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Itinerância: Ligado a qualquer ponto da UE sem custos adicionais

À medida que viaja em toda a UE, pode utilizar o seu telefone para telefonar, enviar mensagens de texto e utilizar dados, tal como faz em casa. As atas de chamadas, SMS e dados que utiliza no estrangeiro na UE são cobradas da mesma forma que no seu país de origem.

Itinerância: alargar os benefícios da itinerância como em casa
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A «itinerância como em casa» (RLAH) é ativada automaticamente sempre que viaja e utiliza o seu telemóvel no estrangeiro em qualquer um dos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine e na Noruega. Uma vez que o Reino Unido saiu da UE, o regime «itinerância como em casa» não se aplica quando viaja para o Reino Unido, mas alguns operadores optaram por manter os benefícios da «itinerância como em casa». Verifique com o seu operador antes de viajar para o Reino Unido.

Uma melhor experiência de roaming

A partir de 1 de julho de 2022, a «itinerância como em casa» é alargada e melhorada, com benefícios adicionais para uma melhor experiência de itinerância quando viajam para o estrangeiro na UE: com uma conectividade ainda melhor, mais informações e uma experiência de viagem mais suave.

Mesma qualidade em casa & no estrangeiro

«Itinerância como em casa» significa que deve poder utilizar o serviço móvel da mesma forma que em casa. Isso inclui a qualidade, como a velocidade ou o acesso ao 5G, se normalmente tiver 5G em casa. Em alguns casos, não é possível oferecer a mesma qualidade porque a rede pode não ser tão boa como a que normalmente utiliza em casa, pelo que o seu operador deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para oferecer a mesma qualidade que em casa, quando tal for tecnicamente possível. O seu operador deve informá-lo sobre a forma como o serviço de itinerância pode diferir do serviço que utiliza no seu país de origem. Estas informações devem estar disponíveis no seu contrato e ser disponibilizadas ao público, por exemplo, no sítio Web do seu operador.

Quando viaja, pode testar a qualidade da sua rede com a netBravo, uma ferramenta desenvolvida pela Comissão. Pode descarregar a aplicação para Apple ou Android.

Chegar aos serviços de emergência no estrangeiro

Chegar rapidamente aos serviços de emergência é crucial para salvar vidas. Até junho de 2023, deve receber automaticamente uma mensagem quando viaja para o estrangeiro para o recordar do 112 e informá-lo sobre os meios alternativos disponíveis para contactar os serviços de emergência, por exemplo, através de texto em tempo real ou de aplicações móveis (apps). Se não conseguir utilizar uma chamada de voz para «112», pode utilizar estes meios alternativos de acesso aos serviços de emergência.

Ligação a redes não terrestres

Hoje gostamos de estar ligados a qualquer hora e em qualquer lugar. Quando viaja de barco em águas abertas ou durante um voo, o seu telemóvel pode ligar-se a uma rede não terrestre, por exemplo, uma rede de satélite fornecida a bordo do avião ou barco. Estes serviços não são abrangidos pela «itinerância como em casa» e normalmente têm sobretaxas elevadas.

Se o seu telemóvel se ligar a uma rede não terrestre, deverá receber uma mensagem automática para o alertar, para que possa evitar encargos inesperados. No caso de continuar a utilizar o seu telemóvel, ou de as aplicações que utilizam dados móveis continuarem a ser executadas no seu telemóvel, e atingir 50 € de encargos adicionais, ou outro limite predefinido, os serviços móveis irão parar automaticamente. Os operadores podem oferecer serviços adicionais, como a possibilidade de autoexclusão da itinerância em aviões e embarcações.

Mais informações, melhores escolhas

Sempre que atravessar a fronteira, o seu operador enviar-lhe-á uma mensagem automática com as suas informações básicas sobre roaming, incluindo quaisquer limites de dados de utilização responsável que o operador possa aplicar, bem como informações sobre determinados serviços que não são gratuitos, como chamadas de serviços ao cliente ou linhas de apoio de companhias aéreas e de seguros. Estes serviços de valor acrescentado estão normalmente sujeitos a encargos mais elevados quando telefonam do estrangeiro.

