Relatórios de aplicação
O documento de trabalho dos serviços da Comissão analisa a aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, que foi revista em 2018, no período compreendido entre 2019 e 2022. Centra-se nas principais alterações introduzidas pela diretiva revista e analisa uma vasta gama de domínios importantes da AVSMD.
O relatório confirma que a Diretiva SCSA continua a ser um instrumento essencial para reger a coordenação a nível da União da legislação nacional para todos os meios de comunicação audiovisuais.
O documento de trabalho dos serviços da Comissão que abrange o período de 2014 a 2019 analisa a aplicação da Diretiva SCSA durante esse período. Refere-se, se for caso disso, às principais alterações introduzidas pela revisão de 2018 da Diretiva SCSA. O relatório confirma que, de um modo geral, a diretiva tem sido muito eficaz na garantia da livre circulação dos serviços de comunicação social audiovisual nos Estados-Membros.
O aumento do nível de harmonização proporcionado pela aplicação da Diretiva SCSA contribuiu para o cumprimento efetivo das normas e dos objetivos regulamentares da UE em matéria de conteúdos dos meios de comunicação social. No entanto, algumas questões chamaram a atenção especial durante o período de referência, tais como:
- os mecanismos para uma cooperação eficaz entre as entidades reguladoras nos casos transfronteiriços;
- a classificação de determinados serviços OTT emergentes no âmbito de aplicação da diretiva;
- a promoção efetiva de obras europeias sobre serviços a pedido;
- a proteção dos menores no ambiente em linha.
Relatórios sobre as obras europeias
- Relatório da Comissão sobre a promoção de obras europeias pelos serviços de comunicação social audiovisual entre 2015 e 2019 (ou seja, antes da aplicação da revisão de 2018 da Diretiva SCSA)
- Estudo de acompanhamento do relatório da Comissão sobre a promoção de obras europeias pelos serviços de comunicação social audiovisual entre 2015 e 2019
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Visão geral
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista cria um quadro para os meios de comunicação social para a década digital da Europa.
Ver também
O Comité de Contacto acompanha a aplicação da Diretiva SCSA e a evolução do setor e constitui um fórum de troca de pontos de vista.
Nesta página encontrará uma lista de reguladores da União Europeia no domínio dos serviços de comunicação social audiovisual.
O Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual aconselha a Comissão sobre a aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA).
A Comissão assegura que a diretiva é aplicada pelos Estados-Membros e cumprida pelos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) contém regras específicas para proteger os menores de serviços audiovisuais a pedido inadequados.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual regula as comunicações comerciais, como a promoção de bens e serviços no mundo audiovisual.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual pretende reforçar a indústria audiovisual europeia através da regulamentação da promoção e da distribuição de obras audiovisuais.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) trabalha para garantir que os serviços de comunicação social nas jurisdições dos Estados-Membros contribuem para a igualdade e a acessibilidade.
Estes são os princípios que regem os serviços de comunicação social audiovisual a nível europeu.