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A Comissão começou por dar início ao processo por infração, enviando uma carta de notificação para cumprir às autoridades romenas em 8 de dezembro de 2017, quando a Comissão contestou o recurso à gestão coletiva obrigatória para a comunicação ao público de obras musicais. A Roménia alterou a sua legislação em janeiro de 2019, a fim de prever a concessão de licenças coletivas com efeitos alargados. A Comissão considera que esta alteração não aborda plenamente a infração ao direito da UE inicialmente identificada. Além disso, as novas regras não estão em conformidade com o artigo 12.º da Diretiva (UE) 2019/790, que harmoniza as condições em que os Estados-Membros podem prever mecanismos de licenciamento coletivo com efeitos alargados. As autoridades romenas dispõem agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão, Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.
Mais informações sobre as regras da UE em matéria de direitos de autor:
- Diretiva 2001/29/CErelativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação
- Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor no mercado único digital