O Regulamento eIDAS facilita a segurança das transações transfronteiras através do estabelecimento de um quadro para a identidade digital e a autenticação. Visa criar confiança nas interações eletrónicas e promover serviços digitais sem descontinuidades na UE.
O regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança constituiu um marco no sentido da criação de um quadro regulamentar previsível. O seu principal objetivo era incutir confiança nas transações eletrónicas transfronteiras, reforçando simultaneamente a eficácia dos serviços em linha e das plataformas de comércio eletrónico. O presente regulamento visa especificamente a identificação eletrónica (eID) e os prestadores de serviços de confiança, com o objetivo de eliminar os obstáculos existentes que impedem a utilização sem descontinuidades dos serviços de confiança e a utilização da identificação eletrónica em todos os Estados-Membros da UE.
Um dos aspetos fundamentais do Regulamento eIDAS foi o estabelecimento do reconhecimento mútuo para os eID emitidos pelos países da UE, desde que cumpram os critérios regulamentares especificados e tenham sido devidamente notificados à Comissão. Este reconhecimento permite transações eletrónicas seguras, assegurando que uma identificação eletrónica emitida num Estado-Membro é válida e reconhecida em todos os outros Estados-Membros. Nomeadamente, o reconhecimento mútuo torna-se obrigatório para os eID que cumpram determinados níveis de garantia, simplificando assim as interações transfronteiras e reforçando a confiança nos serviços em linha.
O Regulamento eIDAS prevê a interoperabilidade dos sistemas nacionais de identificação eletrónica entre os Estados-Membros da UE. Tal exige o desenvolvimento de um quadro tecnologicamente neutro que não favoreça qualquer solução técnica específica para a implementação da eID. Foram estabelecidas normas processuais e técnicas para facilitar a cooperação entre os países da UE, com o objetivo de assegurar o intercâmbio sem descontinuidades de dados de identificação eletrónica e promover um ecossistema digital coeso em toda a UE.
Ao mesmo tempo, o eIDAS criou condições de concorrência equitativas para uma série de serviços de confiança, que se tornaram indispensáveis nas atuais cadeias de valor digitais: Serviços de Entrega Registada Eletrónica (ERDS). Estes garantem a entrega segura e fiável de mensagens eletrónicas, dados ou documentos e fornecem provas do momento de envio, receção e integridade do conteúdo.
As pessoassingulares também podem utilizar certificados para assinaturas eletrónicas e consentimento expresso. À semelhança dos selos eletrónicos, estes certificados servem para verificar a integridade e a origem dos dados, tornando-os utilizáveis para transações automatizadas. Além disso, o Electronic Time Stamping fornece selos temporais de confiança, que podem ser benéficos para fins legais, arquivamento e manutenção da integridade dos dados. Os Certificados de Autenticação do Website verificam ainda a origem dos websites e asseguram uma comunicação segura entre o navegador e o website.
A noção de serviços de confiança «qualificados» também é introduzida no Regulamento eIDAS. Estes serviços devem cumprir os requisitos legais e ser reconhecidos em todos os Estados-Membros da UE. Em 2021, a Comissão propôs novos serviços de confiança qualificados para o arquivo eletrónico, os livros-razãoeletrónicos e a gestão de assinaturas e selos à distância. Simultaneamente, o eIDAS criou um mercado interno europeu para estes serviços de confiança qualificados, assegurando que estes funcionam sem descontinuidades além-fronteiras e têm o mesmo estatuto jurídico que os seus equivalentes tradicionais em suporte de papel.
Em conformidade com o Regulamento eIDAS, a Comissão adotou uma série de medidas paradefinir disposições processuais,especificaçõestécnicas e requisitos operacionais para a identificação eletrónica e os serviços de confiança. Estas incluem especificações para a marca de confiança da UE,requisitos técnicospara os níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, formatos de listas de confiança, e procedimentos para a notificação de sistemas de identificação eletrónica. Essas orientações abrangentes são fundamentais para promover a harmonização e a interoperabilidade entre os diversos sistemas nacionais de identificação eletrónica na UE.
