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Aplicação do Regulamento Bloqueio Geográfico na Irlanda

Esta página apresenta o ponto da situação da implementação do bloqueio geográfico na Irlanda e dos pontos de contacto locais.

    bandeira da República da Irlanda

Organismo de execução 

Linha de Apoio Local: 1890 432 432

Linha de apoio nacional: 01 402 5555

Contacte-nos

Assistência aos organismos de defesa do consumidor

Telefone: 01-8797620

Correio eletrónico: info@eccireland.ie

Medidas aplicáveis às infrações

  • O profissional que comete uma infração ao abrigo do Regulamento Bloqueio Geográfico é responsável, em caso de condenação sumária, por uma multa de classe A ou por uma pena de prisão não superior a 12 meses, ou a ambas.
    Além disso, os artigos 77.º, 78.º, 80.º e 84.º do Consumer Protection Act 2007 (n.º 19 de 2007) aplicam-se a uma infração nos termos destes regulamentos, tal como se aplicam a uma infração nos termos dessa lei e, consequentemente, as referências nessas secções a uma infração nos termos dessa lei devem ser interpretadas como incluindo referências a uma infração nos termos destes regulamentos.
    (ver página Webrelacionada)
  • S.I. N.º 513 do Regulamento 2018 da União Europeia (Injustified Geo-Blocking of Consumers) Regulation 2018 Regulation 5 trata de infrações ao abrigo do Regulamento. (ver página Webrelacionada)

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Visão geral

Bloqueio geográfico

A Comissão pôs termo a regras injustificadas de bloqueio geográfico, que comprometem as compras em linha e as vendas transfronteiras na UE.

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