As condições associadas à utilização do espetro de radiofrequências e os procedimentos de concessão, prorrogação, renovação ou revogação desses direitos estão sujeitos às regras da UE em matéria de telecomunicações, estabelecidas no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva (UE) 2018/1972). Os elementos-chave destas regras são os princípios da proporcionalidade e da não discriminação.
A Comissão considera que as decisões do Conselho dos Meios de Comunicação Social húngaro de recusar a renovação dos direitos da Klubradio foram desproporcionadas e não transparentes, violando, portanto, o direito da UE. A Comissão considera ainda que a lei húngara relativa aos meios de comunicação social foi aplicada de forma discriminatória neste caso específico. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir à Hungria, concedendo-lhe um prazo de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir enveredar pela próxima etapa do processo por infração, enviando um parecer fundamentado a este país.