Benefícios do eIDAS
Com o eIDAS, a UE conseguiu estabelecer as bases adequadas e um quadro jurídico claro para que as pessoas, as empresas e as administrações públicas acedam com segurança aos serviços e realizem transações em linha. Com efeito, a implantação do eIDAS significa uma maior segurança e maior conveniência para qualquer atividade em linha, como a apresentação de declarações fiscais, a inscrição numa universidade estrangeira, a criação de uma empresa noutro Estado-Membro, a apresentação de propostas para concursos em linha. No futuro, as utilizações serão alargadas à autenticação de pagamentos pela Internet e à abertura remota de uma conta bancária.
oeIDAS traz benefícios para as empresas, os cidadãos e os serviços governamentais europeus. Baixe os infográficos abaixo para explorar como o eIDAS pode beneficiá-lo.
- soluções eIDAS para os cidadãos (.pdf)
- eIDAS — para a apresentação de impostos (.pdf)
- eIDAS — para o princípio «uma só vez» (.pdf)
- eIDAS — para a mobilidade de estudantes (.pdf)
- eIDAS — para abertura de contas bancárias (.pdf)
- soluções eIDAS para PME (.pdf)
- eIDAS em serviços profissionais (.pdf)
- eIDAS no setor dos transportes (.pdf)
- eIDAS no comércio retalhista em linha (.pdf)
- eIDAS nos serviços financeiros (.pdf)
- lista de verificação eIDAS para empresas (.pdf)
Revisão do regulamento eIDAS
Apesar dos seus benefícios, o quadro eIDAS enfrentou desafios, incluindo discrepâncias entre os Estados-Membros no desenvolvimento e interoperabilidade dos sistemas nacionais de identificação eletrónica. Em julho de 2020, a Comissão lançou uma consulta para recolher informações sobre os motores e os obstáculos ao desenvolvimento e à adoção de serviços de confiança na identificação eletrónica na UE.
Os resultados da consulta incluem informações de várias partes interessadas, como empresas, instituições académicas, autoridades públicas e associações. Abordaram temas como a natureza da identidade digital, a necessidade de múltiplas identidades digitais, o alargamento da utilização da identificação digital ao setor privado, o reforço do quadro eIDAS, a harmonização das certificações e dos requisitos de segurança, o alargamento dos quadros transfronteiras para identidades digitais de confiança e a resolução de questões de harmonização jurídica relacionadas com as assinaturas eletrónicas. De um modo geral, as partes interessadas manifestaram o seu apoio a medidas destinadas a melhorar a eficácia, a acessibilidade e a fiabilidade das identidades digitais em toda a Europa.
Para colmatar estas lacunas, a Comissão propôs, em 2021, um novo regulamento que estabelece um regime para a identidade digital europeia e altera o Regulamento eIDAS.
Conteúdo relacionado
Visão geral
A UE introduziu regras para reforçar os serviços de confiança e garantir a segurança das atividades em linha.
Em pormenor
Aproveite as oportunidades de negócios transfronteiras para aumentar a eficiência e a segurança da sua empresa e melhorar a experiência do utente.
O programa de conhecimento e aprendizagem eIDAS fornece informações e assistência às empresas sobre a utilização da identificação eletrónica (eID) e dos serviços de confiança.
O Observatório eIDAS é um grupo de partes interessadas que debate questões relacionadas com o regulamento eIDAS e facilita os serviços de confiança transfronteiras e a identificação eletrónica.
Ver também
Os Estados-Membros têm a obrigação de estabelecer, manter e publicar listas de confiança dos prestadores de serviços de confiança qualificados e dos serviços por eles prestados.
A marca de confiança da UE diz aos utilizadores que podem confiar num determinado serviço em linha para realizar as suas transações em linha de forma segura, conveniente e segura.