O Comité de Contacto acompanha a aplicação da Diretiva SCSA e a evolução do setor e é um fórum de troca de pontos de vista.
O Comité de Contacto da DSCSA (artigo 29.o) aborda não só a política audiovisual existente, mas também os desenvolvimentos relevantes que surjam neste setor. O Comité presta apoio às várias obrigações de comunicação de informações previstas na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
O comité deverá prestar especial atenção à evolução técnica no sector audiovisual.
Presidido pela Comissão e composto por representantes das autoridades dos Estados-Membros, pode ser convocado a pedido de qualquer das delegações.
Para uma lista dos documentos de reunião, consultar o Registo dos Grupos de Peritos da Comissão e Outras Entidades Semelhantes.
Informações adicionais
Documentos anteriores elaborados pelo Comité de Contacto
O artigo 29.o da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual:
- É criado um comité de contacto sob a égide da Comissão. É composto por representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros. É presidido por um representante da Comissão e reúne-se por iniciativa deste ou a pedido da delegação de um Estado-Membro.
- As funções do comité de contacto são as seguintes:
- Facilitar a aplicação efetiva da presente diretiva através de consultas regulares sobre quaisquer problemas práticos decorrentes da sua aplicação, nomeadamente da aplicação do artigo 2.o, bem como sobre quaisquer outras questões sobre as quais se considere útil proceder a trocas de pontos de vista;
- Emitir pareceres de iniciativa ou pareceres solicitados pela Comissão sobre a aplicação da presente diretiva pelos Estados-Membros;
- Ser o fórum para uma troca de pontos de vista sobre as questões que devem ser tratadas nos relatórios que os Estados-Membros devem apresentar nos termos do artigo 16.o, n.o 3, e sobre a sua metodologia;
- debater os resultados das consultas regulares que a Comissão realiza com representantes dos organismos de radiodifusão, dos produtores, dos consumidores, dos fabricantes, dos prestadores de serviços, dos sindicatos e da comunidade criativa;
- Facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre a situação e a evolução das atividades de regulamentação relativas aos serviços de comunicação social audiovisual, tendo em conta a política audiovisual da União, bem como a evolução pertinente no domínio técnico;
- analisar qualquer evolução no sector em relação à qual se afigure útil uma troca de pontos de vista.
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