Esta página apresenta o ponto da situação da implementação do bloqueio geográfico na Irlanda e dos pontos de contacto locais.
Organismo de execução
Linha de Apoio Local: 1890 432 432
Linha de apoio nacional: 01 402 5555
Assistência aos organismos de defesa do consumidor
Telefone: 01-8797620
Correio eletrónico: info@eccireland.ie
Medidas aplicáveis às infrações
- O profissional que comete uma infração ao abrigo do Regulamento Bloqueio Geográfico é responsável, em caso de condenação sumária, por uma multa de classe A ou por uma pena de prisão não superior a 12 meses, ou a ambas.
Além disso, os artigos 77.º, 78.º, 80.º e 84.º do Consumer Protection Act 2007 (n.º 19 de 2007) aplicam-se a uma infração nos termos destes regulamentos, tal como se aplicam a uma infração nos termos dessa lei e, consequentemente, as referências nessas secções a uma infração nos termos dessa lei devem ser interpretadas como incluindo referências a uma infração nos termos destes regulamentos.
(ver página Webrelacionada) -
S.I. N.º 513 do Regulamento 2018 da União Europeia (Injustified Geo-Blocking of Consumers) Regulation 2018 Regulation 5 trata de infrações ao abrigo do Regulamento. (ver página Webrelacionada)
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Visão geral
A Comissão pôs termo às regras injustificadas em matéria de bloqueio geográfico, que prejudicam as compras em linha e as vendas transfronteiras na UE.