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Shaping Europe’s digital future

Listas Aprovadas da UE

Os Estados-Membros têm a obrigação de estabelecer, manter e publicar listas de confiança dos prestadores de serviços de confiança qualificados e dos serviços por eles prestados.

Nos termos do Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS), as listas nacionais de confiança têm um efeito constitutivo. Por outras palavras, um prestador de serviços de confiança e os serviços de confiança que presta só serão qualificados se constarem de uma lista de confiança. Os utilizadores, incluindo os cidadãos, as empresas e as administrações públicas, só beneficiarão do efeito jurídico associado a um determinado serviço de confiança qualificado se este último constar das listas de confiança.

O artigo 22.º do Regulamento eIDAS obriga os Estados-Membros a elaborar, manter e publicar listas de confiança. Essas listas devem incluir informações relacionadas com os prestadores de serviços de confiança qualificados pelos quais são responsáveis, bem como informações relacionadas com os serviços de confiança qualificados por eles prestados. As listas devem ser publicadas de forma segura, assinadas eletronicamente ou seladas num formato adequado para tratamento automatizado.

As listas de confiança são essenciais para garantir a segurança dos operadores do mercado, uma vez que indicam o estatuto do prestador de serviços e do serviço no momento da supervisão. Visam promover a interoperabilidade dos serviços de confiança qualificados, facilitando a validação das assinaturas eletrónicas e dos selos eletrónicos e muito mais. 

Os Estados-Membros podem acrescentar serviços de confiança que não os qualificados nas listas de confiança, numa base voluntária. No entanto, tal é apenas a nível nacional e deve ser claramente indicado que não são qualificados de acordo com o Regulamento eIDAS.

A fim de permitir o acesso às listas de confiança de todos os Estados-Membros, a Comissão disponibiliza ao público, através de um canal seguro para um servidor Web autenticado, as listas de confiança notificadas pelos Estados-Membros, num formulário assinado ou selado adequado para tratamento automatizado.

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