Comité de Contacto

O artigo 29.º da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual:

  1. É criado um comité de contacto sob a égide da Comissão. É composto por representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros. É presidido por um representante da Comissão e reúne-se por sua iniciativa ou a pedido da delegação de um Estado-Membro.
  2. As funções do comité de contacto são as seguintes:
    • facilitar a aplicação efetiva da presente diretiva através de consultas regulares sobre quaisquer problemas práticos decorrentes da sua aplicação e, em especial, da aplicação do artigo 2.º, bem como sobre quaisquer outras questões sobre as quais se considere útil proceder a trocas de pontos de vista;
    • emitir pareceres de iniciativa ou pareceres solicitados pela Comissão sobre a aplicação da presente diretiva pelos Estados-Membros;
    • ser o fórum para uma troca de pontos de vista sobre as questões que devem ser tratadas nos relatórios que os Estados-Membros devem apresentar nos termos do artigo 16.º, n.º 3, e sobre a sua metodologia;
    • debater os resultados das consultas regulares realizadas pela Comissão com representantes dos organismos de radiodifusão, dos produtores, dos consumidores, dos fabricantes, dos prestadores de serviços, dos sindicatos e da comunidade criativa;
    • facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre a situação e o desenvolvimento das atividades regulamentares relativas aos serviços de comunicação social audiovisual, tendo em conta a política audiovisual da União, bem como a evolução relevante no domínio técnico;
    • examinar qualquer evolução que surja no setor sobre o qual se afigura útil proceder a uma troca de pontos de vista.

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