Skip to main content
Shaping Europe’s digital future
Digibyte | Publicação

Comissão Europeia veta a proposta de regulamento do mercado grossista de banda larga em Malta na sequência de uma investigação aprofundada

A Comissão Europeia adotou hoje uma decisão que obriga a entidade reguladora das telecomunicações maltesa, a Autoridade das Comunicações de Malta (AMC), a retirar o projeto de medida proposto para regulamentar o mercado grossista de acesso às infraestruturas físicas e virtuais em Malta.

European Commission vetoes proposed regulation of the wholesale broadband market in Malta following in-depth investigation

iStock photo Getty images plus

O projeto de medida da MCA, que foi inicialmente notificado em 28 de dezembro de 2023, visava impor uma regulamentação grossista no mercado específico. No entanto, após uma investigação exaustiva, a Comissão concluiu que a MCA deveria ter em conta o papel das infraestruturas físicas alternativas e as pressões concorrenciais que estas impõem. Por conseguinte, a Comissão determinou que o projeto de medida não é compatível com o direito da UE e emitiu um veto.

Promover uma concorrência sustentável

As preocupações da Comissão foram inicialmente levantadas em 29 de janeiro de 2024, o que levou a uma investigação aprofundada sobre a compatibilidade do projeto de medida com o direito da UE. Durante este período, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) emitiu um parecer que discordou das conclusões da Comissão. O ORECE considerou, em especial, que a presença de, pelo menos, três operadores de rede numa determinada zona é conducente a uma concorrência efetiva. No entanto, após uma análise cuidadosa, a Comissão decidiu vetar o projeto de medida da MCA e encerrou o inquérito em conformidade.

A Comissão considera que a ACM deve ter em conta o papel das infraestruturas físicas alternativas e as pressões concorrenciais que impõem. Além disso, a justificação da MCA para identificar o GO, uma das duas redes a nível nacional, como tendo um poder de mercado significativo a nível grossista, foi considerada insuficiente. A decisão de veto da Comissão sublinha a importância de uma análise concorrencial que tenha em conta toda a dinâmica do mercado, mas que não prejudique a presença de um problema de concorrência a nível retalhista, que ainda deve ser comprovado pela entidade reguladora.

A Comissão sublinhou a responsabilidade das autoridades reguladoras nacionais de estabelecer condições que promovam uma concorrência sustentável e facilitem investimentos eficientes em infraestruturas, sem comprometer os incentivos a esses investimentos por parte de qualquer interveniente no mercado.

Fundo

O cenário de mercado em Malta é único, com duas redes a nível nacional, a GO, o operador histórico, e a Melita, que proporcionam uma ampla cobertura através de redes de cabos de fibra ótica e coaxial. Uma terceira rede, detida pela Epic, também contribui para o panorama competitivo, embora com cobertura parcial. O projeto de medida da MCA visou o GO, identificando-o como tendo poder de mercado significativo (PMS) e, por conseguinte, propôs a sua regulamentação. No entanto, a análise da Comissão sugere que a pressão concorrencial exercida pela rede de cabo coaxial da Melita, que detém uma quota de mercado mais elevada, deve ser devidamente avaliada antes de qualquer determinação do poder de mercado.

Próximas etapas

A Autoridade das Comunicações de Malta deve reexaminar as suas conclusões à luz das objeções da Comissão e voltar a notificar a análise do mercado. Entretanto, o atual regulamento manter-se-á em vigor. A entidade reguladora maltesa também pode recorrer da decisão para o Tribunal Geral.

Mais informações 

Decisão da Comissão

Comissão dá início a uma investigação aprofundada sobre a proposta de regulamento do mercado grossista de banda larga em Malta

Código Europeu das Comunicações Eletrónicas

Descarregamentos

COMMISSION DECISION - Case MT20242484
Descarregar