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Shaping Europe’s digital future

Clone of Direitos dos utilizadores ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais

Quais são os seus direitos em linha e o que pode fazer se as plataformas ou os motores de pesquisa agirem indevidamente?

Direitos fundamentais dos utilizadores nas plataformas em linha

Como pode denunciar conteúdos ilegais e contactar plataformas em linha? 

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As
plataformas de apresentação de queixas devem oferecer um ponto de
 contacto claro e acessível para que possa facilmente contactá-las e comunicar ou apresentar queixa sobre qualquer questão
prevista no artigo 12.o do Regulamento dos Serviços Digitais.

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Denunciar conteúdos ilegais 
Se encontrar conteúdos ilegais (como materiais de abuso sexual de crianças, produtos contrafeitos, etc.), pode notificar as plataformas diretamente através dos respetivos mecanismos de denúncia.
Artigo 16.o do RSD

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As plataformas 
devem explicar claramente as suas decisões de moderação de conteúdos a todos os utilizadores afetados.  
Artigo 17.o do RSD 

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Vias de recurso e representação

O que pode ser feito se a plataforma não responder atempadamente ou se não concordar com a decisão de moderação de conteúdos?

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Contestar decisões Se discordar da decisão de uma plataforma, pode utilizar o seu sistema interno de reclamações para solicitar um reexame. 
Artigo 20.o do RSD

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Também 
pode recorrer a um organismo de resolução de litígios, nomeadamente quando a revisão interna não conduz a um resultado satisfatório.
Artigo 21.o do RSD

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Pode
optar por
 ser assistido ou representado por uma organização ou um profissional da justiça no exercício dos seus direitos. 
Artigo 86.o do RSD

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Transparência e escolha

Porque é que as plataformas estão a mostrar-lhe determinados conteúdos?

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As
Plataformas de Transparência Publicitária
 devem indicar claramente quando o conteúdo é publicidade e fornecer informações significativas sobre quem pagou por ele e por que está a vê-lo.
As plataformas de muito grande dimensão também devem manter bibliotecas publicitárias públicas.
Artigos 26.o e 39.o do RSD

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Compreender o conteúdo recomendado As
Plataformas devem explicar em termos claros os principais parâmetros utilizados nos seus sistemas de recomendação de conteúdo e como estes influenciam o conteúdo que vê.
As plataformas de muito grande dimensão devem também oferecer, pelo menos, uma opção de recomendação que não se baseie na definição de perfis.
Artigos 26.o e 39.o do RSD

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Aplicação e reparação

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Queixa às autoridades 
Se suspeitar de uma violação do RSD, pode apresentar uma queixa a um coordenador nacional dos serviços digitais.
Artigo 53.o do RSD

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Retém sempre 
o direito de recorrer judicialmente ao abrigo do direito da UE ou do direito nacional. Os tribunais continuam a ser a autoridade final para rever as decisões tomadas pelas plataformas e pelas autoridades.

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Comunicação de problemas sistémicos e denúncia de irregularidades

Estas medidas ajudam as autoridades a avaliar os padrões de conformidade e a tomar as medidas de acompanhamento adequadas.

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Os
informadores internos
 com conhecimento de potenciais infrações podem comunicar informações de forma confidencial através da ferramenta segura de denúncia de irregularidades da Comissão Europeia.
 

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Qualquer pessoa
 pode comunicar problemas sistémicos relativos a potenciais infrações ao RSD por plataformas em linha de muito grande dimensão designadas (VLOP) ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE), para CNECT-DSA-COMPLAINTS@ec.europa.eu, utilizando conjuntos de dados agregados separados para cada serviço designado (se possível).

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Os relatórios ou estudos das organizações da sociedade
civil (OSC) que realizam relatórios ou estudos relacionados com o RSD podem ser apresentados através do nosso formulário em linha das OSC.

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