Orientações da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.º, n.º 1, e (2) da Diretiva (UE) 2022/2555 (Diretiva SRI 2)
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As presentes orientações clarificam a aplicação do artigo 4.º, n.º 1, e (2) da Diretiva (UE) 2022/2555.
As presentes orientações clarificam a aplicação dessas disposições, que dizem respeito à relação entre a Diretiva (UE) 2022/2555 e os atuais e futuros atos jurídicos setoriais da União que abordam as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança ou os requisitos de comunicação de incidentes.
Em aplicação do artigo 4.º, n.º 3, terceira frase, da Diretiva (UE) 2022/2555 , a Comissão teve em conta as observações do grupo de cooperação SRI e da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) antes da adoção das presentes orientações.
Descarregamentos
Commission Guidelines on the application of Article 4 (1) and (2) of Directive (EU) 2022/2555 (NIS 2 Directive) - BG