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Shaping Europe’s digital future

Identificação eletrónica

A identificação eletrónica (eID) é uma das ferramentas para garantir um acesso seguro aos serviços em linha e realizar transações eletrónicas de forma mais segura.

    pessoas digitais em um mundo digital

@gettyimages

A identificação eletrónica (eID) é um elemento fundamental para garantir a segurança das transações digitais. Serve como uma prova digital de identidade, permitindo que as pessoas acedam a serviços em linha, realizem transações eletrónicas e interajam com plataformas governamentais com um nível mais elevado de confiança. Um sistema de identificação eletrónica verifica a identidade de uma pessoa, garantindo que os serviços são prestados ao indivíduo legítimo, especialmente em áreas sensíveis como a banca. O desafio reside na criação de um sistema que funcione sem descontinuidades além-fronteiras e indústrias.

Antes de 2014, a falta de uma base jurídica comum impediu os Estados-Membros de reconhecerem e aceitarem sistemas de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros. A interoperabilidade transfronteiriça insuficiente dos regimes nacionais também impediu os cidadãos e as empresas de beneficiarem plenamente de uma UE digital. ORegulamento Serviços de Identificação Eletrónica, Autenticação e Confiança (eIDAS),introduzido em 2014, permitiu a utilização de eID nacionais para serviços públicos em linha além-fronteiras da UE. O Regulamento eIDAS, que constitui a base para a identificação eletrónica transfronteiras, a autenticação e a certificação de sítios Web na UE, constituiu um marco na criação de um ambiente regulamentar previsível. Atualmente, mais de 90 % dos europeus podem beneficiar do sistema atual. A Comissão também mantém e fornece uma série desoluções digitais abertas e reutilizáveis que asseguram a plena interoperabilidade dos serviços digitais relacionados com a identidade (eDelivery, eSignature, eID). No entanto, a aceitação é baixa, a sua utilização é pesada e os casos comerciais, especialmente no setor privado, são limitados. À medida que os serviços digitais se expandiam e as preocupações com a privacidade cresciam, tornou-se evidente que o regulamento precisava de uma atualização para acompanhar a evolução do ambiente digital e as ameaças emergentes à privacidade.

Em resposta a estas alterações, a Comissão Europeia sugeriu, em 2021, alterações aoRegulamento eIDASde 2014. A carteira de identidade digital da UE,introduzida pelo Regulamento Identidade Digital da UE de 2024,salienta o direito das pessoas de manterem o controlo sobre as suas identidades digitais. A carteira de identidade digital da UE é uma ferramenta para capacitar os cidadãos a gerirem as suas identidades digitais de forma segura e privada à medida que atravessam a UE, alinhando-se com adeclaração da UE sobre os direitos digitais e procurando alcançar o objetivo do Programa Político para a Década Digital de acesso universal ao ID até 2030.

O Parlamento Europeu, em 29 de fevereiro de 2024, votou a favor do novo regulamento, com a maioria a apoiar a atualização. O próximo passo é a aprovação formal pelo Conselho de Ministros da UE para a sua transposição para a lei.

A Comissão definiu uma série de metas e marcos para a identificação eletrónica na sua Comunicação «Orientações para a Digitalização 2030: O Caminho Europeu para a Década Digital (pdf). Por exemplo, até 2030, todos os serviços públicos essenciais devem estar disponíveis em linha, todos os cidadãos terão acesso a registos médicos eletrónicos e 100 % dos cidadãos terão acesso a umaidentificação eletrónicasegura, o que significa que são reconhecidos em toda a União, permitindo-lhes ter pleno controlo sobre as transações de identidade e os dados pessoais partilhados. Aimplementação-piloto de protótipos de carteiradigital já está a permitir o desenvolvimento, a implementação e a expansão do quadro europeu de identidade digital. O objetivo é obter um conjunto de referências técnicas, normas, componentes e soluções, incluindo uma aplicação, para que a carteira de identidade digital da UE possa ser disponibilizada aos Estados-Membros.

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