2017
15 de junho — Roam Like at Home
O roaming like at Home tornou-se uma realidade para os europeus que viajam na UE/EEE em 15 de junho de 2017. As pessoas pagam os preços domésticos pelo roaming enquanto viajam noutros países da UE. Isto significa que, enquanto viajam na UE/EEE, os dados, as chamadas e o SMS para qualquer número UE/EEE estão incluídos nos pacotes domésticos sem custos adicionais. As autoridades reguladoras nacionais das telecomunicações são responsáveis pela aplicação das novas regras em matéria de itinerância.
janeiro — Acordo sobre novas regras grossistas de itinerância
O Parlamento Europeu e o Conselho concluíram um acordo político sobre as novas regras a aplicar pelos operadores no mercado grossista de itinerância, com base na proposta apresentada pela Comissão em junho de 2016. O acordo diz respeito ao preço máximo que os operadores têm de pagar entre si pela utilização das respetivas redes quando os seus clientes viajam para o estrangeiro na UE. Esta tem sido a última condição para Roam como em Home se tornar realidade.
2016
dezembro — Adoção formal de uma política de utilização equitativa da itinerância
Em 15 de dezembro de 2016, a Comissão Europeia adotou regras sobre a aplicação da política de utilização responsável da itinerância ao preço doméstico, tal como mandatado pelo colegislador em outubro de 2015.
Essas regras foram votadas pelos representantes dos Estados-Membros em 12 de dezembro de 2016, antes de serem formalmente adotadas pelo Colégio de Comissários em 15 de dezembro de 2016. Leia a avaliação de impacto e a análise adicional para mais pormenores.
As regras de execução em matéria de política de utilização leal garantem que os efeitos negativos da utilização abusiva de roaming como em casa possam ser evitados, de modo a que todos os viajantes europeus desfrutem da «Roam like at Home» pagando o mesmo preço que em casa pelas chamadas móveis, mensagens de texto ou dados quando viajam na UE.
junho — Comissão propõe tarifas grossistas de itinerância máximas regulamentadas
Os preços grossistas de itinerância são os que os operadores cobram entre si pela utilização da sua rede quando os respetivos clientes viajam para o estrangeiro. Para que a abolição das tarifas de itinerância a nível retalhista seja sustentável em toda a UE, esses preços devem ser competitivos na UE, a fim de permitir que os operadores ofereçam serviços de itinerância a nível retalhista aos seus clientes sem quaisquer encargos para além do preço doméstico.
Foi por esta razão que o Regulamento Roaming confiou à Comissão a tarefa de rever os mercados grossistas de itinerância na UE e de apresentar propostas legislativas adequadas antes de 15 de junho de 2016.
Em 15 de junho de 2016, a Comissão propôs fixar tarifas grossistas de itinerância máximas regulamentadas em 0,04 EUR para uma chamada telefónica por minuto, 0,01 EUR para a mensagem de texto e 0,0085 EUR para um megabyte. Essas taxas máximas foram ainda reduzidas pelo colegislador aquando da obtenção de um acordo político sobre a proposta da Comissão em janeiro de 2017.
abril — roaming mais barato
A itinerância tornou-se novamente mais barata a partir de 30 de abril de 2016, durante o período transitório anterior à introdução do roaming completo como em casa, em 15 de junho de 2017, quando os operadores foram autorizados a cobrar um pequeno montante adicional aos preços domésticos até:
- 0,05 EUR para uma chamada telefónica por minuto (+IVA),
- 0,0114 EUR para uma chamada recebida por minuto (+IVA),
- 0,02 EUR por mensagem de texto enviada (+IVA)
- 0,05 EUR por megabyte de dados (+ IVA).
Documentos
- Fichas informativas
- Regulamento de execução da Comissão
- Comunicado de imprensa
- Perguntas & respostas sobre a política de utilização responsável e outras medidas preparatórias
2015
outubro — O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram formalmente o fim das tarifas de itinerância nas viagens na UE
Na sequência da proposta da Comissão «Continente Conectado» de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram novas regras relativas às tarifas de itinerância e à Internet aberta. De acordo com essas regras, os consumidores pagarão o mesmo preço que no país de origem pelas chamadas, textos e dados móveis onde quer que viajem na UE a partir de 15 de junho de 2017. O Parlamento Europeu e o Conselho solicitaram que, antes de essas regras poderem ser aplicadas, o mercado grossista de itinerância seja devidamente reformado e a Comissão Europeia defina uma política de utilização equitativa da itinerância a preços domésticos.
Documentos
- Novas regras relativas às tarifas de itinerância e à Internet aberta
- Votação em sessão plenária do Parlamento Europeu para pôr termo às tarifas de itinerância
- Perguntas & Respostas
2014
Na sequência da proposta da Comissão «Continente Conectado» de 2013, o Parlamento Europeu votou, em abril de 2014, para pôr termo às tarifas de itinerância.
Documentos
- Fim das tarifas de roaming para trazer potenciais 300 milhões de novos clientes para operadores de telecomunicações
- Parlamento Europeu vota a fim das tarifas de itinerância
- Enormes cortes nos limites máximos dos preços do roaming de dados móveis
2013
A Comissão Europeia adotou um pacote legislativo para um "Continente Conectado: Construir um mercado único das telecomunicações", com o objetivo de construir um continente conectado e competitivo e permitir empregos e indústrias digitais sustentáveis, em 11 de setembro de 2013. Este pacote visava, entre outras coisas, abordar questões como os prémios elevados para as chamadas em itinerância, que são excessivamente irritantes para os clientes empresariais e de lazer.
