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Shaping Europe’s digital future

Regulamento Identidade Digital Europeia (EUDI)

O Regulamento Identidade Digital Europeia (EUDI) revolucionará a identidade digital na UE, permitindo a criação de uma carteira europeia de identidade digital universal, fiável e segura.

    Uma visão de perto das mãos de uma pessoa que segura um smartphone. O fundo é desfocado, sugerindo um ambiente interior com luz natural. Flutuando à volta do smartphone encontram-se vários ícones ligados por linhas pontilhadas, criando uma rede de símbolos. Estes ícones representam serviços digitais e online, incluindo armazenamento na nuvem, correio eletrónico, carrinho de compras, sinal Wi-Fi e bloqueio de segurança. Estes e outros serviços podem ser utilizados com as carteiras digitais da UE

iStock Photo Getty Images Plus

Da identificação digital à carteira digital

O novo regulamento que estabelece um Quadro Europeu para a Identidade Digital baseia-se noRegulamentode 2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno  (Regulamento eIDAS). 

Nos termos do Regulamento eIDAS, os Estados-Membros da UE podem, a título voluntário, notificar os sistemas nacionais de identificação eletrónica, que os outros Estados-Membros são obrigados a reconhecer. O reconhecimento da identificação eletrónica notificada tornou-se obrigatório em 2018. No entanto, os Estados-Membros não eram obrigados a desenvolver uma identificação eletrónica nacional. A interoperabilidade só foi conseguida através da implementação de uma superstrutura de interoperabilidade que ligava os vários sistemas de identificação, o que era propenso a problemas técnicos. Esta situação conduziu a discrepâncias entre os países e impediu a extensão aos serviços digitais privados.

O novo regulamento aborda as deficiências do eIDAS, melhorando a eficácia do atual quadro para a identidade digital e alargando os seus benefícios ao setor privado. Os Estados-Membros serão mandatados para oferecer carteiras digitais aos cidadãos e às empresas, que podem associar as suas identidades digitais nacionais a provas de outros atributos pessoais, como cartas de condução, diplomas e contas bancárias. Estas carteiras podem ser emitidas por autoridades públicas ou entidades privadas reconhecidas. O objetivo é proporcionar aos europeus pleno controlo sobre os seus dados enquanto acedem a serviços em linha, eliminando a partilha desnecessária de dados. Os prestadores de serviços legalmente obrigados a identificar inequivocamente os seus clientes serão obrigados a aceitar a carteira para autenticação.

As carteiras de identidade digital da UE basear-se-ão nos sistemas nacionais já existentes em alguns Estados-Membros. O novo regulamento estabelece que as identidadesdigitais continuarão a ser fornecidas pelos Estados-Membros. A carteira europeia de identidade digital baseia-se nesta base, alargando as funcionalidades e a facilidade de utilização das identidades eletrónicas nacionais e assegurando o reconhecimento mútuo das carteiras nacionais pelos outros Estados-Membros. 

Promoveráigualmente uma abordagem harmonizada em matéria de segurança, facilitando a aceitação generalizada das identidades digitais em toda a UE. Esta abordagem será a pedra angular do regulamento, proporcionando aos cidadãos e aos prestadores de serviços em linha uma arquitetura técnica, um quadro de referência e normas comuns. Esta harmonização assegura o reconhecimento e a aceitação de soluções de identidade digital em toda a UE, promovendo a confiança e a interoperabilidade.

Em consonância com a legislação em vigor em matéria de cibersegurança, o regulamento exige o cumprimento dos requisitos de cibersegurança, reforçando a confiança nas soluções de identidade digital. Além disso, permite a emissão de certificados eletrónicos por organismos públicos, promovendo o reconhecimento pan-europeu de credenciais em formato eletrónico e dando prioridade à privacidade dos dados.

Para além da mera identificação, o regulamento alargará o âmbito dos serviços de confiança de modo a incluir o registo de dados eletrónicos num livro-razão eletrónico, a gestão da assinatura eletrónica à distância e os dispositivos de criação ou dispositivos de criação de selos eletrónicos à distância.

