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Shaping Europe’s digital future

O Regulamento Identidade Digital Europeia (EUDI) revolucionará a identidade digital na UE, permitindo a criação de uma carteira europeia de identidade digital universal, fiável e segura.

Da identificação digital à carteira digital

O novo regulamento que estabelece um quadro europeu para a identidade digital baseia-se no Regulamento de 2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno  (Regulamento eIDAS). 

Ao abrigo do Regulamento eIDAS, os Estados-Membros da UE podem, numa base voluntária, notificar os sistemas nacionais de identificação eletrónica, que os outros Estados-Membros são obrigados a reconhecer. O reconhecimento da identificação eletrónica notificada tornou-se obrigatório em 2018. No entanto, não havia qualquer obrigação de os Estados-Membros desenvolverem uma identificação eletrónica nacional. A interoperabilidade só foi conseguida através da implementação de uma superstrutura de interoperabilidade que ligasse os vários sistemas de identidade, o que era propenso a problemas técnicos. Esta situação conduziu a discrepâncias entre países e impediu o alargamento aos serviços digitais privados.

O novo regulamento aborda as deficiências do eIDAS, melhorando a eficácia do atual quadro para a identidade digital e alargando os seus benefícios ao setor privado. Os Estados-Membros serão mandatados para oferecer aos cidadãos e às empresas carteiras digitais, que podem associar as suas identidades digitais nacionais à prova de outros atributos pessoais, como cartas de condução, diplomas e contas bancárias. Estas carteiras podem ser emitidas por autoridades públicas ou entidades privadas reconhecidas. O objetivo é proporcionar aos europeus pleno controlo sobre os seus dados, ao mesmo tempo que acedem aos serviços em linha, eliminando a partilha desnecessária de dados. Os prestadores de serviços legalmente obrigados a identificar os seus clientes de forma inequívoca serão obrigados a aceitar a carteira para autenticação.

As carteiras de identidade digital da UE basear-se-ão nos sistemas nacionais já existentes em alguns Estados-Membros. O novo regulamento estabelece que as identidades digitais continuarão a ser fornecidas pelos Estados-Membros. A carteira europeia de identidade digital baseia-se nesta base, alargando as funcionalidades e a facilidade de utilização das identidades eletrónicas nacionais e assegurando o reconhecimento mútuo das carteiras nacionais pelos outros Estados-Membros. 

Promoverá igualmente uma abordagem de segurança harmonizada, facilitando a aceitação generalizada das identidades digitais em toda a UE. Esta abordagem será a pedra angular do regulamento, proporcionando aos cidadãos e aos prestadores de serviços em linha uma arquitetura técnica, um quadro de referência e normas comuns. Esta harmonização assegura o reconhecimento e a aceitação de soluções de identidade digital em toda a UE, promovendo a confiança e a interoperabilidade.

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Em consonância com a legislação em vigor em matéria de cibersegurança, o regulamento exige o cumprimento dos requisitos de cibersegurança, reforçando a confiança nas soluções de identidade digital. Além disso, permite a emissão de atestados eletrónicos por organismos públicos, promovendo o reconhecimento pan-europeu de credenciais em formato eletrónico, dando simultaneamente prioridade à privacidade dos dados.

Para além da mera identificação, o regulamento alargará o âmbito dos serviços de confiança de modo a incluir o registo de dados eletrónicos num livro-razão eletrónico, a gestão da assinatura eletrónica à distância e os dispositivos de criação ou dispositivos de criação de selos eletrónicos à distância.

O Grupo de Cooperação Europeia para a Identidade Digital apoia a aplicação do Regulamento IEDUE, fornece orientações à Comissão e estabelece contactos com a Comissão e outras partes interessadas pertinentes para desenvolver um conjunto de instrumentos comuns da União.

Principais benefícios das carteiras de identidade digital da UE

Cidadãos e empresas:

  1. Controlo pelo utilizador: Os cidadãos terão o poder de escolher os aspetos da sua identidade e dos dados que partilham com terceiros, garantindo a privacidade e o controlo sobre as informações pessoais.
  2. Usabilidade generalizada: As carteiras de identidade digital da UE estarão disponíveis em toda a UE para aceder a serviços digitais públicos e privados, tornando as interações em linha mais fluidas e eficientes.
  3. Transparência e segurança: as carteiras digitais da UE serão licenciadas de fonte aberta, garantindo a transparência e a segurança. Os utilizadores terão a certeza de que os seus dados são tratados de forma segura, com medidas em vigor para evitar a utilização indevida ou o rastreio ilegal.
  4. Facilidade de utilização: As carteiras oferecerão uma interface de fácil utilização, permitindo às pessoas gerir facilmente as suas identidades digitais e os seus serviços de acesso. A criação de assinaturas eletrónicas qualificadas para utilização não profissional será gratuita, melhorando a acessibilidade.
  5. Integração suave: Os cidadãos poderão utilizar os sistemas nacionais de identificação eletrónica para se registarem nas carteiras, assegurando uma transição harmoniosa para a gestão da identidade digital.

a) Os governos:

  1. Melhoria do acesso aos serviços digitais: As carteiras podem simplificar o processo de verificação da identidade, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos em linha e impulsionando a adoção.
  2. Reforçar a prevenção da fraude: Ao proporcionar meios de identidade seguros e verificáveis, pode ajudar a reduzir o roubo de identidade e a fraude conexa no que diz respeito aos serviços públicos.
  3. Melhora a segurança: A segurança global dos dados dos cidadãos será reforçada e o risco de violações reduzido.

b) Prestadores de serviços digitais:

  1. Melhorar a segurança e a privacidade: As carteiras podem reduzir o risco associado à responsabilidade pelos métodos de autenticação tradicionais.
  2. Reduzir o custo da autenticação: As carteiras podem reduzir os custos associados aos processos de verificação de identidade, simplificando-os e automatizando-os.
  3. Evitar depender de grandes plataformas concorrentes: Os prestadores de serviços terão de recorrer menos a serviços de identidade com uma utilização pouco clara dos dados dos utilizadores obtidos.

c) Sociedade:

  1. Aumento das transações em linha: Com uma verificação mais fácil e segura, as pessoas podem estar mais inclinadas a se envolver em transações online.
  2. Novas oportunidades de negócio: A adoção de carteiras de identidade pode estimular a inovação, conduzindo a novos serviços e produtos.
  3. Reafetação de recursos: Recursos anteriormente dedicados a processos de verificação manual podem ser redirecionados para usos mais produtivos.
  4. Crescimento económico: De um modo geral, uma maior adoção de transações em linha, novas oportunidades de negócio e uma melhor afetação de recursos podem contribuir para a estabilidade e o crescimento económicos globais.

A introdução de carteiras europeias de identidade digital marcará um marco significativo no percurso da digitalização na Europa. Coletivamente, estes aspetos formam um quadro sólido para uma identidade digital europeia, assegurando o acesso universal, a fiabilidade, a segurança e a interoperabilidade em toda a União Europeia.

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Próximas etapas

O Regulamento (UE) 2024/1183 que cria o Regime Europeu para a Identidade Digital entrou em vigor. O quadro obriga os Estados-Membros a fornecer carteiras de identidade digital da UE (eID) aos cidadãos até ao final de 2026, em conformidade com o regulamento e os regulamentos de execução adotados.

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Visão geral

A identificação eletrónica (eID) é um dos instrumentos para garantir um acesso seguro aos serviços em linha e realizar transações eletrónicas de forma mais segura.

Em pormenor

Last update

22 Junho 2026