A Diretiva-Quadro das Comunicações Eletrónicas exige que as autoridades reguladoras nacionais realizem consultas a nível nacional e da UE sobre projetos de medidas antes da sua adoção. Devem notificar o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e os reguladores das telecomunicações de outros países da UE das medidas que tencionam introduzir para resolver problemas de mercado.
Essas consultas devem incluir a definição e a análise dos mercados relevantes, a designação do(s) operador(es) com poder de mercado significativo e a proposta de imposição ou supressão de medidas corretivas regulamentares aos fornecedores de redes ou serviços de telecomunicações.
Os procedimentos consistem nas seguintes etapas:
- Se a Comissão considerar que um projeto de medida notificado por uma autoridade reguladora nacional é contrário ao direito comunitário ou cria um obstáculo ao mercado único, dá início a uma apreciação aprofundada que pode ir até três meses.
- Após a investigação aprofundada, em estreita cooperação com o ORECE, a Comissão pode:
- retirar as suas reservas, caso as suas sérias dúvidas já não se justifiquem;
- emitir uma decisão «veto» que exija que a autoridade reguladora nacional retire as suas propostas, sempre que um projeto de medida notificado defina um mercado relevante ou designe/não designe um operador de poder de mercado significativo;
- emitir uma recomendação solicitando à autoridade reguladora nacional que altere ou retire uma medida se esta estiver relacionada com as medidas corretivas; se a autoridade decidir avançar com a sua proposta e não cumprir a recomendação sem uma justificação fundamentada exaustiva, a Comissão pode ponderar a possibilidade de tomar novas medidas legais, incluindo eventuais processos por infração.
As novas regras permitem à Comissão adotar novas medidas de harmonização sob a forma de recomendações ou decisões juridicamente vinculativas. Tal é possível se, a longo prazo, persistirem divergências nas abordagens regulamentares dos reguladores nacionais, incluindo soluções, em toda a UE, como sucedeu com as condições de acesso às redes de banda larga e as tarifas de terminação.
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Visão geral
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) melhora a coerência das regras da UE no domínio das telecomunicações.
Ver também
Uma lista das autoridades reguladoras nacionais das telecomunicações nos Estados-Membros e noutros países.