A Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados à Bulgária, a Chipre, à Grécia, à Irlanda, à Letónia, à Polónia, a Portugal, à Eslovénia, à Eslováquia e à Finlândia por não terem notificado à Comissão as medidas de transposição em matéria de direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha (Diretiva 2019/789).
A Comissão também enviou hoje pareceres fundamentados à Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia por não lhe terem notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital(Diretiva (UE) 2019/790).
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