O Comité de Contacto acompanha a aplicação da Diretiva SCSA e a evolução do setor e constitui um fórum para a troca de pontos de vista.
O Comité de Contacto da Diretiva SCSA (artigo 29.o) aborda não só a política audiovisual existente, mas também os desenvolvimentos pertinentes que surgem neste setor. O Comité presta apoio no cumprimento das várias obrigações de comunicação de informações previstas na Diretiva SCSA.
O comité deve prestar especial atenção à evolução técnica no setor audiovisual.
Presidido pela Comissão e composto por representantes das autoridades dos Estados-Membros, pode ser convocado a pedido de qualquer das delegações.
Para uma lista dos documentos de reunião, consultar o Registo dos Grupos de Peritos da Comissão e Outras Entidades Semelhantes.
Informações adicionais
Documentos anteriores elaborados pelo Comité de Contacto
Artigo 29.o da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual:
- É criado um comité de contacto sob a égide da Comissão. É composto por representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros. É presidido por um representante da Comissão e reúne-se por sua iniciativa ou a pedido da delegação de um Estado-Membro.
- As funções do comité de contacto são as seguintes:
- Facilitar a aplicação efetiva da presente diretiva através de consultas regulares sobre quaisquer problemas práticos decorrentes da sua aplicação e, em especial, da aplicação do artigo 2.o, bem como sobre quaisquer outras questões relativamente às quais se considere útil proceder a trocas de pontos de vista;
- Emitir pareceres de iniciativa ou pareceres solicitados pela Comissão sobre a aplicação da presente diretiva pelos Estados-Membros;
- Constituir o fórum para uma troca de pontos de vista sobre as questões que devem ser tratadas nos relatórios que os Estados-Membros devem apresentar nos termos do artigo 16.o, n.o 3, e sobre a sua metodologia;
- Debater os resultados das consultas regulares que a Comissão realiza com representantes dos organismos de radiodifusão, produtores, consumidores, fabricantes, prestadores de serviços, sindicatos e a comunidade criativa;
- Facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre a situação e a evolução das atividades de regulamentação dos serviços de comunicação social audiovisual, tendo em conta a política audiovisual da União, bem como a evolução pertinente no domínio técnico;
- analisar qualquer evolução no sector relativamente à qual se afigure útil uma troca de pontos de vista.
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