A diretiva relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público prevê regras comuns para um mercado europeu de dados detidos pelas administrações públicas.
A Diretiva relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público, também conhecida por Diretiva Dados Abertos, entrou em vigor em 16 de julho de 2019, que substitui a Diretiva Informações do Setor Público (ISP).
O processo de revisão que conduziu à adoção da Diretiva Dados Abertos foi lançado em 2017. A Comissão Europeia abriu uma consulta pública em linha sobre a revisão da Diretiva 2013/37/UE, que alterou a Diretiva ISP.
Com base nos resultados da consulta, juntamente com uma avaliação exaustiva da diretiva e uma avaliação de impacto, a Comissão Europeia adotou, em 25 de abril de 2018, uma proposta de revisão da diretiva.
Os negociadores do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e da Comissão chegaram a acordo sobre a revisão proposta pela Comissão em janeiro de 2019. Quando adotada em junho de 2019, a diretiva passou a designar-se Diretiva Dados Abertos e Informações do Setor Público e tornará os dados do setor público e os dados financiados por fundos públicos reutilizáveis.
A Diretiva ISP centra-se nos aspetos económicos da reutilização da informação e não no acesso à informação por parte dos cidadãos. Incentiva os países da UE a disponibilizarem o maior número possível de informações para reutilização. Trata-se de material na posse de organismos do setor público nos países da UE, a nível nacional, regional e local. Isto inclui material detido por ministérios, agências estatais, municípios e organizações financiadas principalmente por ou sob o controlo de autoridades públicas, como institutos meteorológicos.
Os conteúdos detidos por museus, bibliotecas e arquivos também são abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva na sequência da revisão em 2013.
A diretiva abrange textos escritos, bases de dados, ficheiros áudio e fragmentos de filmes. Não se aplica à Diretiva relativa à educação, aos dados científicos e aos dados abertos.
A diretiva articula-se em torno de duas vertentes fundamentais do mercado interno: transparência e concorrência leal.
Uma vez integralmente transpostas a nível nacional, as novas regras:
- estimular a publicação de dados dinâmicos e a adoção de interfaces de programas de aplicação (API);
- limitar as exceções que atualmente permitem aos organismos públicos cobrar mais do que os custos marginais da divulgação pela reutilização dos seus dados;
- alargar o âmbito de aplicação da diretiva a:
- Dados detidos por empresas públicas, ao abrigo de um conjunto específico de regras. Em princípio, a diretiva aplicar-se-á apenas aos dados que as empresas disponibilizam para reutilização. Os encargos pela reutilização desses dados podem ser superiores aos custos marginais de divulgação;
- Dados de investigação resultantes de financiamento público — os Estados-Membros serão convidados a desenvolver políticas de acesso aberto aos dados de investigação financiados por fundos públicos. As novas regras facilitarão igualmente a reutilização dos dados de investigação já contidos em repositórios abertos.
- reforçar os requisitos de transparência para os acordos entre os setores público e privado que envolvam informações do setor público, evitando acordos exclusivos.
A Diretiva Dados Abertos exige a adoção pela Comissão, através de um futuro ato de execução, de uma lista de conjuntos de dados de elevado valor a fornecer gratuitamente. Estes conjuntos de dados, a identificar dentro de um intervalo temático descrito no anexo da diretiva, têm um elevado potencial comercial e podem acelerar a emergência de produtos de informação de valor acrescentado à escala da UE. Servirão de fontes de dados fundamentais para o desenvolvimento da inteligência artificial.
Transposição para o direito nacional
Os países da UE tinham de transpor a Diretiva (UE) 2019/1024 até 16 de julho de 2021.
Consulte a nossa panorâmica pormenorizada da legislação que implementa a antiga «Diretiva ISP» em cada país da UE e nos países do Espaço Económico Europeu.
Para uma lista de conjuntos de dados de alto valor
A diretiva introduz o conceito de conjuntos de dados de elevado valor. Definida como documentos, a reutilização de conjuntos de dados de elevado valor está associada a benefícios importantes para a sociedade e para a economia. Estão sujeitos a um conjunto separado de regras que asseguram a sua disponibilidade gratuita, em formatos legíveis por máquina. São fornecidos através de Interfaces de Programação de Aplicações (API) e, se for caso disso, como um download em massa. O âmbito temático dos conjuntos de dados de elevado valor é apresentado num anexo da diretiva.
As categorias temáticas de conjuntos de dados de elevado valor, a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, da diretiva, são as seguintes:
- geoespacial
- observação da Terra e ambiente
- meteorologia
- estatísticas
- empresas e propriedade da empresa
- mobilidade
Em 2021, a Comissão adotará uma lista de conjuntos de dados específicos de elevado valor através de um ato de execução. Tal será feito dentro dos limites estabelecidos e com a assistência de um comité para os dados abertos e a reutilização de informações do setor público composto por representantes dos países da UE.
Mais informações sobre o Comité dos Dados Abertos e da Reutilização de Informações do Setor Público (Código: C51600) está disponível no Registo de Comitologia.
E os documentos da Comissão?
A diretiva impõe obrigações apenas aos Estados-Membros. Por conseguinte, a Comissão adotou uma decisão separada para permitir a reutilização dos seus próprios documentos, indo além das regras da antiga «Diretiva ISP».
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