A partir de 15 de junho de 2017, as pessoas não pagam mais pela itinerância quando viajam para outros países da UE. Isto inclui chamadas, mensagens de texto e dados móveis.
2017
15 de junho - Itinerância como em casa
A itinerância como em casa tornou-se uma realidade para os europeus que viajam dentro da UE/EEE em 15 de junho de 2017. As pessoas pagam preços domésticos pela itinerância quando viajam noutros países da UE. Isto significa que, durante as viagens na UE/EEE, os dados, as chamadas e as SMS para qualquer número da UE/EEE estão incluídos nos pacotes nacionais sem custos adicionais. Os reguladores nacionais das telecomunicações são responsáveis pela aplicação das novas regras em matéria de itinerância.
Janeiro - Acordo sobre novas regras em matéria de itinerância grossista
O Parlamento Europeu e o Conselho celebraram um acordo político sobre as novas regras a aplicar pelos operadores no mercado grossista de itinerância, com base na proposta apresentada pela Comissão em junho de 2016. O acordo diz respeito ao preço máximo que os operadores têm de pagar entre si pela utilização das respetivas redes quando os seus clientes viajam para o estrangeiro na UE. Esta tem sido a última condição para que a itinerância como em casa se torne realidade.
2016
Dezembro - Adoção formal de uma política de utilização responsável da itinerância
Em 15 de dezembro de 2016, a Comissão Europeia adotou regras sobre a aplicação da política de utilização responsável em matéria de itinerância a preços domésticos, tal como mandatado pelo colegislador em outubro de 2015.
Essas regras foram votadas pelos representantes dos Estados-Membros em 12 de dezembro de 2016, antes de serem formalmente adotadas pelo Colégio de Comissários em 15 de dezembro de 2016. Leia a avaliação de impacto e a análise adicional para obter mais detalhes.
As regras de execução da política de utilização responsável garantem que os efeitos negativos da utilização abusiva da itinerância como em casa podem ser evitados, para que todos os viajantes europeus possam beneficiar da «itinerância como em casa», pagando o mesmo preço que no seu país de origem pelas chamadas móveis, mensagens de texto ou dados quando viajam na UE.
Junho - Comissão propõe tarifas grossistas de itinerância máximas regulamentadas
Os preços grossistas de itinerância são os que os operadores cobram entre si pela utilização da sua rede quando os seus clientes viajam para o estrangeiro. Para que a abolição das tarifas retalhistas de itinerância seja sustentável em toda a UE, esses preços têm de ser competitivos na UE, a fim de permitir que os operadores ofereçam serviços retalhistas de itinerância aos seus clientes sem quaisquer encargos para além do preço doméstico.
É por esta razão que o Regulamento Itinerância confiou à Comissão a tarefa de rever os mercados grossistas de itinerância na UE e de apresentar propostas legislativas adequadas antes de 15 de junho de 2016.
Em 15 de junho de 2016, a Comissão propôs fixar as tarifas grossistas de itinerância regulamentadas máximas em 0,04 EUR para uma chamada telefónica por minuto, 0,01 EUR para uma mensagem de texto e 0,0085 EUR para um megabyte. Essas taxas máximas foram ainda mais reduzidas pelo colegislador aquando da obtenção de um acordo político sobre a proposta da Comissão em janeiro de 2017.
Abril - Roaming mais barato
A itinerância tornou-se novamente mais barata a partir de 30 de abril de 2016, durante o período transitório que precedeu a introdução da plena itinerância como em casa, em 15 de junho de 2017, quando os operadores foram autorizados a cobrar um pequeno montante adicional aos preços nacionais até:
- 0,05 EUR para uma chamada telefónica por minuto (+ IVA),
- 0,0114 EUR para uma chamada recebida por minuto (+ IVA),
- 0,02 EUR por mensagem de texto enviada (+IVA)
- 0,05 EUR por megabyte de dados (+ IVA).
Documentos
- Fichas informativas
- Regulamento de execução da Comissão
- Comunicado de imprensa
- Pergunta & respostas sobre a política de utilização responsável e outras medidas preparatórias
2015
Outubro - O Parlamento Europeu e o Conselho adotam formalmente o fim das tarifas de itinerância quando viajam na UE
Na sequência da proposta da Comissão «Continente Conectado», de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram novas regras sobre as tarifas de itinerância e a Internet aberta. De acordo com essas regras, a partir de 15 de junho de 2017, os consumidores pagarão o mesmo preço que no seu país de origem pelas chamadas, mensagens de texto e dados móveis, independentemente do local onde viajem na UE. O Parlamento Europeu e o Conselho solicitaram que, antes de essas regras poderem ser aplicadas, o mercado grossista de itinerância fosse devidamente reformado e que a Comissão Europeia definisse uma política de utilização responsável da itinerância a preços domésticos.
Documentos
- Novas regras em matéria de tarifas de itinerância e Internet aberta
- Votações em sessão plenária do Parlamento Europeu para pôr termo às tarifas de itinerância
- Pergunta & Respostas
2014
Na sequência da proposta da Comissão «Continente Conectado» de 2013, o Parlamento Europeu votou, em abril de 2014, a favor do fim das tarifas de itinerância.
