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News article | Publicação

Comissão dá início a uma investigação aprofundada sobre a proposta de regulamento relativo ao mercado grossista de acesso móvel na Chéquia

Em 20 de dezembro, a Comissão Europeia deu início a uma investigação aprofundada sobre o projeto de análise de mercado da autoridade reguladora nacional checa (CTU) no que diz respeito à regulamentação do mercado grossista de acesso aos serviços móveis na República Checa.

O acesso e a originação de chamadas são serviços que os operadores de redes móveis («ORM») fornecem a si próprios e a outros operadores de redes móveis virtuais ou a operadores de redes móveis virtuais (operadores que não possuem uma rede, «ORMV») alojados nas suas redes.  Esses serviços podem também ser prestados a outros ORM que têm a sua própria rede e direitos de acesso ao espetro, mas a sua rede ainda está subdesenvolvida (por exemplo, devido a uma entrada tardia no mercado ou a uma decisão comercial de recorrer à itinerância nacional em determinadas zonas, em vez de implantar a sua própria rede).

A CTU propõe designar três ORM (O2, T-Mobile e Vodafone) como tendo poder de mercado significativo conjunto («PMS») neste mercado grossista de comunicações móveis e, consequentemente, impor obrigações regulamentares a estes três operadores, que são os principais operadores no mercado checo.

Na sua carta de sérias dúvidas, a Comissão não questiona, enquanto tal, que o mercado das comunicações móveis checo possa não apresentar as características de um mercado plenamente concorrencial. No entanto, a Comissão questiona a fundamentação que apoia a conclusão do PMS conjunto e, por conseguinte, a proposta de regulamento. 

Nesta fase, a Comissão considera que existem elementos de prova suficientes para concluir que, no mercado checo, os três principais operadores móveis mantiveram as suas redes abertas, o que permitiu a entrada bem sucedida no mercado comercial de mais de 100 ORMV. 

Embora os ORMV não atinjam normalmente uma dimensão que lhes permita representar uma ameaça para os ORM existentes, o facto de um novo operador ter entrado no mercado com direitos de espetro 5G e de estar previsto construir a sua própria infraestrutura é muito suscetível de ter um impacto positivo no mercado num futuro próximo. Além disso, o ponto de vista da Comissão, com base nas condições de espetro já em vigor, é capaz de impor uma entrada eficiente no mercado através das obrigações de acesso existentes. 

Além disso, na presente fase, a Comissão tem sérias dúvidas quanto ao facto de a CTU ter demonstrado a existência do PMS conjunto (ou seja, posição dominante coletiva) no mercado das comunicações móveis na Chéquia. Em especial, a Comissão tem sérias dúvidas quanto ao facto de os ORM terem a capacidade de adotar uma política comum e a natureza do comportamento comercial que induz essa coordenação, a questão de saber se o mercado é suficientemente transparente para permitir esse comportamento comum e a capacidade de os ORM tomarem medidas para contrariar a (s) outra (s) parte (s) diversa (s) da política comum (dado que o acesso aos ORMV já é concedido). 

Por conseguinte, a Comissão tem sérias dúvidas quanto à compatibilidade do projeto de medidas conexas com o direito da UE e considera necessário dar início a uma investigação aprofundada. 

A Comissão dispõe de dois meses para investigar mais aprofundadamente o projeto de medidas e os elementos de prova nele apresentados, em estreita cooperação com o Organismo de Reguladores Europeus (ORECE). No final do período de inquérito da fase II, a Comissão pode levantar as suas reservas ou emitir um veto nos termos do artigo 32.º do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas. Durante este período, a CTU não poderá adotar os seus projetos de medidas.

A carta da Comissão que dá início à investigação aprofundada está disponível em linha no CIRCABC

O convite a terceiros para apresentarem as suas observações é publicado no CIRCABC.

Esta notícia foi inicialmente publicada em 20 de dezembro e a versão atualizada foi publicada em 22 de dezembro.