Principais benefícios das carteiras de identidade digital da UE

Cidadãos e empresas:

  1. Controlodo utilizador: Os cidadãos terão o poder de escolher os aspetos da sua identidade e dos dados que partilham com terceiros, garantindo a privacidade e o controlo das informações pessoais.
  2. Usabilidade generalizada: As carteiras de identidade digital da UE estarão disponíveis em toda a UE para aceder a serviços digitais públicos e privados, tornando as interações em linha mais harmoniosas e eficientes.
  3. Transparência e segurança: as carteiras digitais da UE serão licenciadas de fonte aberta, garantindo a transparência e a segurança. Os utilizadores terão a garantia de que os seus dados são tratados de forma segura, com medidas em vigor para evitar a utilização indevida ou o rastreamento ilegal.
  4. Facilidade de utilização: As carteiras oferecerão uma interface convivial, permitindo às pessoas gerir facilmente as suas identidades digitais e aceder a serviços. A criação de assinaturas eletrónicas qualificadas para utilização não profissional será gratuita, melhorando a acessibilidade.
  5. Integração suave: Os cidadãos poderão utilizar os sistemas nacionais de identificação eletrónica para se registarem nas carteiras, assegurando uma transição harmoniosa para a gestão da identidade digital.

a) Os governos:

  1. Melhoria do acesso aos serviços digitais: As carteiras podem simplificar o processo de verificação da identidade, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais em linha e impulsionando a adoção.
  2. Reforçar a prevenção da fraude: Ao proporcionar um meio de identidade seguro e verificável, pode ajudar a reduzir a usurpação de identidade e a fraude conexa no que diz respeito aos serviços públicos.
  3. Melhora a segurança: A segurança global dos dados dos cidadãos será reforçada e o risco de violações será reduzido.

b) Prestadores de serviços digitais:

  1. Melhorar a segurança e a privacidade: As carteiras podem reduzir o risco associado à responsabilidade pelos métodos tradicionais de autenticação.
  2. Reduzir o custo da autenticação: As carteiras podem reduzir os custos associados aos processos de verificação de identidade, simplificando-os e automatizando-os.
  3. Evite depender de grandes plataformas concorrentes: Os prestadores de serviços terão de recorrer menos a serviços de identidade com uma utilização pouco clara dos dados de utilizador obtidos.

c) Sociedade:

  1. Aumento das transações em linha: Com uma verificação mais fácil e segura, as pessoas podem estar mais inclinadas a se envolver em transações online.
  2. Novas oportunidades de negócio: A adoção de carteiras de identidade pode estimular a inovação, conduzindo a novos serviços e produtos.
  3. Reafetação de recursos: Recursos anteriormente dedicados a processos de verificação manual podem ser redirecionados para usos mais produtivos.
  4. Crescimentoeconómico: De um modo geral, uma maior adoção das transações em linha, novas oportunidades de negócio e uma melhor afetação de recursos podem contribuir para a estabilidade e o crescimento económicos globais.

A introdução das carteiras europeias de identidade digital constituirá um marco significativo no percurso de digitalização da Europa. No seu conjunto, estes aspetos constituem um quadro sólido para uma identidade digital europeia, garantindo o acesso universal, a fiabilidade, a segurança e a interoperabilidade em toda a União Europeia.

Próximas etapas

O Regulamento (UE) 2024/1183 que cria o Quadro Europeu para a Identidade Digital entrou em vigor. O quadro obriga os Estados-Membros a fornecer carteiras de identidade digital da UE aos cidadãos no prazo de 24 meses a contar da adoção dos atos de execução, definindo as especificações técnicas e a certificação. Estes atos, a adotar entre 6 e 12 meses após a aprovação do regulamento, basear-se-ão nos requisitos e especificações desenvolvidos para oconjunto de instrumentos de identidade digital da UE e assegurarão a aplicação uniforme das carteiras em toda a Europa.

Estão em cursoprojetos-piloto em grande escalapara testar especificações técnicas e protótipos de software para a carteira de identidade digital da UE em vários setores em vários países europeus. Estes projetos-piloto visam avaliar a facilidade de utilização da carteira em cenários como o acesso a serviços públicos, a abertura de contas bancárias e a facilitação de pagamentos em linha seguros, com a participação de empresas privadas e autoridades públicas de todos os Estados-Membros, da Noruega, da Islândia e da Ucrânia.

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