Documentos
- Fim das tarifas de itinerância para atrair potenciais 300 milhões de novos clientes para os operadores de telecomunicações
- Parlamento Europeu vota a favor do fim das tarifas de itinerância
- Enormes cortes nos preços máximos dos serviços móveis de dados em roaming
2013
A Comissão Europeia adotou um pacote legislativo para um «Continente Conectado: Construir um mercado único das telecomunicações», com vista à construção de um continente conectado e competitivo e à criação de empregos e indústrias digitais sustentáveis, em 11 de setembro de 2013. Este pacote destinava-se, nomeadamente, a resolver questões como os preços elevados das chamadas em roaming, que são excessivamente irritantes para os clientes empresariais e de lazer.
Documentos
- Novos limites máximos de preços mais baixos para o roaming móvel
- O que fez a UE pela indústria móvel e pelos consumidores?
2012
Os limites máximos de preços para as chamadas e SMS em itinerância foram ainda mais reduzidos e foi introduzido um limite máximo de preços para os dados em itinerância. Foram introduzidas medidas estruturais para promover a concorrência no mercado da itinerância e fazer baixar ainda mais os preços da itinerância.
Documentos
- Novos limites máximos de preços para a itinerância de dados móveis
- Adeus aos roubos de internet móvel a partir de 1o de julho
2011
A partir de 1 de julho de 2011, o limite máximo para os preços grossistas dos serviços de dados em itinerância (o preço que os operadores cobram entre si) diminuiu para 0,50 EUR por megabyte. Os consumidores que optaram pela «eurotarifa» regulamentada pela UE não pagaram mais de 0,35 EUR por minuto para as chamadas efetuadas e 0,11 EUR por minuto para as chamadas recebidas no estrangeiro na UE.
Documentos
- Inquérito da UE sobre a utilização de telemóveis pelos europeus em itinerância
- Preços de itinerância mais baixos a partir de 1 de julho
- Comissão propõe mais concorrência, mais escolha e preços mais baixos para os utilizadores de telemóveis no estrangeiro – Perguntas frequentes
- Comunicado de imprensa sobre a proposta da Comissão relativa a uma maior concorrência, maior escolha e preços mais baixos para os utilizadores de telemóveis no estrangeiro
2010
A partir de 1 de julho de 2010, o limite máximo para a itinerância de dados dos viajantes foi fixado em 50 EUR (acrescido de IVA). O operador teve de cortar a ligação móvel à Internet uma vez atingido o limite, a menos que o cliente tivesse indicado que pretendia continuar a itinerância de dados nesse mês específico. Além disso, os preços grossistas máximos do roaming de dados diminuíram de 1 EUR para 0,80 EUR por megabyte. O preço máximo de uma chamada em roaming foi reduzido para 0,39 euros por minuto (acrescido de IVA). Receber uma chamada custa, no máximo, 0,15 EUR por minuto (acrescido de IVA). O custo de fazer e receber chamadas quando se está no estrangeiro na UE foi 73% mais barato do que em 2005.
Documentos
- Comunicado de imprensa sobre os novos limites máximos e o limite máximo para o roaming de dados
- Tribunal de Justiça pronuncia-se sobre a validade jurídica das regras da UE em matéria de itinerância
- Acórdão do Tribunal de Justiça
- Conclusões do advogado-geral
2009
O limite máximo para as chamadas em itinerância foi ainda mais reduzido e foi introduzido um limite máximo para os SMS em itinerância, bem como medidas para evitar faturas de valor inesperado. O preço dos dados em itinerância a nível grossista (tarifa de itinerância interoperadores) também foi limitado.
Documentos
- Revisão das regras em matéria de itinerância
- Nota
- Conselho de Ministros aprova novas regras da UE em matéria de itinerância
- Custo dos serviços de mensagens de texto, chamadas e dados em roaming despenca a partir de 1 de Julho
- Redução dos custos dos serviços de mensagens de texto e de dados móveis no estrangeiro
2008
A Comissão Europeia propôs reduzir o preço das mensagens de texto em roaming. As pessoas começaram a receber uma mensagem automática informando-as das tarifas de itinerância de dados correspondentes ao país em que viajavam.
Documentos
- Comunicado de imprensa e nota
- Proposta da Comissão (EN)
- Avaliação de impacto (EN)
- Síntese (EN)
- Comunicação da Comissão sobre o Regulamento Itinerância (EN),
- Carta aos diretores executivos
- Estudo sobre a itinerância de dados
- Estudo dinamarquês sobre as tarifas de itinerância de dados
- Consulta pública
- Primeiro relatório de referência do ERG, Janeiro de 2008
2007
As primeiras regras da União Europeia para resolver o problema da sobrefaturação nos preços do roaming vieram em 2007 - a "Eurotarifa" limitou os preços máximos das chamadas telefónicas feitas e recebidas no estrangeiro. Estes preços máximos aplicam-se a todos os consumidores, a menos que optem por pacotes especiais oferecidos pelos operadores. Desde então, estas regras têm sido periodicamente revistas e reformadas, com novas reduções dos limites máximos de preços e proteções automáticas contra choques nas faturas de itinerância de dados.
Documentos
- Comunicado de imprensa sobre a adoção do regulamento relativo à itinerância
- Consulta pública: primeira fase e segunda fase
2006
A Comissão Europeia lançou uma consulta para recolher opiniões sobre os princípios gerais da itinerância e o conceito concreto do regulamento relativo à itinerância. Participaram nesta consulta partes interessadas, incluindo operadores, ARN, Estados-Membros, associações comerciais e de utilizadores. Na sequência das observações recebidas, a Comissão propôs uma abordagem para aproximar as tarifas de itinerância dos preços domésticos.
Documentos
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