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Bloqueio geográfico

A Comissão pôs termo às regras injustificadas em matéria de bloqueio geográfico, que prejudicam as compras em linha e as vendas transfronteiras na UE.

O que é o bloqueio geográfico injustificado?

A discriminação entre os clientes da UE para segmentar os mercados ao longo das fronteiras nacionais e aumentar os lucros em detrimento dos clientes estrangeiros é considerada um bloqueio geográfico injustificado.

O regulamento

O Regulamento Bloqueio Geográfico define três situações específicas de bloqueio geográfico injustificado:

  • A venda de bens sem entrega física

Exemplo: Um cliente belga pretende comprar um frigorífico e encontra a melhor oferta num sítio Web alemão. O cliente terá o direito de encomendar o produto e de o recolher nas instalações do comerciante ou de organizar ele próprio a entrega no seu domicílio.

  • Venda de serviços prestados por via eletrónica

Exemplo: Uma consumidora búlgara pretende adquirir serviços de alojamento para o seu sítio Web a uma empresa espanhola. Terá agora acesso ao serviço, poderá registar-se e comprar este serviço sem ter de pagar taxas adicionais em comparação com um consumidor espanhol.

  • A venda de serviços prestados num local físico específico

Exemplo: Uma família italiana visita um parque temático francês e pretende beneficiar de um desconto familiar no preço dos bilhetes de entrada. O preço com desconto estará disponível para a família italiana.

Existem também razões justificadas para os comerciantes não venderem além-fronteiras. Tais como a necessidade de se registar numa autoridade fiscal do país de destino, custos de envio mais elevados ou custos decorrentes da aplicação da legislação de defesa do consumidor estrangeira. Embora as barreiras externas criem complicações adicionais e custos adicionais para o comerciante, as diferenças no tratamento dos clientes baseiam-se em critérios objetivos.

Para uma melhor compreensão do regulamento, a Comissão publicou um documento pormenorizado de perguntas e respostas e um MEMO.

Este regulamento fazia parte de um pacote sobre o comércio eletrónico, juntamente com uma proposta legislativa sobre os serviços transfronteiriços de entrega de encomendas e uma proposta legislativa para reforçar a aplicação dos direitos dos consumidores.

Primeiro relatório de avaliação

No prazo de dois anos após a entrada em vigor das novas regras, a Comissão teve de realizar uma primeira avaliação do seu impacto no mercado interno.

A Comissão incluiu na sua avaliação uma avaliação do âmbito de aplicação das regras. Tal incluiu a possível aplicação das novas regras a determinados serviços prestados por via eletrónica que oferecem conteúdos protegidos por direitos de autor, como música, livros eletrónicos, software e jogos em linha, bem como a serviços em setores como os transportes e o audiovisual.

O relatório foi adotado em 30 de novembro de 2020. Pode ler as principais conclusões do relatóriode avaliação. 

Balanço

A Comissão realizou um exercício de balanço do impacto do Regulamento Bloqueio Geográfico e dos progressos realizados na acessibilidade transfronteiriça de bens e serviços, tendo em conta os potenciais efeitos da pandemia de COVID-19. Esta revisão seguiu-se ao anúncio feito durante a primeira avaliação.

A análise concluiu que o Regulamento Bloqueio Geográfico diminuiu efetivamente as práticas de bloqueio geográfico dos comerciantes em áreas regulamentadas, prosseguindo a tendência observada desde a primeira revisão a curto prazo de 2020. No entanto, a análise salientou outros obstáculos que continuam a impedir um acesso transfronteiriço sem descontinuidades a bens e serviços, tais como a persistência de regras nacionais divergentes, determinados requisitos fiscais, os custos dos serviços de entrega de encomendas e as práticas dos comerciantes multinacionais para organizar a distribuição de bens e serviços a nível nacional. 

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que resume os resultados do exercício de balanço foi enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 18 de julho de 2024. Está prevista uma revisão formal do Regulamento Bloqueio Geográfico em 2025. 

Ligaçõesúteis

Aplicação do bloqueio geográfico pelos Estados-Membros

Bandeira da Áustria

Áustria

Bandeira da Itália

Itália

Bandeira da Bélgica

Bélgica

Bandeira da Letônia

Letónia

Bandeira da Bulgária

Bulgária

Bandeira da Lituânia

Lituânia

Bandeira da Croácia

Croácia

Bandeira do Luxemburgo

Luxemburgo

Bandeira de Chipre

Chipre

Bandeira de malta

Malta

Bandeira da República Checa

República Checa

Bandeira dos Países Baixos

Países Baixos

Bandeira da Dinamarca

Dinamarca

Bandeira da Polónia

Polónia

Bandeira da Estônia

Estónia

Bandeira de Portugal

Portugal

Bandeira da Finlândia

Finlândia

Bandeira da Romênia

Roménia

Bandeira da França

França

Bandeira da Eslováquia

Eslováquia

Bandeira da Alemanha

Alemanha

Bandeira da eslovênia

Eslovénia

Bandeira da Grécia

Grécia

Bandeira da Espanha

Espanha

Bandeira da Hungria

Hungria

Bandeira da Suécia

Suécia

Bandeira da Irlanda

Irlanda

 

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