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Policy and legislation | Publicação

2018 código de Conduta sobre Desinformação

O Código de Conduta sobre Desinformação de 2018 é a primeira vez a nível mundial que a indústria chegou a acordo, numa base voluntária, com normas de autorregulação para combater a desinformação.

Em outubro de 2018, representantes de plataformas em linha, grandes empresas tecnológicas e intervenientes no setor da publicidade chegaram a acordo sobre um código de conduta de autorregulação para combater a propagação da desinformação em linha.

Com o Código de Conduta sobre Desinformação de 2018, a indústria concordou, pela primeira vez a nível mundial e numa base voluntária, com normas de autorregulação para combater a desinformação. O Código de Conduta de 2018 visava alcançar os objetivos estabelecidos na Comunicação da Comissão, apresentada em abril de 2018, estabelecendo 21 compromissos em diferentes domínios, desde a transparência na propaganda política até à desmonetização dos autores de desinformação.

O Código de Conduta foi assinado em outubro de 2018 pelas plataformas em linha Facebook, Google, Twitter e Mozilla, bem como por anunciantes e outros intervenientes no setor da publicidade. A Microsoft aderiu em maio de 2019 e a TikTok assinou o código em junho de 2020.

Acompanhamento do impacto do Código de 2018

As plataformas em linha e as associações comerciais que representam o setor da publicidade apresentaram, em janeiro de 2019, um relatório de base que apresenta o ponto da situação das medidas tomadas para cumprir os seus compromissos ao abrigo do Código de Conduta sobre Desinformação.

Entre janeiro e maio de 2019, a Comissão Europeia procedeu a um acompanhamento específico da execução dos compromissos por parte do Facebook, Google e Twitter, com especial relevância para a integridade das eleições para o Parlamento Europeu.

Em outubro de 2019, após um ano de aplicação do Código, foi publicado um relatório de autoavaliação dos signatários. As autoavaliações indicaram que os signatários envidaram esforços abrangentes para cumprir os seus compromissos ao longo de 12 meses.

A Comissão publicou a sua avaliação do Código em setembro de 2020. A avaliação mostrou que o Código proporcionou um quadro valioso para um diálogo estruturado entre as plataformas em linha e garantiu uma maior transparência e responsabilização das suas políticas em matéria de desinformação. Resultou igualmente em ações concretas e alterações políticas por parte das partes interessadas pertinentes para ajudar a combater a desinformação.

O quadro do código revelou-se muito útil também para monitorizar e assegurar a responsabilização das ações dos signatários para limitar o impacto da desinformação relacionada com a COVID-19. No entanto, a avaliação revelou igualmente um conjunto de lacunas e deficiências importantes. Tendo em conta o que precede, a Comissão emitiu, em maio de 2021, orientações sobre o reforço do Código, indicando de que forma os signatários devem dar resposta às deficiências.

Rumo a um código mais forte para 2022

A Assembleia que agrupa os signatários do Código e os novos signatários que estavam dispostos a subscrever e assumir compromissos ao abrigo do novo Código reuniu-se em 8 de julho de 2021 para dar início ao processo. A Assembleia aprovou um vade-mécum que moldou a organização e o funcionamento do processo de reforço do Código. Lançou igualmente um convite conjunto à manifestação de interesse destinado a um vasto leque de partes interessadas, convidando as partes interessadas a manifestarem o seu interesse em se tornarem signatários e a envolverem a preparação do código reforçado.

Os signatários emitiram um Código de Conduta reforçado em 16 de junho de 2022.

 

Outras versões linguísticas do Código de Conduta sobre Desinformação de 2018

BGESCSDEEELFRHR’ É O CASO EM APREÇO, QUE DEVE SER OBJETO DE UMA AÇÃO POR PARTE DE UM PAÍS TERCEIRO QUE SEJA O PRIMEIRO ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA.

Descarregamentos

2018 Code of Practice on Disinformation (.pdf)
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