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A UE apoia firmemente a adoção de regras à escala da UE para a cadeia de blocos, a fim de evitar a fragmentação jurídica e regulamentar. A Comissão adotou um pacote abrangente de propostas legislativas para a regulamentação dos criptoativos, a fim de aumentar os investimentos e garantir a proteção dos consumidores e dos investidores.
Este pacote atualiza determinadas regras do mercado financeiro aplicáveis aos criptoativos e cria um quadro jurídico para os sandboxes regulamentares dos supervisores financeiros na UE para a utilização de cadeias de blocos na negociação e pós-negociação de valores mobiliários.
Um euro digital
O Banco Central Europeu (BCE) e os serviços da Comissão Europeia estão a analisar conjuntamente uma vasta gama de questões políticas, jurídicas e técnicas relacionadas com a eventual introdução de um euro digital. Estão a analisar esta questão no contexto dos respetivos mandatos e independência previstos nos Tratados.
Uma declaração conjunta da Comissão Europeia e do BCE delineou a sua cooperação num euro digital.
Proposta de nova legislação da UE em matéria de criptoativos
Os criptoativos elegíveis como «instrumentos financeiros» ao abrigo da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros foram anteriormente sujeitos à legislação da UE relativa aos mercados de valores mobiliários.
No entanto, estas regras eram anteriores ao surgimento de criptoativos e de DLT. Tal poderia dificultar a inovação. Assim, a Comissão propôs um regime-piloto para as infraestruturas de mercado que pretendem tentar negociar e liquidar transações de instrumentos financeiros sob a forma de criptoativos. O regime-piloto permite isenções às regras existentes e permite que os reguladores e as empresas testem soluções inovadoras que utilizem a cadeia de blocos.
Para os criptoativos que não são considerados «instrumentos financeiros», tais como criptofichas de utilidade pública ou criptofichas de pagamento, a Comissão propôs um novo quadro específico. Este quadro substituiria todas as outras regras nacionais e da UE que regem atualmente a emissão, a negociação e o armazenamento desses criptoativos.
O Regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) apoiará a inovação, protegendo simultaneamente os consumidores e a integridade das bolsas de criptomoedas. Isso inclui regras como nenhuma negociação de iniciados ou execução frontal. O regulamento proposto abrange as entidades que emitem criptoativos, as empresas que prestam serviços em torno desses criptoativos, as empresas que operam carteiras digitais e as bolsas de criptomoedas.
Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa da Comissão e o memorando de imprensa que o acompanha.
Caixa de areia regulamentar pan-europeia da cadeia de blocos
Um sandbox é uma instalação que reúne reguladores, empresas e especialistas em tecnologia para testar soluções inovadoras e identificar obstáculos que surgem na sua implantação.
A Parceria Europeia para a Cadeia de Bloqueio está a planear um sandbox regulamentar pan-europeu, em cooperação com a Comissão Europeia, para casos de utilização no EBSI e fora do EBSI, incluindo para a portabilidade de dados, espaços de dados entre empresas, contratos inteligentes e identidade digital. Tal abrangerá setores como a saúde, o ambiente, a mobilidade, a energia e muito mais. Espera-se que a caixa de areia esteja operacional em 2021/22.
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