Deve poder tomar uma decisão informada sobre a chamada de serviços de valor acrescentado que podem custar mais. Os operadores têm de informar os clientes sobre o tipo de números de telefone que podem estar sujeitos a encargos adicionais quando os telefonam do estrangeiro. Deve encontrar informações sobre os números de telefone de serviço de valor acrescentado no seu contrato. Pode também encontrar informações semelhantes no SMS que recebe quando atravessa a fronteira para outro país da UE.

Impedir encargos adicionais

Caso tenha serviços de dados ilimitados ou de muito baixo custo e o seu operador tenha aplicado um limite de utilização razoável, por exemplo, um volume de dados ou um limite financeiro, o seu operador deve notificá-lo antes de atingir o limite. O operador deve também informá-lo quando tiver consumido 50 EUR e depois novamente quando tiver consumido 100 EUR num período de faturação mensal. A notificação deve indicar o procedimento a seguir se pretender continuar a utilizar os serviços de itinerância. Os clientes podem optar por não participar e voltar a participar neste chamado mecanismo de limite de corte, notificando os seus operadores.

Utilização responsável

No que diz respeito aos dados, se tiver uma Grã-Bretanha ilimitada ou pagar menos por uma Grã-Bretanha de dados, o limite máximo grossista (por exemplo, 2 EUR/GB + IVA a partir de 2022 reduzido progressivamente para atingir 1 EUR em 2027), o seu operador pode aplicar um limite (de utilização razoável) aos dados. Se for esse o caso, o operador terá de informá-lo antecipadamente sobre esse limite e deve alertá-lo caso atinja 80 % do referido limite. Esse limite de salvaguarda será suficientemente elevado para cobrir a maioria, se não todas, as suas necessidades de itinerância. Este limite de dados de «utilização razoável» está em vigor para que os operadores possam continuar a prestar serviços de itinerância sem necessidade de aumentar os preços domésticos. Se atingir o limite, pode continuar a utilizar dados em itinerância por uma taxa muito pequena, que não pode ser superior a 2 EUR/GB + IVA a partir de 2022 e diminuirá progressivamente para 1 EUR em 2027.

O limite real depende do valor mensal que pagar pelo seu contrato móvel, com base numa fórmula regulada. Se quiser verificar o cálculo do operador, veja como: o volume de dados em itinerância deve ser, pelo menos, o dobro do volume obtido dividindo o preço do seu pacote móvel (excluindo IVA) pelo limite máximo grossista regulamentado.

2 x (preço do pacote móvel sem IVA / limite máximo grossista regulamentado por GB) = limite de dados (em GB) em itinerância

Em 2022, este limite máximo é de 2 EUR/GB. Para sua informação, 2 EUR/GB é o preço máximo que o seu operador tem de pagar ao operador estrangeiro por 1 GB de dados quando se encontra no estrangeiro na UE a partir de julho de 2022.

Se lhe forem cobradas taxas adicionais, deve, em primeiro lugar, contestar essas taxas junto do seu operador, que deve dispor de um procedimento de reclamação. Se o operador persistir, pode recorrer à agência nacional de telecomunicações responsável para obter apoio.

"Itinerância como em casa" destina-se a viagens periódicas. Isto significa que não pode utilizar os serviços de roaming de forma permanente. Se permanecer e utilizar serviços de itinerância noutro país da UE durante mais tempo do que no seu país de origem durante um período de quatro meses, o operador pode contactá-lo e aplicar-lhe uma sobretaxa.

Itinerância como em casa (RLAH) na Ucrânia e na Moldávia

A partir de 1 de janeiro de 2026, a «itinerância como em casa» (RLAH) da UE foi alargada à Ucrânia e à Moldávia. Os cidadãos da UE que viajam para a Ucrânia ou a Moldávia podem agora utilizar serviços móveis de voz, SMS e dados a preços domésticos, sem pagar tarifas de itinerância adicionais. O mesmo se aplica aos cidadãos ucranianos e moldavos em itinerância nos Estados-Membros da UE. A introdução do RLAH é uma conquista significativa nas parcerias UE-Ucrânia e UE-Moldávia e um grande benefício para os consumidores e as empresas.

Relatórios sobre itinerância

Itinerância – último relatório do Eurobarómetro

Itinerância - Relatórios do Eurobarómetro

Relatórios de dados de referência sobre itinerância - ORECE

Relatórios do ORECE sobre transparência & comparabilidade das tarifas retalhistas de itinerância

 

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