Documentos
- Novos limites de preços mais baixos para o roaming móvel
- O que fez a UE pela indústria móvel e pelos consumidores?
2012
Os limites máximos dos preços das chamadas em itinerância e dos SMS foram ainda reduzidos e foi introduzido um limite máximo para os dados em itinerância. Foram introduzidas medidas estruturais para promover a concorrência no mercado do roaming e reduzir ainda mais os preços do roaming.
Documentos
- Novos limites máximos de preços para o roaming de dados móveis
- Adeus aos rip-offs da internet móvel a partir de 1 de julho
2011
A partir de 1 de julho de 2011, o limite máximo para os preços grossistas de dados em itinerância (preço que os operadores cobram entre si) caiu para 0,50 EUR por megabyte. Os consumidores que optam pela «eurotarifa» regulamentada pela UE não pagaram mais de 0,35 EUR por minuto para as chamadas efetuadas e 0,11 EUR por minuto para as chamadas recebidas no estrangeiro na UE.
Documentos
- Inquérito da UE sobre a utilização de telemóveis dos europeus em itinerância
- Preços de roaming mais baixos a partir de 1 de julho
- A Comissão propõe mais concorrência, mais escolha e preços mais baixos para os utilizadores de telemóveis no estrangeiro — FAQ
- Comunicado de imprensa sobre a proposta da Comissão relativa a uma maior concorrência, mais escolha e preços mais baixos para os utilizadores de telemóveis no estrangeiro
2010
A partir de 1 de julho de 2010, o limite de itinerância de dados dos viajantes foi nivelado a 50 EUR (mais IVA). O operador teve de cortar a ligação à Internet móvel uma vez atingido o limite, a menos que o cliente tivesse indicado que pretendia continuar a itinerância de dados nesse mês específico. Além disso, os preços grossistas máximos para o roaming de dados diminuíram de 1 EUR para 0,80 EUR por megabyte. O preço máximo para efetuar uma chamada em roaming foi reduzido para 0,39 EUR por minuto (mais IVA). Receber uma chamada custa um máximo de 0,15 EUR por minuto (mais IVA). Os custos de efetuar e receber chamadas no estrangeiro na UE foram 73 % mais baratos do que em 2005.
Documentos
- Comunicado de imprensa sobre os novos limites máximos e o limite de corte do roaming de dados
- O Tribunal de Justiça decide sobre a validade jurídica das regras da UE em matéria de itinerância
- Acórdão do Tribunal de Justiça
- Conclusões do advogado-geral
2009
O limite máximo dos preços das chamadas em itinerância foi ainda reduzido e foi introduzido um limite máximo para os SMS em itinerância, bem como medidas para evitar choques nas faturas. O preço dos dados em itinerância a nível grossista (taxa de itinerância interoperador) também foi limitado.
Documentos
- Regras revistas em matéria de itinerância
- Nota
- Conselho de Ministros aprova novas regras da UE em matéria de itinerância
- Custo dos serviços de mensagens, chamadas e dados em roaming a partir de 1 de julho
- Redução do custo dos serviços de mensagens de texto e de dados móveis no estrangeiro
2008
A Comissão Europeia propôs reduzir o preço das mensagens de texto em itinerância. As pessoas começaram a receber uma mensagem automática informando-as das tarifas de dados em roaming correspondentes ao país em que viajavam.
Documentos
- Comunicado de imprensa e nota
- Proposta da Comissão (EN)
- Avaliação de impacto (EN)
- Resumo (EN)
- Comunicação da Comissão sobre o Regulamento Roaming (EN),
- Carta aos CEOs
- Estudo de Roaming de Dados
- Estudo dinamarquês sobre as tarifas de dados em roaming
- Consulta pública
- Primeiro relatório de referência do ERG, janeiro de 2008
2007
As primeiras regras da União Europeia para fazer face à sobretaxa dos preços do roaming foram adotadas em 2007 — os preços máximos «eurotarifa» para as chamadas telefónicas efetuadas e recebidas no estrangeiro. Estes preços máximos aplicam-se a todos os consumidores, a menos que optem por pacotes especiais oferecidos pelos operadores. Estas regras foram entretanto revistas e reformadas periodicamente, com novas reduções dos limites máximos de preços e proteções automáticas contra choques nas faturas de dados em roaming.
Documentos
- Comunicado de imprensa sobre a adoção do regulamento relativo à itinerância
- Consulta pública: primeira fase e segunda fase
2006
A Comissão Europeia lançou uma consulta para recolher as reações sobre os princípios gerais da itinerância e o conceito concreto para o regulamento relativo à itinerância. Participaram nesta consulta partes interessadas, incluindo operadores, ARN, Estados-Membros, associações comerciais e de utilizadores. Na sequência das observações recebidas, a Comissão propôs uma abordagem para aproximar as tarifas de itinerância dos preços domésticos.
Documentos
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Visão geral
Enquanto viaja em toda a UE, pode utilizar o seu telefone para ligar, enviar mensagens e utilizar dados como faz em casa. As atas das chamadas, SMS e dados que utiliza no estrangeiro na UE são cobradas da mesma forma que no seu país de origem.