
Sobre o Grupo de Cooperação SRI
A missão global do Grupo consiste em alcançar um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação na União Europeia. Apoia e facilita a cooperação estratégica e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros da UE. As funções do Grupo de Cooperação SRI são explicitamente descritas no artigo 11.º da Diretiva SRI.
O Grupo de Cooperação SRI funciona de acordo com a Decisão de Execução da Comissão Europeia de 1 de fevereiro de 2017 e segue o seu próprio regulamento interno (.pdf).A Comissão Europeia serve de secretariado do Grupo. O Grupo de Cooperação reúne-se regularmente. A Comissão Europeia publica as ordens do dia de todas as reuniões de cooperação em matéria de SRI.
No plano operacional, o Grupo de Cooperação SRI é apoiado pelo trabalho da rede de equipas de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT), dedicada à partilha de informações sobre riscos e ameaças em curso e à cooperação em matéria de incidentes de cibersegurança específicos. A rede CSIRT foi criada ao abrigo do artigo 12.º da Diretiva SRI, que também define o seu papel. O Grupo de Cooperação SRI fornece orientações estratégicas para as atividades da rede CSIRT.
O Grupo de Cooperação SRI está também a trabalhar em estreita colaboração com a Rede Europeia de Cooperação Eleitoral para combater as ameaças aos processos eleitorais no âmbito de um novo mecanismo operacional conjunto criado no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia.
Membros
O Grupo de Cooperação SRI é composto por representantes dos Estados-Membros da UE, da Comissão Europeia e da Agência da UE para a Cibersegurança (ENISA). A presidência é assegurada pelo Estado-Membro que exerce a Presidência do Conselho da União Europeia (UE).
Cada Estado-Membro da UE designou um ponto de contacto único (.pdf) sobre a segurança das redes e dos sistemas de informação, responsável por assegurar a cooperação transfronteiriça com outros Estados-Membros e com o Grupo de Cooperação.
Publicações
Entre os principais resultados do Grupo de Cooperação SRI, existem orientações não vinculativas para os Estados-Membros da UE, a fim de permitir a aplicação eficaz e coerente da Diretiva SRI em toda a UE e de abordar questões políticas mais vastas em matéria de cibersegurança.
Desde a sua criação, o Grupo publicou os seguintes documentos:
Orientação técnica: Medidas de segurança para registos de nomes de domínio de topo (.pdf)
Documento de referência sobre medidas de segurança para os operadores de serviços essenciais (.pdf)
Compêndio sobre segurança cibernética da tecnologia eleitoral (.pdf)
Aplicação setorial da Diretiva SRI no setor da energia (.pdf)
Sinergias em Relatórios de Incidentes de Cibersegurança (.pdf)
O grupo publicou igualmente documentos relativos à cibersegurança das redes 5G:
- uma avaliação dos riscos das redes 5G (.pdf),
- uma caixa de ferramentas de medidas de redução dos riscos (.pdf) para redes 5G
- um relatório sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação das medidas da caixa de ferramentas (.pdf).
- um relatório sobre a cibersegurança da RSR aberta
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Visão geral
A Diretiva SRI2 é a legislação da UE em matéria de cibersegurança. Prevê medidas jurídicas para reforçar o nível global de cibersegurança na UE.
Ver também
A Comissão, juntamente com a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, trabalha em estreita colaboração com os Estados-Membros para assegurar a transposição da Diretiva SRI para a legislação nacional.